Colocado por: casinhaDaAvo
Ou seja, será tão simples que para o ano ela declare X valor para a rendas de imóveis e eu o outro X? (sendo que X representará metade do valor de renda total)
Colocado por: casinhaDaAvoObrigadosize!! 😀
Pois é, nem me lembrei que as rendas podem ser pagas em dinheiro e assim as finanças não têm também um comprovativo de pagamento 😐😐
Sim, neste caso a senhoria está isenta pois tem mais de 65 anos (contudo, deduzo que alguém trate dos seus a fazeres porque me aparece às vezes um email das finanças onde informa que foi emitido um recibo de renda com o valor X)
Relativamente à morada fiscal... Não há problema em não alterarmos correto?
Ah e uma coisa:
É possível que caso sejam emitidos recibos só em meu nome?
Assumindo que o contrato é feito para os 2 nas finanças, há alguma forma de a minha namorada ficar prejudicada? Ou seja, não ser aceite que ela declare o valor das rendas no IRS, por exemplo.
Ou por exemplo caso seja emitido um recibo mensal de renda vir apenas para a minha pessoa?
Eu não quero é que a minha namorada saia prejudicada.
Colocado por: casinhaDaAvoObrigadosize! 😀
Relativamente à morada é que tenho ainda dúvidas 🤔 não sei se viu o que escrevi ainda na página anterior, mas eu tenho tido sempre contratos de arrendamento nos últimos 8 anos e ainda nunca mudei a morada fiscal. Nunca houve qualquer problema com o IRS /finanças, mas eu tenho que inserir à mão o valor total das rendas pagas no ano do IRS em questão. Pelo que sempre entendi, o valor aparece automaticamente mas a mim nunca apareceu e por isso tenho que inserir depois no quadro respectivo do IRS.
Daí a minha pergunta se é mesmo necessário, pois eu nunca alterei e nunca houve problema até agora e já lá vão uns anos 😀
Colocado por: casinhaDaAvosize
Então quer dizer que andei a declarar as rendas estes anos todos... E não tive benefício fiscal!?!? 😁😂🤯
Eu não sei a que comunicações se refere, mas por exemplo, eu recebo emails da AT sempre que um recibo de renda é emitido.
Outras comunicações são feitas para a morada fiscal que é a casa dos meus pais (onde sempre tive a morada)
Colocado por: casinhaDaAvoOra bolas 😬 bom, então a única solução será mesmo alterarmos a morada para termos benefícios no IRS.
Pelo que entendi não tem grande ciência: pode-se mudar no site ads finanças, espera-se a carta na morada, e depois introduz-se o pin que vem nessa mesma carta.
Se optar pela via online, os passos a seguir são os seguintes:
Aceder ao Portal das Finanças online, por intermédio da sua palavra-passe;
Colocado por: casinhaDaAvoprimavera
Aquihttps://www.doutorfinancas.pt/impostos/irs/morada-fiscal-o-que-tem-de-ter-em-conta-para-o-irs/diz que a alteração da morada fiscal é feita no site das finanças .