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    • aig
    • 10 julho 2009 editado

     # 1

    Tenho um imóvel para arrendar e da leitura da NRAU surgiu-me a seguinte dúvida, relacionada com a actualização de rendas. Poderei actualizar todos os anos o valor da renda automaticamente ou tenho que pedir avaliação às finanças para o poder fazer?
    Obrigado pela vossa atenção.
  1.  # 2

    Pode aumentar todos os anos, na data do aniversário.
    O valor da nova renda é a que resulta da aplicação dos coeficientes de actualização, publicados em Diário da República, por norma, os coeficientes a aplicar no ano seguinte são publicados até Outubro do ano anterior
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    • aig
    • 10 julho 2009

     # 3

    Colocado por: smargaPode aumentar todos os anos, na data do aniversário.
    O valor da nova renda é a que resulta da aplicação dos coeficientes de actualização, publicados em Diário da República, por norma, os coeficientes a aplicar no ano seguinte são publicados até Outubro do ano anterior
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    Obrigado pela pronta resposta
    Mas não é necessário uma avaliação do imóvel pelas finanças? É que, das minutas que já vi, vem sempre a cláusula que diz que a actualização de renda é automática e depois pego na lei e vejo que tenho que ter a tal avaliação....

    Estou baralhada!
  2.  # 4

    As avaliações pedem-se nos casos em que as rendas estavam "congeladas"- o contrato definia que as rendas eram condicionadas, ou então no caso de se fazerem obras de beneficiação do imóvel que possam implicar um aumento extraordinário da renda. Estes aumentos contudo são esbatidos no tempo, por serem considerados extraordinários.

    No regime da renda livre, que é habitual desde a entrada em vigor do RAU (depois substituido pelo NRAU), de momento não sei o ano em que entrou em vigor, as actualizações podem ser feitas anualmente, mediante a aplicação do coeficiente publicado em Diário da Republica
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  3.  # 5

    tenho humidades pour causa de infiltraçôes na varanda fechada dado que moro no res do chao a quem a responsabilidade de reparaçao inquilino ou proprietario
    •  
      FD
    • 11 julho 2009

     # 6

    Colocado por: smargade momento não sei o ano em que entrou em vigor

    1994 ou 1995.
 
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