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  1.  # 21

    Colocado por: Costa53É o que me dizem os seus amigos fiscais e arquitetos

    Dizem mal.

    Colocado por: Costa53informação nas Câmaras

    A menos que esteja em regulamento municipal (coisa que duvido) não creio que seja uma informação correta
  2.  # 22

    Republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro - Regime jurídico da urbanização e da edificação

    Artigo 6.º-A
    1 - São obras de escassa relevância urbanística:
    a) As edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés-do-chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública;
  3.  # 23

    Colocado por: zedasilva
    Dizem mal.


    A menos que esteja em regulamento municipal (coisa que duvido) não creio que seja uma informação correta


    Não há nada como se dirigir à Câmara e saber como se regem as leis, aliás este deve ser o primeiro passo a dar, isto é a minha modesta opinião.
 
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