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  1.  # 1

    Caros Sres:

    Venho por este meio expor a nossa duvida:

    Há 18 anos adquirimos um terreno agrícola (+/-11.000 m2) en zona RAN (mais com inúmeras e grandes rochas) , e conseguimos a licença para construir lá um armazém para uso agrícola/industrial. Na memoria descritiva do projecto de arquitectura já figuravam pormenores tais como janelas de vidros duplos, paredes duplas de tijolos e isolamento no meio.....

    Construímos o armazém seguindo as dimensões e especificações referidas no projecto. Obtivemos a licença para um furo (licença renovada a poucos anos), e a ligação a rede eléctrica.

    E há 17 anos que moramos lá.

    Há uns 8 anos tentamos obter licenciamento para ampliar o armazém, mais foi finalmente indeferido. Durante o processo de pedido de parecer prévio para ampliação e durante as conversas com o Presidente da Câmara e o Vereador ficaram a conhecer a nossa situação: que nos morávamos lá, e não tínhamos mais nenhuma propriedade nem no concelho nem no pais (Agradeceram a nossa sinceridade e por lá ficamos). O terreno consta de um artigo rústico e de um urbano (o armazém e o logradoiro ) registado tanto na Câmara como nas finanças. E até agora não temos tido problemas (cruzamos os dedos).

    A duvida é a seguinte: Voçes acham que é possível que nos obrigassem a sair de lá?

    O porque da duvida é o seguinte: Este ano foi solicitado a confirmação do agregado familiar, no portal das finanças (para o IRS), é nos requerido o número de artigo e fracção ( Caderneta predial), mais quando introduzimos os nossos dados, aparece, (e esta certo), que esse artigo não é para habitação.

    Para já achamos que não é problema dado que como não temos tido mudanças, a propia página indica que serão tidos em conta os dados do anos passado (Há 17 anos que apresentamos o IRS com essa morada). Mais os filhos crescem e mais dia menos dia vamos ter de realizar alguma mudança.

    Obrigado
  2.  # 2

    obrigar a sair penso que não... mas para construir uma habitação em RAN tem regras a cumprir. (uma das quais é não ter mais nenhum terreno). não pode simplesmente fazer o que quer.

    é uma questão delicada e conheço algumas pessoas na mesma situação. a minha opinião é que estar 17 anos em situação illegal não faz de la legal como por algum tipo de milagre.. e as regras têm de ser cumpridas. já assim é o que é e com tanta habitação em terrenos agrícolas e florestais qualquer dia a floresta desaparece.

    Tirando esse desabafo meu penso que terá de ver na sua CM como tornar a situação legal se é isso que pretende. Vc tentou ampliar o armazem, mas na realidade tentou foi ampliar uma casa. Não sei que idade tem os seus filhos mas mais dia menos dia voam do ninho e pergunto valerá a pena aumentar para depois ficar vazio?

    e mesmo uma casa tem regras e áreas a cumprir.
  3.  # 3

    eu não stressava.... Tem agua, electricidade... paga imi do armazem.
    Concordam com este comentário: antonylemos
 
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