Gostaria de pedir ajuda aqui no forum para saber como devo proceder na entrega do IRS do ano 2017.
Vendi no mês de novembro de 2017 um imóvel que adquiri em 2006. o valor de venda foi de 130 mil euros.
Na mesma semana comprei um novo imóvel por 240 mil euros.
Gostaria de saber se tenho que fazer estas declarações e em que anexos as posso fazer?
Relativamente ao Imposto Municipal sobre Imóveis que paguei sobre o valor de compra de 240 mil euros, gostaria de saber se ele é também dedutível em IRS e como poderei fazer.
Estou com algum receio pela questão das mais valias, que nunca percebi muito bem como funcionam.
Mais valias não paga, pois investiu o dinheiro da venda da sua casa (se for habitação própria permanente) em outra, se não for habitação própria permanente paga mais valias(Taxada em 50% do lucro). Em relação ao IMT deve ter tido qualquer tipo de isenção na compra do novo imóvel (se for para habitação própria permanente), se não for paga tudo.
Tem de declarar a venda do imóvel A e a compra do imóvel B.
Serão apuradas mais valias (caso o valor de venda seja superior ao VPT ou custos de compra devidamente comprovados + melhorias devidamente comprovadas com fatura) que, no seu caso, vão ser reinvestidas e, por isso, não vão ser tributadas!
em Agosto de 2017 vendi um apartamento pelo valor de 125.000 euros e adquiri um outro pelo valor de 110.000 euros, quando for fazer o IRS como deve fazer? irei pagar mais valias? fiz um pedido através da imobiliária para a isenção do IMT na qual foi aceite,
A mais valia é taxada em 50 % sobre o lucro que teve no imóvel que vendeu, se comprou o imóvel por 100000 e vendeu por 125000, a mais valia é 25000:2=12500, são os 12500 que são taxados, no entanto como investiu o dinheiro em outro imóvel, mesmo que não tenha sido todo, acho que não terá de pagar nada, atenção que tem de ser habitação própria permanente (a que vendeu e a que comprou) e no irs tem uns anexos a preencher quando o entregar.
Tem de ser todo tem. No caso de HPP, o valor de realização tem de ser todo reinvestido (única coisa que pode abater é a eventual divida ao banco relativa ao primeiro imóvel) e atenção se fizer crédito para o novo imóvel, tem investir não só o valor de realização como também o do empréstimo. O anexo é o G.