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  1.  # 1

    Boa tarde,

    resido num ultimo andar de um prédio cujo sotão não é aproveitado.
    Estava a pensar propor ao condominio passar a usufruir exclusivamente do mesmo (usa-lo como arrecadação) mediante o pagamento de alguma quantia.

    Se ficar registado em acta, posso usufruir do mesmo eternamente? Ou posso a vir perder o usufruto exclusivo?
    Não queria estar a investir na recuperação do sotão, e depois vir a perder esse acesso.

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: MikeManSe ficar registado em acta, posso usufruir do mesmo eternamente? Ou posso a vir perder o usufruto exclusivo?

    Se tal coisa for possível, duvido que lhe dêem o usufruto vitalício. Ainda caso isso seja possível, terá você de suportar todos os custos relacionados com o sotão (digo eu).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MikeMan
  3.  # 3

    Colocado por: clasus
    Se tal coisa for possível, duvido que lhe dêem o usufruto vitalício. Ainda caso isso seja possível, terá você de suportar todos os custos relacionados com o sotão (digo eu).
    Estas pessoas agradeceram este comentário:MikeMan


    Com o interior do sotão até nem me parece mal, o telhado é que não acho tão bem :)

    Obrigado pela ajuda.
  4.  # 4

    Colocado por: MikeManCom o interior do sotão até nem me parece mal, o telhado é que não acho tão bem :)

    Conheço uma situação parecida em que foi autorizada a utilização do sótão, mas o interessado assumiu todos os encargos de eventuais reparações também do telhado.
    E a autorização não teve nada de vitalícia. Corrijam-me os Srs juristas se estiver enganado, mas assim à partida seria estranho que tal autorização pudesse ser vitalícia pois, a menos que seja de alguma forma possível vender uma área comum a um condómino, a autorização dos atuais condóminos, se algum deles vender a casa, não deverá ser "herdada" pelos compradores.
    Concordam com este comentário: MikeMan
  5.  # 5

    Colocado por: mhpinto
    Conheço uma situação parecida em que foi autorizada a utilização do sótão, mas o interessado assumiu todos os encargos de eventuais reparações também do telhado.
    E a autorização não teve nada de vitalícia. Corrijam-me os Srs juristas se estiver enganado, mas assim à partida seria estranho que tal autorização pudesse ser vitalícia pois, a menos que seja de alguma forma possível vender uma área comum a um condómino, a autorização dos atuais condóminos, se algum deles vender a casa, não deverá ser "herdada" pelos compradores.
    Concordam com este comentário:MikeMan


    Eu concordo que não deva ser vitalicio, mas também não queria estar a investir na recuperação do sotão sem ter a garantia que podia usufruir dele por algum tempo.... :)
    • size
    • 8 fevereiro 2018

     # 6

    Colocado por: MikeMan<

    Com o interior do sotão até nem me parece mal, o telhado é que não acho tão bem :)

    Obrigado pela ajuda.


    Não se torna obrigatório que tenha que suportar as obras de conservação do telhado.
    Tudo poderia depender do acordo ( particular) que fosse estabelecido, por unanimidade em assembleia de condóminos. Seria uma espécie de arrendamento.

    Para ser uma concessão vitalícia, teria que ser alterado o TCPH, estabelecendo que o espaço comum do sótão ficaria afecto ao uso exclusivo da fração X e, passando a existir um benefício de tal utilização, deveria ser ponderada uma alteração das permilagens. A permilagem da fração X deveria ser aumentada.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MikeMan
    • RCF
    • 8 fevereiro 2018

     # 7

    Colocado por: mhpintoà partida seria estranho que tal autorização pudesse ser vitalícia

    Colocado por: MikeManSe ficar registado em acta, posso usufruir do mesmo eternamente?

    Eu direi que este tipo de autorização será eterna e vitalícia... até ser revogada!
    Não é fácil ter garantias numa situação do género... e não se fie no que fica em ata, pois apenas é válido até nova votação em sentido contrário.
    Concordam com este comentário: MikeMan, mhpinto
  6.  # 8

    Colocado por: RCF
    Eu direi que este tipo de autorização será eterna e vitalícia... até ser revogada!
    Não é fácil ter garantias numa situação do género... e não se fie no que fica em ata, pois apenas é válido até nova votação em sentido contrário.


    Entendo.
    Queria que de algum modo (sem as complexidades de mudar TPCH) ficasse garantido que no mês seguinte não tivesse que devolver o sotão.... :)
    • RCF
    • 8 fevereiro 2018

     # 9

    Colocado por: MikeMan

    Entendo.
    Queria que de algum modo (sem as complexidades de mudar TPCH) ficasse garantido que no mês seguinte não tivesse que devolver o sotão.... :)

    Sendo prático, que em ata fique um prazo razoável. Nem vitalício, nem 20 anos, nem um ano. Que fique escrito que essa autorização não pode ser revogada antes de passados x (5 ou 10) anos, sob pena de o condomínio indemnizar o condómino pelo investimento efetuado. Se bem que, para isso, é bom que também fiquem previstas contrapartidas para o condomínio.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MikeMan
  7.  # 10

    Colocado por: MikeManBoa tarde,

    resido num ultimo andar de um prédio cujo sotão não é aproveitado.

    Estava a pensar propor ao condominio passar a usufruir exclusivamente do mesmo (usa-lo como arrecadação) mediante o pagamento de alguma quantia.

    Se ficar registado em acta, posso usufruir do mesmo eternamente? Ou posso a vir perder o usufruto exclusivo?
    Não queria estar a investir na recuperação do sotão, e depois vir a perder esse acesso.

    Obrigado.


    Meu estimado, em prédio constituído em PH as partes comuns podem ou não constar do respectivo título constitutivo. As partes do prédio enunciadas taxativamente no art. 1421, n. 1 do CC são sempre comuns ainda que emitidas no título constitutivo ou neste incluidas como fazendo parte de determinada fracção autónoma. Quanto às partes exemplificativamente enunciadas no art. 1421, n. 2 do CC, tem o autor do título constitutivo da propriedade horizontal a faculdade de moldar a sua natureza jurídica incluindo-a expressamente em qualquer fracção autónoma, como partes comuns, como partes comuns afectas ao uso exclusivo de determinada fracção ou nada declarar. No silêncio do título, são partes comuns.

    O sótão - espaço compreendido entre o tecto da fracção ou fracções superiores e o telhado - não se confunde com o telhado, não faz parte da estrutura do edifício, não está compreendido no art. 1421, n. 1 b) do CC. O sótão cabe no art. 1421 n. 2 b) do CC desde que nada se disponha em contrário no título constitutivo, o sotão presume-se parte comum quando não afecto ao uso exclusivo de uma das fracções autónomas.

    Se o autor do título constitutivo da propriedade horizontal, antes de vender as fracções, afecta o sótão ao uso da fracção autónoma situada no piso mais alto, daí não decorre a propriedade de tal sótão pelo dono daquela fracção porque a declaração do autor do título, para ser válida e eficaz, tem que constar do título (cfr. artº 1421º, nº 3 do CC).

    Atente que para que uma parte comum do edifício possa ser objecto de uso exclusivo de um condómino (sem perder a sua natureza de parte comum) é necessário que seja previsto expressamente no título constitutivo do regime de propriedade horizontal ou posteriormente autorizado por todos os condóminos - havendo-se exigida igual formalidade: alteração do TCPH.

    Finalmente, importa ressalvar que a utilização do sótão - parte comum - do edifício por todos os condóminos pressupõe que ele seja, do ponto de vista constitutivo, adequado ao uso que se lhe queira dar / arrecadação, uso por pessoas, etc) e que com tal utilização se não ofenda o direito ao repouso do condómino do piso inferior o qual prevalece. De outro modo, o sótão só poderá ser utilizado na sua função natural de caixa de ar do edifício.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: reginamar, MikeMan
  8.  # 11

    Obrigado a todos pelos esclarecimentos.
  9.  # 12

    Colocado por: size

    Para ser uma concessão vitalícia, teria que ser alterado o TCPH, estabelecendo que o espaço comum do sótão ficaria afecto ao uso exclusivo da fração X e, passando a existir um benefício de tal utilização, deveria ser ponderada uma alteração das permilagens. A permilagem da fração X deveria ser aumentada.



    Caso conseguisse aprovação de todos os condóminos, alguma ideia de como (e custos) pode ser alterado TCPH?
    Obrigado a todos
 
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