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  1.  # 1

    Porque não tenta simplesmente tirar a porta? Arromba, retira a portas das dobradiças e guarda-a na garagem até eles saírem. Será que funciona? Mas veja primeiro se não está a cometer uma ilegalidade.
  2.  # 2

    Eu só de ler toda a burocracia necessária só para puder fazer um despejo dá-me vómitos, até porque assim que meterem um processo em tribunal e os mesmos forem notificados, já eles estão a regressar para a roménia sem pagar um tostão...e no entanto já um gajo teve despesas com advogados e custas de tribunal.

    No entanto se um gajo simplesmente correr com eles provavelmente ainda terá que os indemnizar por invasão de privacidade.
    Concordam com este comentário: eu, Dartas
  3.  # 3

    Estas histórias dão-me nojo....
    Era arranjar meia dúzias de "capangas", entrar alí a força e mete-los todos fora.
    Depois era mudar a fechadura e eles é que tinham que provar que moravam, ou tinham o direito de morar ali!

    Estão a infringir, sabem que estão a infringir, e estão-se nas tintas e nem querem conversar...
    Não merecem outro tratamento!
    Concordam com este comentário: eu, guido
  4.  # 4

    Como ficou a situação Ritaptsilva?
    • eu
    • 25 setembro 2018

     # 5

    Colocado por: DartasNão merecem outro tratamento!

    Infelizmente muitas vezes as leis acabam por ser aproveitadas por estes mentecaptos.
  5.  # 6

    Colocado por: antonylemoseles nao saem_? quando sairem arromba a porta e muda as fechaduras
    Concordam com este comentário:Anonimo1710,Joao Dias,Dartas


    Estou a pasar por situação identica. Inquilino ocupa imóvel, não paga no dia o que devia e por isso não é feito contrato. É feito somente contrato entre duas partes que indica que casa foi cedida por x valor mensal durante x meses. Ao 2º mês, nem o mês pagou. Ameaça que tem que receber 3x mais que o valor da renda se meu pai quiser que ele saia.
    A minha ideia é, entrar na casa quando ele estiver fora e trocar a fechadura - por enquanto a fechadura ainda é a actual e para a qual temos chaves.
    Posso entrar e mudar fechadura? Ele não tem como provar que mora lá, excepto através do documento entre duas partes que foi feito mas que, creio, não ter validade.

    Posso entrar e trocar fechadura deixando a pessoa fora de casa?
  6.  # 7

    Esse tipo de pessoas dão-me nojo e não só... as leis e burocracia para um processo destes são outro nojo. Pelo que li em Espanha são piores... mas isso são outros tostões.
  7.  # 8

    Colocado por: ritaptsilvaBoa tarde. Os meus pais alugaram um apartamento em Queluz, a um casal, há três anos. Em Janeiro, como ainda não tinham pago a renda, a 13, o meu pai deslocou-se ao imóvel e encontrou uma outra família, lá. Disseram-lhe que o nosso inquilino fora-se embora para o país dele e que eles vieram da Roménia e ficaram a morar lá. O meu pai ficou sem saber o que fazer e regressou a Viseu, onde moramos. Eu contactei o homem que está, ilegalmente, na nossa casa e expliquei-lhe que iríamos vender a casa mas com o cuidado de vender somente a quem quisesse dar continuidade ao arrendamento. Nós não queremos prejudicar ninguém. O homem, simplesmente, deixou de atender o telemóvel e recusa-se a deixar entrar seja quem for, no apartamento. O mais grave, sem o valor da renda, os meus pais, que já estavam a passar por graves problemas financeiros (por isso, a decisão de vender a casa), chegaram a um ponto lastimável... estamos a contar os trocos, para comprar pão... legalmente, o que poderemos fazer? Já contactei a psp de Queluz e disseram-me só por via judicial... mas, se não têm contrato nem nada, não é como se estivessem a roubar? Se eu, agora, entrar na casa da minha vizinha e mudar as fechaduras, ela fica na rua?

    Agradeço a vossa atenção!


    Se eles estavam ilegalmente no apartamento, não deveria ter aberto a hipótese de eles poderem ficar, ainda para mais com a conversa de eles poderem ficar após a venda. Da sua parte houve alguma condescendência com um caso que merecia uma atitude mais forte e assertiva desde o princípio: eles deveriam sair
  8.  # 9

    Não consigo perceber, liga para a polícia e diz que chegou à sua casa e está ocupada ilegalmente.

    Eles só têm de lá ir confirmar, se o gajo não tem contrato não tem nada no nome dele só têm é de sair mais nada.
  9.  # 10

    Antigamente existia contractos verbais mas eu desligava a luz e água e trocava fechaduras, era sempre a palavra de um contra a do outro
    • AMVP
    • 18 outubro 2023

     # 11

    Colocado por: ridjumbambo

    Estou a pasar por situação identica. Inquilino ocupa imóvel, não paga no dia o que devia e por isso não é feito contrato. É feito somente contrato entre duas partes que indica que casa foi cedida por x valor mensal durante x meses. Ao 2º mês, nem o mês pagou. Ameaça que tem que receber 3x mais que o valor da renda se meu pai quiser que ele saia.
    A minha ideia é, entrar na casa quando ele estiver fora e trocar a fechadura - por enquanto a fechadura ainda é a actual e para a qual temos chaves.
    Posso entrar e mudar fechadura? Ele não tem como provar que mora lá, excepto através do documento entre duas partes que foi feito mas que, creio, não ter validade.

    Posso entrar e trocar fechadura deixando a pessoa fora de casa?

    Aconselho-o vivamente a falar com um advogado já.
  10.  # 12

    Colocado por: PedroMSEsse tipo de pessoas dão-me nojo e não só... as leis e burocracia para um processo destes são outro nojo. Pelo que li em Espanha são piores... mas isso são outros tostões.


    Só para perceber.

    Foi arrendado um imóvel a um inquilino, aparentemente não paga no dia (assumindo entre 1 e 8 de cada mês), mas paga depois dessa data?
    No segundo mês, não o pagou, logo estando em falta, certo?

    E acha-se no direito que tem que receber 3 meses de renda por o senhorio querer que ele saia?
  11.  # 13

    acha-se no direito que tem que receber 3 meses de renda por o senhorio querer que ele saia?


    Não se acha no direito, são burloes mesmo. Tenho conhecimento de uma senhoria que lhe fizeram o mesmo e que pagou para a inquilina sair, por desespero.
    Enquanto resultar para alguns, continuarão a fazê-lo, mas chega sempre o dia em que conhecem alguém mais malucos que eles.
  12.  # 14

    Colocado por: ridjumbamboEstou a pasar por situação identica. Inquilino ocupa imóvel, não paga no dia o que devia e por isso não é feito contrato. É feito somente contrato entre duas partes que indica que casa foi cedida por x valor mensal durante x meses. Ao 2º mês, nem o mês pagou. Ameaça que tem que receber 3x mais que o valor da renda se meu pai quiser que ele saia.

    Se fez um contrato e não declarou ás Finanças o processo de despejo pode vir a demorar 3 ou mais anos. Pelas vias legais nunca vai conseguir nada rapidamente. O melhor é pagar os tais 3 messes em dinheiro e contra a entrega da casa. Depois venda-a o mais rápido possível.
    Qualquer outra solução vai custar mais caro e mais complicada.
    Porque é que acha que o mercado de arrendamento é uma selva em Portugal?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: coelhinho78
    • AMVP
    • 18 outubro 2023

     # 15

    Colocado por: PedroMS

    Não se acha no direito, são burloes mesmo. Tenho conhecimento de uma senhoria que lhe fizeram o mesmo e que pagou para a inquilina sair, por desespero.
    Enquanto resultar para alguns, continuarão a fazê-lo, mas chega sempre o dia em que conhecem alguém mais malucos que eles.

    Sim, passei por uma situação dessas no início deste mês. No meu caso não havia contrato ou qualquer documento pois era apenas uma visita. Claro que não houve qualquer pagamento. Já havia ficha na polícia, por esta razão foi, penso, mais fácil a pessoa em causa retirar os seus vens e ir à sua vida. Nunca me chegou a ser dito, pois isto demorou pois dias, mas tive a sensação que o objectivo seria vir a pedir dinheiro para sair.
    Muito importante falar com advogado que como eles dizem seja "advogado de barra"
  13.  # 16

    Colocado por: guiZmoBillabong

    Só para perceber.

    Foi arrendado um imóvel a um inquilino, aparentemente não paga no dia (assumindo entre 1 e 8 de cada mês), mas paga depois dessa data?
    No segundo mês, não o pagou, logo estando em falta, certo?

    E acha-se no direito que tem que receber 3 meses de renda por o senhorio querer que ele saia?


    O indíviduo é doente mental. Entrou a 9 de Setembro, tinha que entregar 2 rendas + caução. Só entregou 1 renda. Por isso, o meu pai optou por não assinar o contrato onde estava já tudo escrito e fez outro - e que só hoje o li e receio poder ser um problema - onde diz que recebeu x valor a título de CAUÇÃO (devia ter escrito pagamento) por cedência amigável a x pessoa por 6 meses. Na prática o que o papel diz é que o meu pai cedeu o apartamento a custo zero. Foi escrito no acto e o homem iludiu o meu pai na escrita pois para o meu pai, era somente um papel temporário uma vez que supostamente em 3 dias assinariam o contrato original na entrega dos pagamentos. A partir daí o homem só falou com meu pai para o receber em casa para consertar esquentador que afinal não funcionava por modificações que o homem já estava a fazer em torneiras. O apartamento estava intransitável com sacos a ocupar todas as divisões (deve ser daqueles acumuladores doentes). E nesse único dia que meu pai lá foi, o homem agrediu o meu pai de forma espontânea, chegando depois o canalizador que também foi agredido, neste caso verbalmente. Num ambiente sempre de gritos do início ao fim.
    Depois disso enviou dezenas de mensagens por dia com conteúdo mirambolesco, onde dizia que se suicidava, ou faz ameaças, onde diz que se meu pai quer que ele saia, tem que lhe pagar o triplo do valor de uma renda e inclui números de leis etc etc. É doentio.
    O meu pai ontem lembrou-se que tinha chave da fechadura + pequena da porta, foi lá e fechou. Mas em menos de uma hora o homem arrombou essa fechadura e entrou. Provavelmente irá mudar a fechadura principal. Existe ainda a hipótese de se cortar água e electricidade (o cúmulo é que o meu pai ainda está a pagar para ele lá estar), mas o receio é que ele se vingue e destrua apartamento.

    O meu pai tem problemas de saúde que agora se agravaram, não pela agressão que sofreu mas pelo estado de ansiedade, faz 30km's para ficar dentro do carro todo o dia a observar a entrada do prédio... já não sei que mais posso fazer para o ajudar.
    O meu plano era cortar a água à entrada, aguardar que ele saísse para perceber o que aconteceu e entrar de rompante e ficar-lhe com as chaves e deixá-lo fora de casa até chegar fechadura para trocar. Mas receio que no final de tudo ele tenha o direito (sei lá porquê) de regressar ao interior e eu ser detido por o privar dos bens ou mais absurdo ainda: invasão de domicílio. Quanto a contacto físico não seria um problema para mim pois ele é um só e com problemas de saúde e mobilidade pelo que acredito que o conseguia imobilizar ou empurrar para fora do apartamento sem dificuldade.
    Também me ocorreu simplesmente ligar à polícia e dizer que arrombaram porta e tem lá gente. Mas existe o tal documento assinado entre as duas partes embora muito mal redigido pois só tem nome, nem sequer tem dados como nr CC, contribuinte, etc.
    Com advogado estou a falar mas é processo de meses... o meu pai não aguenta. A própria GNR sugeriu lá entrar e trocar fechadura mas o que dizem num dia podem não dizer quando forem chamados pelo homem.
  14.  # 17

    Colocado por: AMVPpois era apenas uma visita


    Ainda é mais grave. Como é que ele conseguiu ficar lá dentro? Ou acedeu a pedido para ficar?
  15.  # 18

    Colocado por: AMVPJá havia ficha na polícia, por esta razão foi, penso, mais fácil a pessoa em causa retirar os seus vens e ir à sua vida


    Mas como decorreu? A pessoa saiu de livre vontade ou foi a polícia que falou com ela?
    • AMVP
    • 18 outubro 2023

     # 19

    Colocado por: ridjumbamboCom advogado estou a falar mas é processo de meses

    Advogado ou jurista? Advogado da área?
  16.  # 20


    O indíviduo é doente mental. (...) A própria GNR sugeriu lá entrar e trocar fechadura mas o que dizem num dia podem não dizer quando forem chamados pelo homem.


    Em que zona de Portugal é isto?

    Se as assinaturas não estão certificadas por notário, o seu pai pode tambem contradizer-se ao que se passou. Houve de facto um contacto com a pessoa em questão, por boa fé, cedeu a chave após pagamento da caução, que depois se iria fazer o contrato.

    No entanto, o inclino de qualquer modo falsificou um suposto contrato...
 
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