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    • tape
    • 27 fevereiro 2018

     # 1

    Boas!
    Segundo o ponto 1 do artigo 84 do RGEU, é obrigatório a introdução de uma IS completa, assim como o DL 163/06 especifica os dimensionamentos, percursos acessíveis, etc... a ter em conta.
    Mas suponhamos que temos uma habitação c 2 pisos acima da cota de soleira:
    Pode a IS completa ficar situada no piso 2 e, no piso 1, temos então uma IS que cumpra c os requisitos mínimos decretados pelas acessibilidades?
    Ou pode a IS, que cumpre c todos os requisitos, ficar situada no piso 2 (e no piso 1 fica localizado somente uma IS de apoio)?

    Obrigado
  1.  # 2

    Bom dia... em relação ao artigo 84 do RGEU ( Em cada habitação, as instalações sanitárias serão quantitativamente proporcionadas ao numero de compartimentos e terão, como minimo, uma instalação com lavatório, banheira, uma bacia de retrete e um bidé)... Em relação a esta situação tenho algumas dúvidas porque alguns técnicos em algumas autarquias, com pareceres juridicos, definem o seguinte entendimento. Terão como minimo, no caso de ser apenas uma instalação, de cumprir o conjunto total de equipamentos. Mas no caso de o requerente querer fazer 2 instalações poderá distribuir os equipamentos obrigatórios pelas duas instalações, deste que cumpra as dimensões minimas totais definidas para cada tipologia.

    Será que este entendimento está correcto??
    Obrigado
  2.  # 3

    Sim, está correcto, é ler o Art. 68 do RGEU.. mas depois como há que conciliar isso com a legislação das acessibilidades... muitas mais vale ter uma IS completa, que concilie o RGEU e o DL 163/2006

    EDIT: "Ninguém" cumpre o critério do Art. 85 do RGEU... Pois cumprindo à risca em qq IS de uma jhabitação teria sempre de haver um bidé!!! no mínimo...ridiculo.
 
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