Caros Senhores, Arrendei uma casa em 2015 que não tinha contador mas que ficou de ser instalado, o contrato também não foi registado nas finanças, mas após alguma pressão, acabou por ser feito em Janeiro 2018. O contador nunca foi colocado, resultado pago o que dizem que eu gastei (normalmente a mais e sob chantagem) tipo se não paga corto a luz. Não tenho acesso ao contador para ver as leituras. Gostaria pois de saber se existe algum Dec.Lei onde conste que é obrigação do senhorio colocar o contador. Obrigado pela disponibilidade Filomena G.
A casa tem ou não instalação electrica própria e independente para ser instalado um contador ? Se sim, basta dirigir-se ao atendimento da EDP com o contrato de arrendamento e requisitar o fornecimento de energia em seu nome.
Não tem , e segundo me foi dito teria de ser solicitado à EDP a instalação de um novo ramal, O abastecimento de água está incluído no contrato de arrendamento pois provém de um furo
Colocado por: Filomena GonçalvesNão tem , e segundo me foi dito teria de ser solicitado à EDP a instalação de um novo ramal, O abastecimento de água está incluído no contrato de arrendamento pois provém de um furo
Existe uma norma legal que as habitações para arrendamento tem que possuir uma licença de utilização emitida pela Câmara Municipal, onde é suposto que para ser emitida, a casa terá que dispor de todas as infraestruturas necessárias, nomeadamente, o necessário para o abastecimento de energia. Salvo, se arrendou uma parte de casa...
Se suspeita que está a ser demasiado "roubada" e, se pretende manter-se nessa habitação, exija/proponha à senhoria para que, ao menos, seja instalado um contador intercalar na casa que habita, a fim de poder controlar o seu consumo. Outra alternativa, será, contatar um electricista amigo que possa verificar a instalação electrica no sentido de a seu cargo mandar colocar um contador no ponto apropriado