Vou fazer escritura de um terreno com uma benfeitoria nomeadamente uma casa abandonada, posso pedir renda ao possuidor da casa? visto que a casa está abandonada mas possui telhado, e pelo que já vi está infestada de ratos.
Meu estimado, dispõe o artº 1305º do CC que, "O proprietário goza de modo pleno e exclusivo dos direitos de uso, fruição e disposições das coisas que lhe pertencem, dentro dos limites da lei e com observância das restrições por ela impostas."
Desta sorte, o arrendamento insere-se no seu poder de disposição da coisa que em exclusivo lhe pertence. Quanto ao arrendamento propriamente dito, não olvidar o que dimana da segunda parte daquele preceito, isto é, deverá fazê-lo dentro da balizamento legal e com as restrições por esta impostas.