Iniciar sessão ou registar-se
    • Mduza
    • 14 julho 2009 editado

     # 1

    Olá boa noite.
    Desde já os meus agradecimentos a quem possa esclarecer as minhas duvidas, tentarei que de forma suscinta sejam descritos os factos para 1 melhor resposta.

    Situação de divorcio.
    2 Imóveis atribuidos a ele em comum acordo.
    Ela habita um T3 que nunca pagou até ao divorcio, primeiramente recusa-se a sair para venda do mesmo.
    Chega-se a acordo para q se mude para o T1, afim de ser vendido o qto antes o T3, com respectivo contrato de arrendamento. Ela muda-se.
    Dá-se o divorcio, ela "cede" legalmente o T1 pq assim é obrigada uma vez q não quer compra-lo.
    Ele fica com os 2 imóveis por comum acordo.
    Ela habita o T1 e aguarda o tempo legal para lhe ser feito o respectivo contrato de arrendamento (uma vez q poderia "arrepender-se" do q acordou em divorcio)
    A renda fixada verbalmente por esse T1 seriam 250 Euros.
    Nunca pagou com a desculpa q não tinha contrato. Pagou sempre 150 euros. Durante 7 meses.
    O proprietário avança para contrato de arrendamento por tempo indeterminado, no valor de 250 Euros, pq não a quer lá à margem da Lei.

    As questões são:
    Ela pode negar-se a aceitar o valor da renda?
    Quais os seus direitos agora q cedeu o imovel em escritura e, acto continuo, se apropriou dele?
    E os direitos do proprietário agora, quais são?
    Pode cortar-lhe a água e a Luz?
    E se ela deixar de pagar de todo?
    Existe algum prazo para que depois do divorcio encontrasse uma nova habitação para si, uma vez q cedeu em acordo os 2 imóveis?
    Pode de alguma forma vir a provar-se má-fé e abuso de confiança?
    A única saída é o processo judicial?

    A posição em 7 meses que ocupa o T1 é de que "250 Euros é muito caro, não pode pq ganha pouco, não encontra casa segundo a sua conveniencia, procura e não encontra", em suma... não sai, nem paga o acordado verbalmente, paga o q lhe apetece.
    Existe agora a possibilidade de ela vir a negar o contrato q lhe será apresentado.
    O imóvel em questão é relativamente recente e relativamente cuidado, precisa apenas de obras de manutenção menores.

    Muito obrigado por todo o tempo que dispenderem nesta matéria.
    •  
      FD
    • 14 julho 2009

     # 2

    Colocado por: MduzaA única saída é o processo judicial?

    Tribunais, Julgados de Paz, mediação ou persuasão e argumentação (esta última parece estar esgotada).

    Os acordos são escritos, verbais, com ou sem testemunhas?
  1.  # 3

    Olá bom dia, obrigada pela resposta.

    Os acordos são todos verbais.
    Como "testemunhas" houve o conhecimento do advogado comum do casal tendo aconselhado ambas as partes à existência de contrato de arrendamento logo q ultrapassados os prazos de ex-proprietária, seria esse advogado a redigir o contrato de arrendamento.

    Mas todos os acordos são de boca.
    Prioritário era que ela saísse do T3 para q se pudesse vender. Ela nunca quis sair.
    Nas vésperas do divorcio lá cedeu mudar-se para o T1, com acordo verbal de arrendamento por 250Euros, que nunca cumpriu. Passaram 7 meses e não sai nem paga o q acordou.
    O proprietário não a quer lá sem contrato, mas tb não quer a renda que a ela lhe apetece.
    Suspeita-se que ela se vai negar ao contrato a ser apresentado, não concordando com o valor.
    •  
      FD
    • 14 julho 2009

     # 4

    Se não paga e só ela é que habita, o proprietário que inicie uma acção de despejo.
  2.  # 5

    Legalmente, existe algum impedimento de o proprietário cortar a água e a Luz?

    Como deve dar inicio à acção de despejo?
    Qto tempo demora?

    Muito obrigada pelo seu tempo.
    •  
      FD
    • 14 julho 2009

     # 6

    Supostamente, o fornecimento de água e luz deveria ocorrer por conta do arrendatário.
    Como é que isso foi acordado no contrato inicial?

    Para dar início à acção de despejo deve contactar um advogado. O tempo que demora depende muito do número de processos acumulados no tribunal onde entrar a acção.
  3.  # 7

    No acordo verbal existente, ela arrenda o T1 por 250 Euros + despesas que não estão contratadas no seu nome pq já existiam no nome do proprietário (Água e Luz).
    Ela só paga 150 Euros por mês, e as despesas conforme lhe apetece.

    O proprietário quer resolver "a bem", dentro da legalidade, sem entrar em radicalismos de cortes de Luz ou atitudes irreflectidas, mas ela não sai nem paga o q lhe compete.
    •  
      FD
    • 14 julho 2009

     # 8

    Colocado por: MduzaO proprietário quer resolver "a bem"

    Mas se a outra parte não quer resolver a "bem" o que é que se há-de fazer? Não há alternativas, pois não? Tribunal e mais nada...
  4.  # 9

    Muito obrigada pela sua ajuda :)
 
0.0121 seg. NEW