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    • Ails
    • 24 fevereiro 2018

     # 1

    Bom dia,
    Gostaria de saber o que é necessário para ter a licença de habitabilidade numa moradia, por exemplo uma casa que tenha por exemplo duas casas de banho e uma não estiver pronta tem se na mesma a licença de habitabilidade? Quais são os requisitos que temos que cumprir para ter essa licença?
  1.  # 2

    Hoje em dia chama-se Autorização de Utilização.
    Se a casa do qual se refere é resultante de um alvará de construção. tem de discutir isso com o Director de Obra e o seu coordenador de projectos.
    Os documentos a entregar são os constantes do site da sua câmara municipal.
    (Capítulo V e n.º 26 da portaria 113/2015 de 22 de abril e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação)

    - Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, se aplicável;
    - Ficha de elementos estatísticos (Q6) previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho;
    - Fotocópia da Certidão da Conservatória do Registo Predial em vigor referente ao prédio ou prédios abrangidos;
    - Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia, caso exista e esteja em vigor;
    OU
    Indicação do respetivo procedimento administrativo ;
    Acompanhado de:
    - Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE;
    - Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos,relativo à conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido;
    - Avaliação acústica, nos termos constantes do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, acompanhada de:
    - Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da obra com o projeto acústico;
    - Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios;
    - Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação;
    - Telas finais (planta e corte da fração ou edifício), quando aplicável


    Mais ainda, já fechou o Livro de obra?
  2.  # 3

    Falta ai
    Termo de responsabilidade do técnico que acompanhou o ited, o termo tem de ser passado na plataforma ANACOM
    Certificação da instalação certiel até 31 de Dezembro 2017, ou após essa data, declaração do técnico a atestar que a instalação foi feita de acordo com o projecto e normas em vigor.
    • Ails
    • 24 fevereiro 2018

     # 4

    Eu tinha a ideia que para se ter a autorização de utilização era uma coisa mais simples.
    • Ails
    • 24 fevereiro 2018

     # 5

    A casa não está construída ainda apenas queria saber isso porque estamos a avaliar da necessidade de ter tudo feito e perfeito ao início.
  3.  # 6

    Estes documentos só são produzidos no final da obra.

    Colocado por: AilsA casa não está construída ainda apenas queria saber isso porque estamos a avaliar da necessidade de ter tudo feito e perfeito ao início.
 
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