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  1.  # 1

    preciso de esclarecer duvidas que tenho acerca do contrato de arredamento. Assim, perdi o contrato de arredamento como posso obter uma copia do mesmo
  2.  # 2

    alguém me pode ajudar? assinei um contrato de arredamento de termo certo por 3 meses em 01- 01-2015, não foi renovado.continuei a resisdir na casa ate abril 2017, pois entreguei mês de caução. sai da casa em abril 2017 e contactei que o senhorio durante o ano 2015 so declarou 4 rendas durante um ano nas finanças. no ano 2016 não declarou nada e no ano 2017 também não. agora recebo uma carta a cobrar uma indemnização ! a minha pergunta é se o contrato não foi renovado e nem a s rendas declaradas nos anos consecutivos se é certo pagar alguma coisa
    • JOCOR
    • 14 fevereiro 2018

     # 3

    Colocado por: jesus34agora recebo uma carta a cobrar uma indemnização !

    Pode explicar melhor ?


    Colocado por: jesus34se é certo pagar alguma coisa

    Quem? Você ou o senhorio?



    Colocado por: jesus34o senhorio durante o ano 2015 so declarou 4 rendas durante um ano nas finanças. no ano 2016 não declarou nada e no ano 2017 também não.


    Se o senhorio não declarou as rendas como rendimentos está sujeito às competentes multas/coimas das Finanças (se as Finanças vierem a ter conhecimento)

    Do resto que você aqui expôs, falta muita informação e alguma clareza.
    Tente dar informação mais completa e clara para tentarmos responder de forma mais rigorosa.
  3.  # 4

    assinei o contrato de arredamento termo certo por 3 meses em 01/01/2015 onde entreguei o mês de caução e mês de renda referente ao mês de janeiro. Permaneço na casa ate 30/04/2017. o contrato não foi renovado por mais 3 meses, também não sei se o contrato é valido. sempre que lhe pagava as rendas ate dia 8 de cada de mês ele passava um recibo em papel esquisito que ate parece aqueles livros de recibos comprados nas papelarias. Na altura de fazer o irs contactei que o senhorio declarou no ano 2015 4 rendas de 187 euros que na verdade eu pagava 250 euros. Nos anos 2016 e 2017 não declarou nada rendas e nem eu conseguia declarar pois o nif da propriatario dizia que era invalido. Agora recebo uma injunção a exigir o pagamento de inderminização por mora no valor 50%, os valores por não ter comunicado por carta da minha saída, so por comunicação. se o contrato não for valido posso não pagar nada? Perdi o contrato de arredamento, onde posso obter uma copia do mesmo?
  4.  # 5

    não sei o que fazer nesta situação
  5.  # 6

    como posso proceder nesta situação
    • JOCOR
    • 14 fevereiro 2018

     # 7

    Colocado por: jesus34Agora recebo uma injunção


    Colocado por: jesus34como posso proceder nesta situação

    Penso que se impõe você consultar um advogado.

    Mas penso que ainda não estará a relatar-nos tudo.
    Se o senhorio não declarava as rendas ao fisco, não estou a vê-lo a tomar a iniciativa de ir chatear um inquilino e metê-lo em tribunal sabendo que isso iria quase obrigatoriamente fazer com que esse inquilino o fosse denunciar ao Fisco.
    Não foi você que começou a "chatear" o senhorio com uma denúncia nas Finanças? Não é que não tenha esse direito mas se assim foi compreende-se melhor a reacção do senhorio.

    De resto, havia alguma cláusula no contrato a prever a sua RENOVAÇÃO ? Ou alguma cláusula a dizer expressamente que o contrato NÃO era renovável ?
    Sem resposta a esta pergunta não podemos saber se

    Colocado por: jesus34se o contrato é valido


    Outra questão: os 50% que lhe pedem a mais, em princípio, só os pagaria se continuasse na casa ... mas, lá está, é mais uma questão para um ADVOGADO, coisa que eu não sou (enm jurista sou).
    • JOCOR
    • 14 fevereiro 2018

     # 8

    Colocado por: JOCOR(enm jurista sou).


    Queria dizer "nem jurista sou".
    • smst
    • 14 fevereiro 2018

     # 9

    Tem de explicar melhor a situação:
    Factos:
    -Disse que assinou contrato de arrendamento por 3 meses com inicio em 01/01/2015 e fim em 31/03/2015.
    -Valor da renda: 250€/mês
    -Senhorio emitiu 4 recibos no ano 2015: 3 referentes às rendas (Janeiro 2015, Fevereiro 2015, Março 2015) e 1 referente à caução (presumo).
    - saiu dessa casa em 30/04/2017 (2 anos e 4 meses após o inicio do contrato de arrendamento

    Questões:
    -Porque não saiu da casa no dia 31/03/2015, se já sabia que o contrato de arrendamento era de apenas 3 meses? ou era renovável?
    -Habitou na casa 25 meses sem contrato de arrendamento ou o contrato era renovável por iguais periodos de tempo?
    -Como era paga a renda numerário, cheque ou transferência bancária?
    -Valor dos recibos emitidos no ano 2015 foi de 187€ apesar de a renda ser de 250€, nunca reclamou porquê?
    - Nunca reclamou a falta dos recibos de 2016 e 2017, verificou no site das finanças se lá estavam registados?
    -Se existiu contrato de arrendamento devia ter avisado atempadamente quando ia sair.
    -Não exigiu a devolução da caução quando saiu ou usou-a para pagamento da ultima renda.
    -Tem as rendas todas pagas?
  6.  # 10

    o contrato não é renovável, pois e um contrato de papel azul, apesar do senhorio dizer que era renovável. habitei a casa sem contrato de arredamento, pois o contrato diz que o fim era 31-03-2015. pagava as rendas em dinheiro onde passava recibos sem numeração. os recibos não estão declarado nas finanças. usei a caução para pagar ultimo mês de renda. tenho as rendas todas pagas.
  7.  # 11

    avisei o senhorio que ia sair e ele respondeu que estava bem e desejo me boa sorte. agora isto!
  8.  # 12

    vou consultar um juiz! vou as finanças com recibos e o contrato de arredamento
  9.  # 13

    ninguém se chateou com ninguém! ele quer ver se ganha dinheiro comigo. no meu irs não se encontra nenhuma renda declarada por ele , so por mim
  10.  # 14

    no meu irs não se encontra nenhuma renda declarada por ele , so por mim

    Pronto já está a ver porque é que ele o está a chatear! Se ele não declarou as rendas à Autoridade Tributária (AT) e você vai a seguir e declara-as no seu IRS, a AT tomou conhecimento do arrendamento ilegal, multou o senhorio e exigiu-lhe o pagamento dos impostos em falta! Agora ele quer passar esse "prejuízo" para si!
    • JOCOR
    • 14 fevereiro 2018

     # 15

    Colocado por: jesus34no meu irs não se encontra nenhuma renda declarada por ele , so por mim


    Então em 2016 e 2017 não houve problemas com o facto de ele não ter declarado as rendas nos dois anos anteriores (tendo você declarado) ?
    Porquê só agora a "confusão" ?



    Colocado por: jesus34vou consultar um juiz!

    Quer dizer um advogado ...


    Colocado por: jesus34o contrato não é renovável, pois e um contrato de papel azul, apesar do senhorio dizer que era renovável.


    Eu não sei se esses contratos excluem as renovações.
  11.  # 16

    vou mesmo consultar um juiz! no portal das finanças não aparece nada de contrato de arrendamento e nem rendas declaradas, portanto não tenho que lhe pagar nada
  12.  # 17

    o juiz sabe mais que um advogado
    Concordam com este comentário: Diana costa
    • JOCOR
    • 14 fevereiro 2018

     # 18

    Colocado por: jesus34portanto não tenho que lhe pagar nada

    Se já sabe isso, então ...
  13.  # 19

    Colocado por: jesus34o juiz sabe mais que um advogado

    Depois querem que levem a serio...
    É mais uma conta criada só para gerar tráfego.
    Concordam com este comentário: JOCOR
    • JOCOR
    • 14 fevereiro 2018

     # 20

    Colocado por: nielskyÉ mais uma conta criada só para gerar tráfego.

    E eu caí como um patinho ...

    Fui.
 
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