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  1.  # 1

    Boa Tarde, peço desculpa por começar a minha participação neste fórum logo com uma questão complicada!
    Mas cá vai, vivo e trabalho no estrangeiro, a minha namorada que nao trabalha vive numa casa minha em Portugal, será que ela terá direito ao Abono de pré Natal ?
    Ou como os meus rendimentos anuais são altos nao terá direito a nada ?
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  2.  # 2

    http://www.seg-social.pt/documents/10152/47800/N01_abono_familia_pre_natal/be92e863-d48e-4bf3-9c2f-db5e591e7bc5
    Já que a sua namorada não trabalha, não custa nada ela telefonar ou deslocar-se à Seg. social e tirar as dúvidas, ou melhor, tendo acesso à NET pesquisar um pouco sobre o tema.


    De qq das formas Parabéns. e leiam o manual do link, tem lá as respostas ás duvidas...
  3.  # 3

    Depende do agregado familiar....e não do pai ;)
  4.  # 4

    Colocado por: Pedro BarradasDepende do agregado familiar....e não do pai ;)
    Agradeço a sua ajuda, sim ja tinha pesquisado na net mas não consegui ficar esclarecido exatamente quanto a isso do agregado familiar!
    Eu por ser o pai da criança e dono da casa faço parte do agregado familiar da minha namorada mesmo vivendo e trabalhando no estrangeiro ?
  5.  # 5

    como tem feito a dec. IRS!!?
    è com base nisso que é definido o escalão....
  6.  # 6

    Colocado por: Pedro Barradascomo tem feito a dec. IRS!!?
    è com base nisso que é definido o escalão....
    Eu aîda so comprei casa e a minha namorada esta a viver la desde o início deste ano, a minha declaração de IRS sempre foi comigo sozinho no país onde vivo e trabalho e não em Portugal!
  7.  # 7

    Ninguém consegue dar uma ajuda se aos olhos da SS eu faço ou nao parte do agregado familiar da minha namorada? É que embora os meus rendimentos sejam altos o suficiente para nao ter direito depois de pagar por cá as minhas despesas e as de portugal o dinheiro fica justo!
  8.  # 8

    Naõ tem a mesma Morada

    Tem irs Separado

    Não vejo que faça parte do mesmo agregado familiar
    No meu entender neste momento a sua namorada é Mae solteira que vive em casa emprestada ( comodato)

    Solicite o abono pre natal o maximo que pode vir é um redondo não .
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  9.  # 9

    Nestas coisas sou da opinião q é pedir tudo a q possamos ter direito. Eu fui pai de gémeos à dois anos, e na altura a minha senhora não estava para pedir o abono pre-natal, mas depois lá se pediu, pois nestas coisas "o não está garantido", pelo q tudo o q vier de diferente é bom, e no nosso caso foi :), ainda recebemos uns €uritos.
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  10.  # 10

    Colocado por: larkheNaõ tem a mesma Morada

    Tem irs Separado

    Não vejo que faça parte do mesmo agregado familiar
    No meu entender neste momento a sua namorada é Mae solteira que vive em casa emprestada ( comodato)

    Solicite o abono pre natal o maximo que pode vir é um redondo não .
    Concordam com este comentário:nunos7
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    Sim, temos moradas separadas assim como o IRS, mas eu sou dono da casa e as contas estão todas em meu nome, nao sei até que ponto nao lhe vão perguntar de quem é a casa onde ela vive :S, o nosso receio é que tenhamos direito e depois mais tarde tenha-mos de devolver tudo...
  11.  # 11

    O pedido do pre-natal é feito através do preenchimento de um formulário, não se preocupem com os "ses", a sua namorada q se dirija à segurança social e peça o q tem direito. O q eu recomendo é o q perguntarem responderem com a verdade, mais nada...
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  12.  # 12

    É o que vamos fazer, mas de certeza que nao vai dar em nada, mal lhe peçam a minha declaração de IRS como consta 17.000 e tal euros ficamos logo excluídos, o que eles nao fazem contas é que viver fora com 17000 euros anuais e ainda manter casa em Portugal não é nada fácil...
  13.  # 13

    Lol entao vai ter direito leia abaixo

    Se decidir que faz parte do agregado familiar e que eu acho que não faz mas acaba por ser uma decisao sua



    Deve dividir os rendimentos de todos pelo numero de Crianças/nastiros +1 ou seja os 17000 sera a dividir por 2 e terá um rendimento de 8500 euros

    o que o fara estar no 3º escalao onde tem direito ao abono pre natal



    in http://www.seg-social.pt/abono-de-familia-pre-natal2

    O que é



    Prestação atribuída à mulher grávida a partir da 13.ª semana de gestação, que visa incentivar a maternidade através da compensação dos encargos acrescidos durante o período de gravidez.




    Condições de atribuição



    A mulher grávida deve:

    Ter atingido a 13.ª semana de gestação
    Ser residente em Portugal ou equiparado a residente
    Ter o rendimento de referência igual ou inferior ao valor estabelecido para o 3.º escalão de rendimentos (igual ou inferior a 1,5xIASx14)

    O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2018 é de 428,90 €.



    O requerente e o seu agregado familiar, à data do requerimento, não podem ter património mobiliário (depósitos bancários, acções, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo) no valor superior a 102.936 € que corresponde a 240xIAS.




    Como calcular o rendimento de referência

    O rendimento de referência é calculado somando o total de rendimentos de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse mesmo agregado, acrescido de um e de mais o número de nascituros. O valor apurado insere-se em escalões de rendimentos.



    Escalões de rendimentos

    São estabelecidos com base no IAS e o valor a considerar é o fixado para o ano a que se referem os rendimentos do agregado familiar que serviram de base ao apuramento do rendimento de referência do mesmo agregado.


    Rendimento de referência
    Rendimento do agregado familiar

    2017


    2018
    1.º escalão Iguais ou inferiores a 0,5xIASx14 até 2.949,24€ até 3.002,30€
    2.º escalão Superiores a 0,5xIASx14 e iguais ou inferiores a 1xIASx14 mais de 2.949,24€ até 5.898,48€ mais de 3.002,30€ até 6.004,60€
    3.º escalão Superiores a 1xIASx14 e iguais ou inferiores a 1,5xIASx14 mais de 5.898,48€ até 8.847,72€ mais de 6.004,60€ até 9.006,90€
    Concordam com este comentário: nunos7
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  14.  # 14

    Pois, não sei se faço ou nao parte do agregado familiar da minha namorada, como eu vivo fora e declaro os meus rendimentos fora caso a casa fosse alugada em nome dela eu nao fazia parte acho eu, mas neste caso como a casa é comprada por mim penso que só por isso faço automaticamente parte do agregdo familiar dela ou será que não ?
  15.  # 15

    Isto é daquelas situações um bocado caricatas. Se não são um agregado, e é com base nisso que se metem os papéis na segurança social, então quer dizer que a sua namorada é mãe solteira. Se é mãe solteira e a não ser que a criança seja orfâ, coisa que não é, a segurança social deverá no mínimo pedir à mãe o comprovativo da pensão de alimentos por parte do pai.

    É que isto em Portugal é uma palhaçada, não é o seu caso mas conheço muitos casais que vivem juntos mas metem IRS e morada fiscal separados. A mulher dá-se como mãe solteira e pede os abonos todos e mais alguns. O caricato é que por exemplo nas IPSS pagam muito menos do que se o casal se assumisse realmente como casal em união de facto.
  16.  # 16

    Colocado por: JoaoPinaO caricato é que por exemplo nas IPSS pagam muito menos do que se o casal se assumisse realmente como casal em união de facto.


    A mim pediram-me os comprovativos de rendimentos dos 2.
  17.  # 17

    Mas basicamente ela é mãe solteira a viver na minha casa, eu comprei uma casa para mim sozinho em Portugal e pouco tempo depois ela engravidou e foi quase obrigada a ir para minha casa e mando lhe algum dinheiro para a conta dela mensalmente!
    A minha situação financeira era razoável enquanto era só eu, tinha de me manter a mim e apenas pagava as despesas da casa que estava fechada em Portugal, de repente fico com mais uma pessoa a manter (ela) e mais um bebe, aí as coisas já são muito mais complicadas...
  18.  # 18

    Boa noite.
    Eu sou escalão C e precisava de ser A ou B.
    Alguém me sabe dizer se é possível deitar o abono de família abaixo. Caso seja possível o escalão muda do C para o A ou B?
    Agradeço resposta urgente
    Com os melhores cumprimentos
    Obrigado
  19.  # 19

    O que conta é o rendimento do agregado familiar...
 
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