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  1.  # 1

    Boa noite

    Neste momento estamos prestes a comprar uma casa de banco, no entanto surgiram algumas duvidas e não temos obtido respostas por parte do vendedor nem da CGD.

    1- Sendo casa de banco, provavelmente existem dividas associada à mesma (IMI, condominio, água, luz, gás, TV), serei eu obrigado a pagar o valor em divida do anterior proprietario de modo a reactivar os serviços?

    2- Visto que a casa será adquirida no modo de segunda habitação teremos de pagar além de IMI o IMT, este IMT terá de ser pago todos os anos?

    3- A CGD informou me recentemente que provavelmente o CPCV vai ser disponibilizado no dia da escritura, mas que até pode acontecer ser feita escritura sem CPCV, pergunto se há algum risco nisto?

    4- Ainda não fui informado do valor do IMT, IMI, Escritura, existe alguma maneira de saber estes valores?

    Obrigado
  2.  # 2

    1- Garanta que a casa é vendida sem ónus e encargos associados.
    2- IMT (imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis. Paga-se quando há uma transmissão (compra e venda). Paga o comprador.
    3- Acho que não. Normalmente o CPCV é usado para o vendedor garantir um sinal de compra.
    4- Nas finanças consegue saber isto tudo.
  3.  # 3

    Boas,

    Relativamente ao IMT e ao IMI tens maneira de saber, além de que uma pequena
    pesquisa no teu motor de busca te dá logo essa informação. ;-)

    1) IMT
    Consulta este site. Nesse dá para saber qual o valor de IMT a pagar aquando da compra.
    O IMT é pago apenas uma vez no acto da compra do imóvel.

    2) IMI
    Relativamente ao IMI, cada concelho pode aplicar uma taxa diferente: entre 0,3 e 0,5%.
    Por exemplo:
    - Almada: 0,36%
    - Amadora: 0,34%
    - Arruda dos Vinhos: 0,385%
    - Bragança: 0,3%
    - Chaves: 0,338%
    - Lisboa: 0,3%
    - Maia: 0,39%
    - Porto: 0,32%
    - Vila Nova de Gaia: 0,44%
    - Vila Nova de Poiares: 0,5%
    etc...
    (pode consultar a lista completa nesta página).
    As taxas de IMI são revistas anualmente pelos concelhos.

    Portanto, para calcular o IMI tens que conhecer o VPT (Valor Patrimonial Tributário) que consta na tua
    caderneta predial.

    Exemplo:
    VPT = 100000€
    concelho: Bragança
    IMI = 100000x(0,3/100) = 300€ anuais

    Além de que, conforme o valor do IMI, poderás ter 1, 2 ou 3 prestações anuais:

    O IMI é pago em apenas uma prestação, no mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior
    a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior
    a 250 euros e igual ou inferior a 500 euros e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro,
    quando o seu montante seja superior a 500 euros.

    Espero que isto te ajude.

    Quanto as outras perguntas, não te sei responder, deixo que alguém entendido na matéria o faça.
  4.  # 4

    Tenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida. Tenho um credito a habitaçao em que so o meu nome consta no credito. Logo sou a unica responsavel nesse credito.
    Porém , sou casada e adquiri o credito com o meu marido. Ele assinou o contrato , e por isso não entendo como é que so consto eu como titular do mesmo.
    Já nas finanças , consta so o nome dele responsavel ao pagamento do IMI.
    Quero me divorciar , e pretendo tirar o meu nome do credito sendo que é ele que vive na habitação. É ele que tem vindo a pagar o credito.
    E não quero que sejam feitas partilhas porque acordei com ele que não o faria , e até porque o meu unico interesse é que a casa um dia seja para nossos filhos.
    O problema é que , se apenas consto eu como titular como faço para sair da responsabilidade do credito e retirar o meu nome ?
    E não seria suposto ser eu a titular do registo do IMI , sendo que sou eu a titular da casa ?
    Sinceramente não percebo.
    No resgisto predial penso que consta o nome dos dois.
    É que quero reconstruir a minha vida , e mesmo que eu queira pedir um credito a habitação para mim , não irei conseguir porque no historial das responsabilidades já lá consta um.
    O que poderei fazer ?
  5.  # 5

    Colocado por: CarlasamTenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida. Tenho um credito a habitaçao em que so o meu nome consta no credito. Logo sou a unica responsavel nesse credito.
    Porém , sou casada e adquiri o credito com o meu marido. Ele assinou o contrato , e por isso não entendo como é que so consto eu como titular do mesmo.
    Já nas finanças , consta so o nome dele responsavel ao pagamento do IMI.
    Quero me divorciar , e pretendo tirar o meu nome do credito sendo que é ele que vive na habitação. É ele que tem vindo a pagar o credito.
    E não quero que sejam feitas partilhas porque acordei com ele que não o faria , e até porque o meu unico interesse é que a casa um dia seja para nossos filhos.
    O problema é que , se apenas consto eu como titular como faço para sair da responsabilidade do credito e retirar o meu nome ?
    E não seria suposto ser eu a titular do registo do IMI , sendo que sou eu a titular da casa ?
    Sinceramente não percebo.
    No resgisto predial penso que consta o nome dos dois.
    É que quero reconstruir a minha vida , e mesmo que eu queira pedir um credito a habitação para mim , não irei conseguir porque no historial das responsabilidades já lá consta um.
    O que poderei fazermos ?

    Têm de esclarecer o assunto junto da entidade bancária.
    Mesmo que o imóvel tenha sido escriturado em nome de ambos os elementos do casal o crédito pode estar,sim,no nome de um só.
    Também convém ter o registo predial actualizado para confirmar o nome do(s) titular(es).
  6.  # 6

    Uma amiga minha também queria divorciar-se... constatou que 2 apartamentos estavam só no nome do marido...apesar de pagarem os créditos em conjunto...
    Nesta situação, só tendo em consideração o regime de casamento,se não houver entendimento na separação dos bens...uma vez que os bens foram adquiridos pós-casamento.
  7.  # 7

    Colocado por: CarlasamTenho uma dúvida que gostaria de ver esclarecida. Tenho um credito a habitaçao em que so o meu nome consta no credito. Logo sou a unica responsavel nesse credito.
    Porém , sou casada e adquiri o credito com o meu marido. Ele assinou o contrato , e por isso não entendo como é que so consto eu como titular do mesmo.
    Já nas finanças , consta so o nome dele responsavel ao pagamento do IMI.
    Quero me divorciar , e pretendo tirar o meu nome do credito sendo que é ele que vive na habitação. É ele que tem vindo a pagar o credito.
    E não quero que sejam feitas partilhas porque acordei com ele que não o faria , e até porque o meu unico interesse é que a casa um dia seja para nossos filhos.
    O problema é que , se apenas consto eu como titular como faço para sair da responsabilidade do credito e retirar o meu nome ?
    E não seria suposto ser eu a titular do registo do IMI , sendo que sou eu a titular da casa ?
    Sinceramente não percebo.
    No resgisto predial penso que consta o nome dos dois.
    É que quero reconstruir a minha vida , e mesmo que eu queira pedir um credito a habitação para mim , não irei conseguir porque no historial das responsabilidades já lá consta um.
    O que poderei fazer ?


    Possivelmente assinou o contrato do credito em seu nome, dando o seu marido como fiador ou assinou o contrato de credito mas o seu marido teve que assinar por causa do regime de casamento.... Tem que consultar a escritura ou uma Certidão Permanente online, custa 15€ (na conservatória custa 1€) e no histórico aparece tudo.
    Quanto a tirar o seu nome, terá que fazer uma nova escritura de hipoteca sendo que o seu marido tem que garantir condições para manter o credito sozinho.
    Sobre as finanças não se preocupe porque é fácil alterar desde que faça prova do que vai pedir. Veja se tem acesso à caderneta predial no seu site das finanças.
 
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