Colocado por: Jorge S. FerreiraEm 2012 a minha avó assinou um novo contrato
Tenho muitas dúvidas. As rendas eram actualizadas/aumentadas sem assinaturas de novos contratos.
Se a sua avó assinou CONTRATO, em que termos foi ?
Qual o prazo ?
Colocado por: Jorge S. FerreiraEssas renegociações que foram feitas com a nova lei, contam com novo contrato ou não.
Colocado por: Jorge S. FerreiraBoa tarde,
Pelo que percebi em contratos anteriores a 2006, a renda não passa de pais para filhos, podendo estes ser obrigados a sair.
A minha questão é qual a data que se considera para o contrato. O contrato original foi assinado pelo meu avô a 50 anos. Em 2005 passou para a minha avó. Em 2012 a minha avó assinou um novo contrato quando saiu a nova lei e a renda foi-lhe aumentada em 300%.
O que conta é o contrato original feito com o meu avô à 50 anos ou a ultima renovação feita pela minha avó em 2012?
Cumprimentos.
Colocado por: Jorge S. Ferreiraum novo contrato de 2013
Colocado por: Jorge S. Ferreira
1 - O onus da prova está do lado do senhorio ou do arrendatário?
2 - Tudo era pago através das contas da minha avó, apesar da minha mãe ajudar. Serve o simples facto da morada da minha mãe estar registada naquela casa à mais de 50 anos, ou serão preciso mais provas para atestar a economia comum?
Segundo a Segurança Social “considera-se que vivem em economia comum com o titular os membros do agregado familiar que com ele habitem...
Em termos fiscais para determinar a economia comum será determinante a partilha de uma mesma morada ou residência para efeitos fiscais. As finanças disponibilizam mesmo um comprovativo de residência fiscal para cada contribuinte que pode, entre outros, atestar a sua existência.
Colocado por: Jorge S. Ferreiragostava de saber qual a vossa opinião.
Colocado por: Jorge S. FerreiraMuito obrigado pelo esclarecimento.
Tendo em conta as seguintes citações:
e
Diria que que pedindo estes comprovativos à segurança social e às finanças seria o suficiente para provar a economia comum. Até porque o restante é bastante abstrato e difícil de provar. Apesar da minha mãe ajudar nas despesas e de não haver duvida que existe "comunhão de vida, com base num lar em sentido familiar, moral, e social, uma convivência conjunta com especial afecto ou ligação entre as pessoas coenvolvidas" entre mãe e filha que vivem juntas à 50 anos.
Se bem percebi em relação ao ónus da prova esse está do lado da minha mãe porque é ela que alega que vivia em economia comum. Correto? Ou será ao contrário, como a senhoria é que alega que a minha mãe não vivia em economia comum, ela é que tem de apresentar prova?
Colocado por: Ludovina MSDBoa tarde estou numa situação praticamente igual, gostaria de saber como foi resolvida esta situação