Iniciar sessão ou registar-se
    • oraa
    • 7 fevereiro 2018

     # 1

    Boa tarde a todos,

    Adquiri um imóvel o ano passado já arrendado. A informação que obtive foi de que não houve atualização do valor da renda nos últimos anos. Aliás, o último proprietário informou-me na altura da compra que eu poderia proceder de imediato à atualização da renda se quisesse.

    Acontece que notifiquei o meu inquilino para aplicação dos coeficientes dos anos de 2016 e 2017 numa atualização a ocorrer ao início deste ano e uma nova atualização com o coeficiente de 2018 a ocorrer no mês de celebração do contrato. Há algo de errado com este procedimento? O artigo 1077 não me permite fazer isto mesmo?

    O inquilino contestou a dupla atualização e além disso diz que houve acordo com o anterior proprietário para não atualização da renda. Ou seja, apenas concorda com a atualização com o coeficiente de 2018 no mês de celebração do contrato. Que posso fazer? Não deve o inquilino comprovar os supostos acordos com o proprietário anterior de não atualização de renda (imagino que deveriam existir cartas registadas)?

    Entretanto, colocou uma advogada a trocar emails comigo que depois de lhe explicar a minha versão acabou por não esclarecer nada, dizendo por fim que devo "...proceder em conformidade com a sua legitimidade para o efeito."

    Muito obrigado pela ajuda!
    oraa
  1.  # 2

    Eu acho que não deve fazer nada, comprou a casa arrendada por um determinado valor, e era esse valor que deveria servir de base à sua decisão de compra, e não aquilo que o vendedor lhe disse.
    • oraa
    • 7 fevereiro 2018

     # 3

    Eu acho que não deve fazer nada, comprou a casa arrendada por um determinado valor, e era esse valor que deveria servir de base à sua decisão de compra, e não aquilo que o vendedor lhe disse.


    Exatamente. E serviu. Quando comprei pensei poder fazer aquilo que descrevo.
  2.  # 4

    Anos anteriores não pode ir recuperar. Não fica à espera da renovação do contrato. Envia-lhe a carta registada com aviso de recepção durante este mês a actualizar a renda respeitando o coeficiente de 2018.
    Para que ele pague o aumento em 01 de Abril, referente ao mês de Maio.
    • oraa
    • 8 fevereiro 2018

     # 5

    Anos anteriores não pode ir recuperar.


    Mas a alínea d) do seguinte artigo não me permite utilizar coeficientes de anos anteriores?

    Artigo 1077.º - Actualização de rendas

    1. As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime.
    2. Na falta de estipulação, aplica-se o seguinte regime:

    a) A renda pode ser actualizada anualmente, de acordo com os coeficientes de actualização vigentes;
    b) A primeira actualização pode ser exigida um ano após o início da vigência do contrato e as seguintes, sucessivamente, um ano após a actualização anterior;
    c) O senhorio comunica, por escrito e com a antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente de actualização e a nova renda dele resultante;
    d) A não actualização prejudica a recuperação dos aumentos não feitos, podendo, todavia, os coeficientes ser aplicados em anos posteriores, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que teria sido inicialmente possível a sua aplicação.
  3.  # 6

    Colocado por: oraaMas a alínea d) do seguinte artigo não me permite utilizar coeficientes de anos anteriores?

    Permite. Em condições "normais".

    Como tem a contestação do inquilino e como você só é proprietário há poucos meses talvez não tenha as provas necessárias para fazer valer o seu direito ... e se for assim, de certeza que isso não pagará o litígio com advogado e tribunal. Por tão pouco não vale a pena gastar tempo e dinheiro. Estão em causa alguns cêntimos por mês ou pouquíssimos euros mensais.

    Actualize apenas usando o coeficiente para 2018 e quando for altura de renovar o contrato aja em conformidade.
    •  
      rdc81
    • 2 novembro 2020

     # 7

    Boa tarde a todos.

    Fui repescar esta publicação antiga por dizer respeito ao assunto sobre o qual gostaria de obter um esclarecimento.

    Algum(a) dos(as) ilustres foristas sabe como aplicar os coeficientes de anos anteriores numa renda? Melhor dizendo: Uma vez que já saiu o coeficiente de 2020, quais os coeficientes que se poderia usar para actualizar uma renda neste momento: 2020, 2019 e 2018?

    Ou seja:
    Valor actual = Valor inicial * Coef2020 * Coef2019 * Coef2018

    Está certa esta interpretação?

    Obrigado e um grande bem-haja para vocês.
  4.  # 8

    Saiu o coef de 2021 (0.9997)... melhor nao usar.
    Mas o ano passado usei este exemplo:


    Assunto: Atualização de Renda nos termos do art. 1077º do Código Civil

    Exmo. Senhor,
    Os meus melhores cumprimentos

    Venho pelo presente remeter a atualização da renda referente ao contrato de arrendamento do imóvel que V. Exa. habita.
    Sendo assim, e uma vez que não utilizei esta faculdade que me é concedida na lei nos últimos anos, e perante o permitido legalmente no art. 1077º n.º 2 alínea d) do Código Civil, onde estipula que poderá ser atualizada a renda através dos 3 últimos coeficientes de atualização.

    Neste sentido é aplicado à renda mensal de 100,00€ os seguintes coeficientes:
    - 1,0112% referente ao ano de 2018;
    - 1,0115% referente ao ano de 2019;
    - 1,0051% referente ao ano de 2020;

    A renda mensal que V. Exa. terá que pagar a partir de 1 de janeiro de 2021, será no valor de: 102.80€ (cento e dois euros e oitenta cêntimos).
    Sem outro assunto, com os melhores cumprimentos,
    Concordam com este comentário: rdc81
    •  
      rdc81
    • 2 novembro 2020

     # 9

    Dona Rute, muito obrigado pela resposta e pela clareza.
    Colocado por: DonaRuteSaiu o coef de 2021 (0.9997)... melhor nao usar.

    Mas usar os 3 últimos coeficientes em conjunto com o de 2021 representa um aumento da renda. Ainda assim desaconselha? Se sim, porquê?
  5.  # 10

    Colocado por: rdc81Boa tarde a todos.

    Fui repescar esta publicação antiga por dizer respeito ao assunto sobre o qual gostaria de obter um esclarecimento.

    Algum(a) dos(as) ilustres foristas sabe como aplicar os coeficientes de anos anteriores numa renda? Melhor dizendo: Uma vez que já saiu o coeficiente de 2020, quais os coeficientes que se poderia usar para actualizar uma renda neste momento: 2020, 2019 e 2018?

    Ou seja:
    Valor actual = Valor inicial * Coef2020 * Coef2019 * Coef2018

    Está certa esta interpretação?

    Obrigado e um grande bem-haja para vocês.


    Só pode aplicar o do ano corrente.
    •  
      rdc81
    • 2 novembro 2020

     # 11

    Peço desculpa, mas se calhar não me expliquei bem. A renda de que falo nunca foi actualizada, é um contrato de 2014. Neste caso, suponho que é possível usar o art. 1077º n.º 2 alínea d) do Código Civil que referiu.
  6.  # 12

    O de 2021 diminui o valor da renda atual. É muito pouco, mas a ideia é aumentar, nao é? Faça as contas e confirme.
    Não sei se pode escolher os coef. anteriores e ignorar o do proximo ano... Eu mando cartas em novembro mas só aplico a nova renda em janeiro do ano seguinte ( mas bastam 30 dias de aviso).

    Este meu contrato tb nunca tinha sido atualizado.
    •  
      rdc81
    • 2 novembro 2020

     # 13

    Mas se usar os coeficientes de 2021, 2020 e 2019, tal como você fez, fico com um "coeficiente" conjunto de 1,0164. Neste caso, a renda, que é de 500€, passaria a 508,18€.
    Parece-me que tenho duas opções: ou não actualizo, ou actualizo com estes 3 coeficientes.
    Obrigado pela disponibilidade.
 
0.0181 seg. NEW