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  1.  # 1

    Olá a tod@as.

    Sei que questões destas já aqui foram colocadas, mas gostava de ter a opinião neste caso específico. Dada a imagem que anexo, a minha questão é, pode o dono da casa e quintal e terreno ao lado, tapar de vez o caminho de serventia? Todos os terrenos/casa têm acesso por estrada pública.

    Agradeço a a vossa atenção.
      Untitled2.png
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    • 20 fevereiro 2018

     # 2

    Estando todos os prédios servidos por estrada publica, a referida serventia torna-se necessária a quê ?
  2.  # 3

    isso é irrelevante size, a resposta rápida á pergunta é não.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: anajjota
  3.  # 4

    Antonylemos, pode explicar por favor? O caminho de serventia foi criado quando não havia estrada pública para a casa do fundo. Entretanto, foi criada a estrada de acesso a essa casa sendo que os terrenos em volta sempre tiveram acesso a uma estrada pública.
  4.  # 5

    ele até pode tapar com um portão, se o terreno for dele, mas tem sempre de permitir o uso do caminho. Esse caminho de serventia tem quantos anos?
  5.  # 6

    Serventia registada na conservatória?
    • emad
    • 20 fevereiro 2018

     # 7

    Um dia um vizinho também queria tapar o caminho de serventia e até colocou um portão. Resumo foi a tribunal e perdeu.
    Em tribunal estas coisas antigas são direitos muito respeitados.
  6.  # 8

    Colocado por: emadUm dia um vizinho também queria tapar o caminho de serventia e até colocou um portão. Resumo foi a tribunal e perdeu.
    Em tribunal estas coisas antigas são direitos muito respeitados.

    Mas aqui existem acessos.
    • emad
    • 20 fevereiro 2018

     # 9

    No outro caso também.
  7.  # 10

    Colocado por: trabalharmuitobem
    Mas aqui existem acessos.
    irrelevante
    Concordam com este comentário: bettencourt
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    • 20 fevereiro 2018

     # 11

    Colocado por: antonylemosirrelevante
    Concordam com este comentário:bettencourt



    Se é verdade que foi criada uma estrada publica, através da qual o prédio passou a ter acesso, a servidão deixa de ser necessária e, consequentemente, pode ser extinta. Nada justifica que o prédio serviente continue com esse encargo.
  8.  # 12

    Sim, é verdade mas só depois de acordo ou em tribunal
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    • 20 fevereiro 2018

     # 13

    Colocado por: bettencourtSim, é verdade mas só depois de acordo ou em tribunal


    Nada impede que tal extinção seja acordada entre as partes sem necessidade de ir para tribunal.
    • emad
    • 20 fevereiro 2018

     # 14

    Se os confrontantes acordarem não existe QQ problema.
    Mas nestas coisas já sabemos como é.
  9.  # 15

    Desde já, obrigada a todos.

    O caminho já tem alguns anos, mas progressivamente deixou de ser usado. Aliás, as únicas tentativas de usar o caminho de terra batida em vez da estrada de alcatrão foram, meramente, para "marcar território". Todas as tentativas de negociar a passagem foram em vão, é impossível chegar-se a consensos quando as pessoas se recusam a negociar por mera maldade. A estrada que serve a última casa foi construída após pagamento do proprietário da casa e terreno ao lado que pretendia acabar com o caminho de servidão. Ou seja, este proprietário, pagou terreno para que se pudesse alargar um caminho que ali existia, pagou na câmara para que se passasse ali o ramal da água e que essa estrada fosse alcatroada até que ganhou a designação de rua. Conclusão, os moradores da dita casa do fundo passaram a usar uma rua alcatroada e continuam a reclamar o direito de passagem no outro caminho. Os donos dos terrenos na zona reclamam direito de passagem apesar de terem acesso direto pela estrada. Não há nenhum registo da conservatória do caminho.
 
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