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  1.  # 1

    Bom dia,

    tenho uma fração autónoma em Lisboa que tem "comércio" como afectação na caderneta predial e que gostaria de alterar a sua afetação para habitação.
    Já falei com um arquiteto que estudou o caso e que diz que a unica entrave na alteração seria a casa de banho que tem dimensões inferiores ao estipulado na lei da acessibilidade, no entanto esta fração tem exatamente o mesmo tamanho de casa de banho que todos os outros andares do edificio.

    Neste momento não teria interesse em fazer obras na casa de banho, até porque isso obrigaria a alterar a disposição da casa para satisfazer essa lei.

    Olhando para a lei, pergunto-me se o recurso à chamada "garantia do existente" não seria suficiente para resolver a situação? ou esta exceção não se aplica a alterações de afectação?

    Neste momento queria mais umas opiniões ou até se alguém já passou por algo semelhante para perceber se realmente devo procurar outro arquiteto ou se vou ter que mesmo realizar as obras na casa para satisfazer esta entrave.
  2.  # 2

    ... se o predio tiver mais de 30 anos, pode ser que se enquadre pelo RERU... Veja isso com o Arquitecto e a entidade licenciadora.
    Nas finanças esta como comercio... e na conservatoria?
  3.  # 3

    Obrigado pela resposta rápida, o Edificio é de 1959, portanto sim tem mais de 30 anos, irei investigar o possível enquadramento pelo RERU antes de falar novamente com o arquiteto.
    Em relação a afetação na conservatória, sendo sincero não sabia que poderia haver diferenças entre ambos, irei também dirigir-me à conservatória para perceber como se encontra lá.
  4.  # 4

    Isto que eu falei.. o seu arquitecto já deveria ter pedido/ abordado... é o básico dos básicos....
  5.  # 5

    Acabei de ir à conservatória e está registado como Loja de rés do chão (pelo menos foi o que me indicaram).

    Em relação aos RERU, realmente parece encaixar no caso, porque diz o seguinte
    "Sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional"

    Fica é a questão de semântica se alterar a afetação é abrangida ou não
    • size
    • 2 fevereiro 2018

     # 6

    Colocado por: AntonioSAcabei de ir à conservatória e está registado como Loja de rés do chão (pelo menos foi o que me indicaram).

    Em relação aos RERU, realmente parece encaixar no caso, porque diz o seguinte
    "Sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional"

    Fica é a questão de semântica se alterar a afetação é abrangida ou não


    Antes de ponderar o expediente necessário para licenciar a alteração de uso do espaço loja para habitação, tem que, imperativamente, obter acordo unânime dos condóminos do prédio, através de deliberação em assembleia.
    Depois desta necessária autorização, então sim, pode avança para o licenciamento.
    De seguida, há que proceder a alteração do TCPH, registos na matriz e na conservatória. Tudo isto a custas do condómino inbteressado.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  6.  # 7

    O acordo dos condóminos do prédio não será um problema, visto já ter consultado todos e ninguém se ter oposto à alteração.
    Ao que parece o único entrave segundo o arquiteto é mesmo a lei da acessibilidade e o tamanho da casa de banho já existente no espaço.
    • size
    • 2 fevereiro 2018

     # 8

    Colocado por: AntonioSO acordo dos condóminos do prédio não será um problema, visto já ter consultado todos e ninguém se ter oposto à alteração.
    Ao que parece o único entrave segundo o arquiteto é mesmo a lei da acessibilidade e o tamanho da casa de banho já existente no espaço.


    OK, mas não confie na opinião verbal. Tem que obter uma acta da assembleia que formalize o acordo unânime, necessária para instruir o processo de licenciamento.
  7.  # 9

    Mas na TCPH, tambem está uso dessa fracçaõ como comercio/ serviços?
  8.  # 10

    Não especifica apenas diz "Loja no rés do chão" e mais umas informações extra, a pessoa que atendeu na conservatória deu de sua opinião que Loja subentende comércio/serviços e não habitação
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
  9.  # 11

    Só para dar feedback, outro arquiteto deu de sua opinião que as exceções à lei da Acessibilidade não se aplica em alteração de afetação, de qualquer das formas este último sugeriu contactar a CML e marcar uma reunião com o técnico designado para perceber se tais exceções se aplicam ou não, é o que irei fazer.
  10.  # 12

    quem deve ter a reunião e ir tirar as duvidas de interpretação da legislação deverá ser o arquitecto que contratar....
 
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