Olá boa noite. Desde já os meus agradecimentos a quem possa esclarecer as minhas duvidas, tentarei que de forma suscinta sejam descritos os factos para 1 melhor resposta.
Situação de divorcio. 2 Imóveis atribuidos a ele em comum acordo. Ela habita um T3 que nunca pagou até ao divorcio, primeiramente recusa-se a sair para venda do mesmo. Chega-se a acordo para q se mude para o T1, afim de ser vendido o qto antes o T3, com respectivo contrato de arrendamento. Ela muda-se. Dá-se o divorcio, ela "cede" legalmente o T1 pq assim é obrigada uma vez q não quer compra-lo. Ele fica com os 2 imóveis por comum acordo. Ela habita o T1 e aguarda o tempo legal para lhe ser feito o respectivo contrato de arrendamento (uma vez q poderia "arrepender-se" do q acordou em divorcio) A renda fixada verbalmente por esse T1 seriam 250 Euros. Nunca pagou com a desculpa q não tinha contrato. Pagou sempre 150 euros. Durante 7 meses. O proprietário avança para contrato de arrendamento por tempo indeterminado, no valor de 250 Euros, pq não a quer lá à margem da Lei.
As questões são: Ela pode negar-se a aceitar o valor da renda? Quais os seus direitos agora q cedeu o imovel em escritura e, acto continuo, se apropriou dele? E os direitos do proprietário agora, quais são? Pode cortar-lhe a água e a Luz? E se ela deixar de pagar de todo? Existe algum prazo para que depois do divorcio encontrasse uma nova habitação para si, uma vez q cedeu em acordo os 2 imóveis? Pode de alguma forma vir a provar-se má-fé e abuso de confiança? A única saída é o processo judicial?
A posição em 7 meses que ocupa o T1 é de que "250 Euros é muito caro, não pode pq ganha pouco, não encontra casa segundo a sua conveniencia, procura e não encontra", em suma... não sai, nem paga o acordado verbalmente, paga o q lhe apetece. Existe agora a possibilidade de ela vir a negar o contrato q lhe será apresentado. O imóvel em questão é relativamente recente e relativamente cuidado, precisa apenas de obras de manutenção menores.
Muito obrigado por todo o tempo que dispenderem nesta matéria.
Os acordos são todos verbais. Como "testemunhas" houve o conhecimento do advogado comum do casal tendo aconselhado ambas as partes à existência de contrato de arrendamento logo q ultrapassados os prazos de ex-proprietária, seria esse advogado a redigir o contrato de arrendamento.
Mas todos os acordos são de boca. Prioritário era que ela saísse do T3 para q se pudesse vender. Ela nunca quis sair. Nas vésperas do divorcio lá cedeu mudar-se para o T1, com acordo verbal de arrendamento por 250Euros, que nunca cumpriu. Passaram 7 meses e não sai nem paga o q acordou. O proprietário não a quer lá sem contrato, mas tb não quer a renda que a ela lhe apetece. Suspeita-se que ela se vai negar ao contrato a ser apresentado, não concordando com o valor.
Supostamente, o fornecimento de água e luz deveria ocorrer por conta do arrendatário. Como é que isso foi acordado no contrato inicial?
Para dar início à acção de despejo deve contactar um advogado. O tempo que demora depende muito do número de processos acumulados no tribunal onde entrar a acção.
No acordo verbal existente, ela arrenda o T1 por 250 Euros + despesas que não estão contratadas no seu nome pq já existiam no nome do proprietário (Água e Luz). Ela só paga 150 Euros por mês, e as despesas conforme lhe apetece.
O proprietário quer resolver "a bem", dentro da legalidade, sem entrar em radicalismos de cortes de Luz ou atitudes irreflectidas, mas ela não sai nem paga o q lhe compete.