Colocado por: AntonioSAcabei de ir à conservatória e está registado como Loja de rés do chão (pelo menos foi o que me indicaram).
Em relação aos RERU, realmente parece encaixar no caso, porque diz o seguinte
"Sempre que se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional"
Fica é a questão de semântica se alterar a afetação é abrangida ou não
Colocado por: AntonioSO acordo dos condóminos do prédio não será um problema, visto já ter consultado todos e ninguém se ter oposto à alteração.
Ao que parece o único entrave segundo o arquiteto é mesmo a lei da acessibilidade e o tamanho da casa de banho já existente no espaço.