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    • AnaRV
    • 21 fevereiro 2018

     # 1

    Boa tarde! Eu tenho uma escritura de uma habitação, realizada em 2009, que só agora descobri que está registada na Camara como comercio/serviços. Na escritura está a mensão "imóvel destinado a habitação", mas nos documentos apresentados está o nº do alvará de serviços em vigor. Não me poderei "agarrar" a esta menção para exigir aos antigos proprietários a "legalização" e emissão da licença de habitabilidade?
 
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