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    • Asimon
    • 10 fevereiro 2018 editado

     # 1

    Boa noite,
    Gostaria de saber se alguém me poderá ajudar...ora vejamos: o meu bisavô deixou um terreno único aos 7filhos, cada um deles ficou com uma parte igual de terreno, onde construíram as suas casas...existe uma certidão antiga onde consta está informação. Uma dessas partes do terreno tem uma casa ao "abandono", porque esse tio já faleceu é a sua esposa refez a sua vida e está noutro local.
    Agora passados tantos anos surgiu a hipótese de eu e o marido querermos ficar com aquela parte do terreno e reabilitar a casa, mas não sabemos como podemos faze_lo. O que nos disseram é que terá que ser feito um levantamento topográfico do bem comum e dividido em fraçoes...posteriormente uma escritura de partilha onde conste a fração que foi atribuída a cada um dos herdeiros e só depois posso comprar essa fração destinada a está parte do terreno. Será desta forma?? Ou terei que fazer mais alguma coisa?

    Obrigada
  1.  # 2

    Essa tal fracção de terreno onde está a casa está em nome de quem?
  2.  # 3

    Em nome do tio falecido.
  3.  # 4

    Quando o tio faleceu não houve habilitação de herdeiros!?
  4.  # 5

    Isso não sei, mas acho que deve ter havido. Ficou diretamente para a esposa. Na altura não tinham filhos. Eu quero comprar está parte, mas o problema é que isto é um terreno único de herança e acho que não pode ser desanexado...como poderá ser feito?
  5.  # 6

    Se está a tentar comprar algo que "não existe" fica mais difícil. Se realmente esses terrenos nunca foram loteados, então a sua tia não herdou nada, e esse terreno ainda é da sua família por direito de herança antiga.
    Se por outro lado já tinha havido uma divisão uma partilha e a sua tia herdou essa parte do seu tio, pode comprar directamente a ela... Agora restaria saber como estão as coisas nas finanças.
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    • 10 fevereiro 2018

     # 7

    Colocado por: AsimonIsso não sei, mas acho que deve ter havido. Ficou diretamente para a esposa. Na altura não tinham filhos. Eu quero comprar está parte, mas o problema é que isto é um terreno único de herança e acho que não pode ser desanexado...como poderá ser feito?



    Não pode ponderar ou questionar o quer que seja sem saber como é que esse terreno e casa estão registados na Conservatória do Registo Predial e nas Finanças .

    Se fala que não pode desanexado de terreno onde foram construidas 7 casas, possivelmente, o mesmo é ainda herança do seu bisavô , nunca partilhado. Ou seja, propriedade de vários herdeiros sem se saber quem é proprietário do quê. Propriedade em comum.
  6.  # 8

    Ver se consigo explicar com a documentação que tenho:

    _ habilitação de herdeiros (onde consta o nome de cada um dos filhos),
    —certidão de inventário ( onde diz que por partilhas o que cabe a cada um dos filhos— uma parte deste terreno a cada um).
    — caderneta predial onde o terreno é único e ainda em nome do bisavô.

    A parte do terreno que eu quero era de um tio na altura casado. Este faleceu e acho que sendo casado fica o terreno para a mulher certo?

    Nestas condições ela pode vender_me diretamente? Não terá de ter este pedaço de terreno em fração? Porque apesar de ser partilha e um terreno único ainda em nome do meu bisavô.
  7.  # 9

    A questão é que essa parte do terreno que você quer comprar é herança de uma pessoa que também já morreu. Legalmente nem sei se a sua tia tem direito a alguma coisa, pois parece que o seu tio nunca "reclamou" a sua herança, deixando a sua parte do terreno ainda em nome do bisavô falecido, isso conta também para os restantes herdeiros.
  8.  # 10

    A senhora viúva do Tio quer vender?
    E nos bens imóveis, consultando o site das finanças,com a password da senhora consta alguma coisa referente a esse bem?
    Há número de porta?
  9.  # 11

    Mas tenho uma certidão de partilha onde está atribuído 1300m2 a cada um. Depois disso teria de ser feita alguma coisa? Como é que os herdeiros podem ficar com a sua parte só em seu nome? Como se faz agora para o terreno não estar apenas em nome só bisavô falecido? Existe essa possibilidade?
 
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