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  1.  # 1

    Boa noite. Preciso de uma ajuda. Comprei casa, tendo feito a escritura em 6-12-2017.
    O prazo para pedir isenção são 60 dias. Tive alguns problemas de saúde com um familiar e deixei passar o prazo.
    Acham que devo pedir na mesma, ou não vale a pena?
    Já agora no formulário tem a data do facto (penso que é a da escritura) e a data de inicio de habitação (deve ser a mesma data...?).

    Haverá forma de contornar isto?

    Obrigado
  2.  # 2

    Colocado por: NunoforumAcham que devo pedir na mesma, ou não vale a pena?

    Peça na mesma, mesmo que eu ache que não vai dar, mas não perde nada, e não vai ficar na dúvida se dava ou não.

    Colocado por: NunoforumJá agora no formulário tem a data do facto (penso que é a da escritura) e a data de inicio de habitação (deve ser a mesma data...?).

    Data do facto e data de inicio de habitação são a data da escritura, mas na data de inicio da habitação coloque uma data posterior de modo a que o pedido de isenção seja feito com um prazo 60 dias após essa data.
  3.  # 3

    Quanto muito perde um ano (a isenção de 2017, que terá de pagar em 2018)...
    O vpt é abaixo de 125.000? Se for acima não vale a pena.
  4.  # 4

    Quem define, ou determina o valor patrimonial?
    Quando se constrói a isenção é a partir de quando? licença de utilização?
  5.  # 5

    Colocado por: NunoforumTive alguns problemas de saúde com um familiar e deixei passar o prazo.

    Pode fazer isso pelo site das finanças, foi o que eu fiz...
  6.  # 6

    Callinas, penso que são 6 meses... Após o alvará da câmara, mas só vendo com certeza na papelada que tenho pelo escritório...

    Quem define é mesmo o chefe do serviço de finanças finanças/património da sua zona... Com a alvará da câmara tem de registar a moradia no registo predial (atenção que há prazo, penso que 6 meses tb) e também no serviço de finanças.... para ser avaliada e ficar no seu património, ao mesmo tempo requer a isenção de imi. Em certos casos pode compensar prolongar a licença de construção por mais uns meses em vez de solicitar o alvará... Pois o que interessa para efeitos de imi/isenção é à data de 31/12/xx. E não vale a pena pagar 400/500€ de imi por causa de uns meses ou esgotar um ano de isenção.
 
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