Gostaria de saber se alguém me pode lucidar acerca de um assunto muito delicado para mim. Somos jovens (pelo que percebemos pouco do assunto). Passo a explicar: Em agosto de 2017, o meu marido assinou um contrato promessa de compra e venda de um imóvel. O construtor mencionou que a data de celebração de escritura pública seria em março de 2018 e que a construção estaria concluída em janeiro de 2018, então nós ficamos descansados, pois estamos numa casa arrendada e temos que sair até ao fim de abril de 2018. No entanto, quando li o contrato para ver a questão da data, não continha nenhuma. E também não tem nenhuma clausula a mencionar o incumprimento do contrato (de ambas as partes). No final de janeiro fomos ver a construção e o construtor já alterou a conversa e diz que a construção estará pronta em março apenas em junho será celebrada a escritura pública. Já falei com um advogado (nada oficial), mas gostaria de saber se alguém já passou por uma situação semelhante. Nós não concordamos com a nova data estipulada e não existe nada escrito. Nós demos um valor de sinal e queremos reaver porque não concordamos com a data de celebração de escritura pública em junho de 2018. Agradeço imenso a quem possa dar uma opinião. Já sei que não sabíamos ao certo o que deveria constar no contrato e confiámos, mas também queremos agora proceder da melhor forma.
Se o CPCV não tem uma cláusula com data da escritura então não poderá fazer nada judicialmente. Se não quiser escriturar perde o valor do sinal. De que zona é?