Colocado por: PAVC
Na ultima reunião foi-nos comunicado que serão todos condóminos a pagar esta divida, através do fundo de reserva, ou voluntáriamente através de aumento da prestação mensal do condominio.
A minha questão é a seguinte: Não deveria ser o condominio ou o condómino que adquiriu a fração a que se refere a dívida a pagar? No meio de tantos envolvidos, desde o devedor, ao banco do devedor, atual proprietário, será legal cobrar-se a divida aos restantes habitantes do prédio?
Agradeço antecipademente a atenção
PAVC
Colocado por: bettencourtTudo isso é irrelevante. Se tem menos de 5 anos paga o actual proprietário ou outro - é um problema do tribunal. O condomínio só deve colocar a ação aos proprietários desse imóvel.
Colocado por: sizeEstá enganado basta ler os tópicos do hippy
O actual proprietário, (novo condómino comprador) nunca pode ser responsabilizado por dívidas de quotas do anterior condómino vendedor.
Colocado por: bettencourtA dívida é o imóvel e não do proprietário
Colocado por: bettencourt
A dívida é o imóvel e não do proprietário
Colocado por: bettencourtVeja as mais actuais
Colocado por: PAVC
No entanto, na primeira reunião de condomínio, verifiquei que o fundo de reserva do condomínio está comprometido há vários anos por uma divida de 1500 euro deixada por outro ex-habitante, devedor de prestações de cerca de 5 anos (é espanhol tinha crédito em espanha).(1)
Este senhor deixou de pagar tudo e teve um papel na porta indicando a penhora do bem. Não sei como (talvez chegando a acordo com o banco credor), acontece que o mesmo conseguiu vender a casa a um novo proprietário no ano passado e a divida permanece.(2)
A empresa que gere o condomínio abriu processo para cobrança da divida, no entanto nunca se conseguiu recuperar o saldo devido, justificando que se deveu ao sigilo bancário em espanha.(3)
Na ultima reunião foi-nos comunicado que serão todos condóminos a pagar esta divida, através do fundo de reserva, ou voluntáriamente através de aumento da prestação mensal do condominio.(4)
A minha questão é a seguinte: Não deveria ser o condominio ou o condómino que adquiriu a fração a que se refere a dívida a pagar?(5)
No meio de tantos envolvidos, desde o devedor, ao banco do devedor, atual proprietário, será legal cobrar-se a divida aos restantes habitantes do prédio?(6)
Colocado por: bettencourtEntão não veja e experimente apenas
Colocado por: PAVC
Pelo que percebi, depois de a empresa de condomínio interpor acção ao devedor (custas suportadas por devedor/empresa administradora de condomínio), a divida deixada pelo ex-condómino foi dada como incobrável. Desconheço se tem residência em espanha ou mantém conta bancária na UE. Mas se tiver, não foram esgotadas todas as vias para o considerar incobrável. Nesse caso, os condóminos deverão solicitar acesso à documentação do processo que a empresa de condomínio dispõe?
Depois disto, não consta nenhuma informação/votação nas atas anuais do condomínio de dar acesso ao Fundo Comum de Reserva à empresa que gere o condomínio para que a divida fosse colmatada. A empresa administradora informou-nos do valor do FCR, mas nas contas considera que este é inexistente considerando o balanço com a divida do ex-condomino. Daí a minha confusão em relação ao FCR.
Outra questão é em relação à possivel mudança de empresa que administra o condomínio. Verifiquei que os restantes moradores estão descontentes com a gestão de condomínio e pretendem mudar de empresa, mas pelo que percebi, após fazer-se essa mudança, cada um dos condóminos vai ser "convidado" a pagar "solidariamente" parte da divida do caloteiro, consoante a permilagem....E nesse caso, efectivamente acho que foi dada uma sentença que serão os restantes condóminos a pagar indiretamente esta divida...e eu que ao comprar apartamento até verifiquei que o imóvel que estava a comprar não tinha divida, e afinal vou levar com uma divida de um ex-condomino que nem conheci (desculpem o desabafo)...só queria apurar se isto é correto....
Muito obrigado pelas respostas e interesse.
Dada a minha inexperiência neste assunto, acabei por não ficar totalmente esclarecido na reunião de condomínio. Peço desculpa por algum termo usado que possa dificultar/gerar má interpretação. Pelo que percebi, depois de a empresa de condomínio interpor acção ao devedor (custas suportadas por devedor/empresa administradora de condomínio), a divida deixada pelo ex-condómino foi dada como incobrável. Desconheço se tem residência em espanha ou mantém conta bancária na UE. Mas se tiver, não foram esgotadas todas as vias para o considerar incobrável.
Nesse caso, os condóminos deverão solicitar acesso à documentação do processo que a empresa de condomínio dispõe?
Depois disto, não consta nenhuma informação/votação nas atas anuais do condomínio de dar acesso ao Fundo Comum de Reserva à empresa que gere o condomínio para que a divida fosse colmatada. A empresa administradora informou-nos do valor do FCR, mas nas contas considera que este é inexistente considerando o balanço com a divida do ex-condomino. Daí a minha confusão em relação ao FCR.
Outra questão é em relação à possivel mudança de empresa que administra o condomínio. Verifiquei que os restantes moradores estão descontentes com a gestão de condomínio e pretendem mudar de empresa, mas pelo que percebi, após fazer-se essa mudança, cada um dos condóminos vai ser "convidado" a pagar "solidariamente" parte da divida do caloteiro, consoante a permilagem...
.E nesse caso, efectivamente acho que foi dada uma sentença que serão os restantes condóminos a pagar indiretamente esta divida...e eu que ao comprar apartamento até verifiquei que o imóvel que estava a comprar não tinha divida, e afinal vou levar com uma divida de um ex-condomino que nem conheci (desculpem o desabafo)...só queria apurar se isto é correto....