Bom dia, Gostaria de saber o que é necessário para ter a licença de habitabilidade numa moradia, por exemplo uma casa que tenha por exemplo duas casas de banho e uma não estiver pronta tem se na mesma a licença de habitabilidade? Quais são os requisitos que temos que cumprir para ter essa licença?
Hoje em dia chama-se Autorização de Utilização. Se a casa do qual se refere é resultante de um alvará de construção. tem de discutir isso com o Director de Obra e o seu coordenador de projectos. Os documentos a entregar são os constantes do site da sua câmara municipal. (Capítulo V e n.º 26 da portaria 113/2015 de 22 de abril e artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação)
- Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação, se aplicável; - Ficha de elementos estatísticos (Q6) previstos na Portaria n.º 235/2013, de 24 de julho; - Fotocópia da Certidão da Conservatória do Registo Predial em vigor referente ao prédio ou prédios abrangidos; - Cópia da notificação da câmara municipal a comunicar a aprovação do pedido de informação prévia, caso exista e esteja em vigor; OU Indicação do respetivo procedimento administrativo ; Acompanhado de: - Declaração dos autores e coordenador dos projetos de que aquela respeita os limites constantes da informação prévia favorável, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do RJUE; - Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos,relativo à conformidade da utilização prevista com as normas legais e regulamentares que fixam os usos e utilizações admissíveis, bem como à idoneidade do edifício ou sua fração autónoma para o fim pretendido; - Avaliação acústica, nos termos constantes do n.º 6 do artigo 3.º do Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, acompanhada de: - Termo de responsabilidade subscrito por pessoa legalmente habilitada a ser autor de projeto, nos termos do regime jurídico que define a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos, relativo à conformidade da obra com o projeto acústico; - Certificado SCE, emitido por perito qualificado no âmbito do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios; - Ficha resumo caracterizadora do edifício e da intervenção realizada, de acordo com o modelo ficha 2, constante do anexo à Portaria n.º 349 -C/2013, de 2 de dezembro, caso se trate de edifício de habitação; - Telas finais (planta e corte da fração ou edifício), quando aplicável
Mais ainda, já fechou o Livro de obra?
Estas pessoas agradeceram este comentário: Marco_Pires
Falta ai Termo de responsabilidade do técnico que acompanhou o ited, o termo tem de ser passado na plataforma ANACOM Certificação da instalação certiel até 31 de Dezembro 2017, ou após essa data, declaração do técnico a atestar que a instalação foi feita de acordo com o projecto e normas em vigor.
Estes documentos só são produzidos no final da obra.
Colocado por: AilsA casa não está construída ainda apenas queria saber isso porque estamos a avaliar da necessidade de ter tudo feito e perfeito ao início.