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  1.  # 21

    Já ouvi falar de algo parecido na minha zona. A diferença é que segundo parece foi tudo feito com uma pessoa a saber que estava a mandar cortar o que era dele e o que não era. É a receber o € claro.
    Não sei como isso ficou, mas sei que foram muitos milhares de €.
    Em parte concordo com o emad, neste país quem tem alguma coisa é que se lixa e com um F dos grandes...
  2.  # 22

    analisando os factos apresentados.
    1. Os seus pinheiros só iriam ser cortados em 2018.
    2. A empresa cortou pinheiros do seu vizinho.

    Portanto, do meu ponto de vista. O seu vizinho que se vá queixar aos madeireiros. Pois é difícil, é mais fácil chatear o vizinho para resolver o problema. Se acordou cortar os pinheiroa apenas em 2018, então a empresa madeireira ainda pode cortar durante este ano conforme acordado.
    Assim, se você se indicou correctamente o local, a empresa madeireira tem de resolver o problema com o vizinho.
    • emad
    • 29 janeiro 2018 editado

     # 23

    Agora vamos imaginar que os madeireiros dizem que foi voce que indicou mal.
    Num negócio destes os pinheiros não são marcados?
    Concordam com este comentário: two-rok
  3.  # 24

    Colocado por: manus
    Alguem me pode dar uma ajuda , qual a melhor forma para solucionar este problema?


    Meu estimado, tem-se a solução deste equivoco de tão simples solução que nem me carece muitos considerandos.

    A sua madeira está formalmente vendida aos madeireiros, pelo que aqueles, podem proceder ao seu abate quando muito bem entenderem, não podendo você dela dispor sob pena de os ter de indemnizar (devolução do montante satisfeito mais competentes juros de mora).

    Quanto ao seu vizinho, pode e deve aquele avançar com um formal e competente pedido de indemnização aos referidos madeireiros pelo indevido abate da sua madeira. Se aqueles não o fizerem voluntariamente e/ou se ambas as contra-partes não chegarem a acordo quanto ao valor da mesma, ter-se-à que recorrer à justiça para que o mesmo seja definido, por rigorosa avaliação ou por equidade.

    Dito isto, para atalhar danos maiores ou no limite, constrangimentos desnecessários, sou de o aconselhar a conversar com o vizinho, expondo-lhe claramente os factos, e facultando-lhe o contacto dos madeireiros. Ainda que o equívoco lhe seja alheio, você pode ver-se a braços com uma acusação pela prática de um crime de burla. Atente que são elementos do tipo de ilícito do crime de burla: o emprego da astucia; o erro ou engano devido ao emprego da astucia; a prática de actos pela vítima em consequência do erro ou engano em que foi induzida; o prejuízo patrimonial da vítima ou de terceiro decorrente dos referidos actos; e intenção de obter para si ou para terceiro vantagem patrimonial.

    Destarte, o engano provocado deve ser astucioso, o que significa que deve ser induzido através de uma encenação que leve a vítima a acreditar no agente: uma fraude capaz de iludir o diligente pai de família, evidente perversidade, má-fé, mise-en-scène para iludir, cometendo tal crime o agente que enganou a vítima fazendo-se passar por proprietário de um terreno que não era seu, vendendo-lhe as respectivas árvores, tendo-se a astucia traduzido na coerência dos actos de proprietário e na sua sequência devidamente encenada: propor a venda, visitar o local, acordar o preço, receber o acordado e passar o recibo correspondente.

    Tendo você vendido as árvores e o comprador procedido ao respectivo corte, e sendo indiscutível que a invasão do terreno do autor e consequente corte dos pinheiros aí existentes, ocorreu na sequência do negócio de alienação de árvores entre você e o madeireiro, poderá o proprietário apontar dever-se o facto à falta de cuidado do vendedor na identificação das árvores a alienar ou em erro do comprador, pelo que ambos poderão ser solidariamente responsáveis, ao abrigo do disposto no art. 497º do CC.

    Constituindo a identificação, selecção e entrega da coisa vendida, uma obrigação do vendedor, a confiança de tal tarefa ao comprador, poderá ainda integrar uma relação de comissão, respondendo, então o vendedor objectivamente, nos termos do art. 500º do CC.

    Mas sendo pacífico que em juízo, prima facie, desmonta esta acusação, não obstante provado o facto ilícito – invasão de terreno alheio e corte de árvores propriedade de um terceiro não interveniente no negócio – e o dano – árvores cortadas e que tais factos ocorreram na sequência de um negócio de venda de árvores que você realizou com o madeireiro, tendo sido este quem procedeu ao respectivo corte, a falta de prova sobre qual de vocês se terá enganado na indicação ou percepção da estrema, não poderá acarretar a isenção de responsabilidade de ambos.

    No mais, acresce ressalvar que ninguém o irá ressarcir pelas despesas que terá de suportar com um juriosperito na sua defesa.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar
  4.  # 25

    Ou seja, se todas as partes (madeireiro, manus e vizinho) não chegarem a um acordo (e rápido), está certo que, tanto o manus como o vizinho vão ter chatices e despesas (com acções em tribunal e mandatários judiciais) das bem grandes...
  5.  # 26

    Colocado por: emad
    Eu posso não ser teso e não ser proprietário.
    Ser proprietário É só obrigações.
    É melhor ter dinheiro do que propriedades.
    Já dizia o meu avô.

    O meu avô não será do tempo do seu... Dizia ele... "Terra, quanta vejas!"

    De qualquer forma, quem tem dinheiro, não deixa de ser o seu proprietário... E se o tem no banco sem render, com certeza que arca com as comissões bancárias (cada vez mais altas), se rende juros, paga 28% sobre os mesmos... Se o mantiver debaixo do colchão pode vir um incêndio ou um larápio e lá vai ele... É por isso que só os verdadeiramente tesos não têm obrigações!

    De resto, o dinheiro é como a electricidade... Se não tiverem uso não servem para nada!
    • emad
    • 30 janeiro 2018

     # 27

    Colocado por: sergioalex
    O meu avô não será do tempo do seu... Dizia ele... "Terra, quanta vejas!"

    Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades.
 
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