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    • CG30
    • 24 janeiro 2018

     # 1

    Boa tarde. Tenho uma dúvida em relação a um caso para a qual peço a vossa ajuda.
    Um casal comprou um imóvel em 2016 por 110.000€ para HPP. Requereu e está a beneficiar de isenção de IMI de 3 anos.

    Este ano tencionam vender o imóvel a um familiar por 115.000€, solteiro, que irá fazer do imóvel a sua HPP, e tenciona requerer a isenção de imi de 3 anos.

    A questão é que durante uns meses (mesmo depois da escritura), o casal irá viver na mesma casa que o familiar, ou seja, vão partilhar a casa até à casa nova do casal estiver pronta.

    Então a minha dúvida é se não há problema em o familiar pedir a isenção de imi, quando o familiar ainda tem registada o imóvel como sendo a sua HPP (só tencionam mudar quando a casa nova estiver pronta). Isto é, vai haver uns meses em que a mesma casa irá ser HPP de 2 agregado familiares (casal e familiar).
    Nesta situação, é na mesma possível requerer a isenção de IMI?

    Cumprimentos
  1.  # 2

    Essa questão tão específica devia colocar nas finanças...
    No entanto eles não costumam ter um cronómetro muito apertado,"ao mês" eles funcionam mais é ao ano...

    O pedido tem que ser feito pelo novo proprietário comprador...e é independente da morada do antigo proprietário vendedor...que tem 3 anos para reinvestir os 115mil em nova HPP...para todos os efeitos esse período é temporário e para o estado(não havendo um contrato de arrendamento para esse período)só há interesse no que diz respeito ao novo proprietário.
  2.  # 3

    Quem paga o IMI num determinado ano, é o proprietário em 31 de Dezembro do ano anterior. O local para onde os vendedores vão viver não interessa para nada.
    Concordam com este comentário: Diogo999, larkhe
 
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