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  1.  # 1

    Boa Tarde

    Sou condómino de um prédio com 12 fracções, e que só utilizado no período de férias de verão. Existe uma empresa que há muitos anos administra ( mais de 12 anos) aquele imóvel.

    Acontece que todos os anos a assembleia geral de condóminos em data que praticamente participam três condóminos ou seus representantes, expressa-se na convocatória para a reunião da assembleia, que se realiza num determinado dia, a uma determinada hora, vem imediatamente expresso que:" .. se na reunião da assembleia de condóminos não estiverem presentes ou representados condóminos titulares da maioria do capital, ou não for possível formar a maioria prevista no nº 3 do artigo 1432º do código civil, fica desde já convocada para nova reunião a realizar no mesmo local no mesmo dia e meia hora depois".

    Pergunto se este procedimento é legal, uma vez que não permite a reorganização das presenças nem a alternativa de outro dia, dado que se realizará compulsivamente 1/2 hora depois.
  2.  # 2

    Artigo 1432.º - Convocação e funcionamento da assembleia
    1. A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.
    2. A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.
    3. As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.
    4. Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
    5. As deliberações que careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido, sob condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos dos números seguintes.
    6. As deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias.
    7. Os condóminos têm 90 dias após a recepção da carta referida no número anterior para comunicar, por escrito, à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância.
    8. O silêncio dos condóminos deve ser considerado como aprovação da deliberação comunicada nos termos do nº6.
    9. Os condóminos não residentes devem comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio ou o do seu representante.
    (Redacção do Decreto-Lei 267/94, de 25-10)

    Artigo 1433.º - Impugnação das deliberações
    1. As deliberações da assembleia contrárias à lei ou a regulamentos anteriormente aprovados são anuláveis a requerimento de qualquer condómino que as não tenha aprovado.
    2. No prazo de 10 dias contado da deliberação, para os condóminos presentes, ou contado da sua comunicação, para os condóminos ausentes, pode ser exigida ao administrador a convocação de uma assembleia extraordinária, a ter lugar no prazo de 20 dias, para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes.
    3. No prazo de 30 dias contado nos termos do número anterior, pode qualquer condómino sujeitar a deliberação a um centro de arbitragem.
    4. O direito de propor a acção de anulação caduca no prazo de 20 dias contados sobre a deliberação da assembleia extraordinária ou, caso esta não tenha sido solicitada, no prazo de 60 dias sobre a data da deliberação.
    5. Pode também ser requerida a suspensão das deliberações nos termos da lei de processo.
    6. A representação judiciária dos condóminos contra quem são propostas as acções compete ao administrador ou à pessoa que a assembleia designar para esse efeito.
    (Redacção do Decreto-Lei 267/94, de 25-10)
  3.  # 3

    Não vejo ilegalidade nenhuma.
    O que a lei prevê é a não existencia de uma outra data.
    A partir do momento que se prevê uma data, neste caso trinta minutos depois, logo está estabelecido uma nova data.


    Artigo 1432.º - Convocação e funcionamento da assembleia
    4. Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
  4.  # 4

    Boa noite,
    É uma questão de interpretação de português: onde nielsky lê que não há ilegalidade nenhuma, eu leio que se na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data (outra, não a mesma), considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local. Ou seja, na convocatória pode estar outra data. No caso de não estar, há reunião na semana seguinte caso não haja quorum.
  5.  # 5

    Caras(os) bom dia. Outra DATA não é outra HORA. O legislador pretende que haja oportunidade de que os condóminos faltosos possam ter outra possibilidade de estar presentes, o que meia hora depois é muito improvável. Logo não sendo outra data, é ilegal. Cumptos [email protected]
    • Neon
    • 9 setembro 2009

     # 6

    Olá pessoal

    Porque não dar razão a quem pretende outro dia em vez de outra hora?

    Acho que sim...mas apenas com uma pequena variavel

    As despesas da empresa administradora em deslocação, tempo de funcionários, e outros custos inerentes seriam obviamente pagos pelo condomínio, quando não produzissem efeitos por "impedimentos" dos condóminos.

    Abraços do Neon
  6.  # 7

    Colocado por: domusnostrumCaras(os) bom dia. Outra DATA não é outra HORA. O legislador pretende que haja oportunidade de que os condóminos faltosos possam ter outra possibilidade de estar presentes, o que meia hora depois é muito improvável. Logo não sendo outra data, é ilegal. Cumptos [email protected]


    Caro domusnostrum,

    Poderá entrar assim num ciclo vicioso do tipo as fracções A,B,C e D não podem estar na reunião do dia 1 estando presente apenas as fracções E e F. e no dia 2 só podem estar presentes as fracções A e B , e assim por diante.
    Como resolver este caso ? supondo que as fracções C e D são os actuais administradores.
    É um caso bem bicudo e que requer uma dose de paciencia.
  7.  # 8

    Colocado por: NeonOlá pessoal

    Porque não dar razão a quem pretende outro dia em vez de outra hora?

    Acho que sim...mas apenas com uma pequena variavel

    As despesas da empresa administradora em deslocação, tempo de funcionários, e outros custos inerentes seriam obviamente pagos pelo condomínio, quando não produzissem efeitos por "impedimentos" dos condóminos.

    Abraços do Neon


    Caro Neon

    E se a administração for feita por condóminos que nao cobram nada ? que é o meu caso.
    • Neon
    • 9 setembro 2009

     # 9

    nielsky

    Se calhar devia-se fazer cobrar ;) a não ser que pretenda mesmo trabalhar para aquecer

    Neon
  8.  # 10

    Caríssimos, boa tarde. A Administração do nosso património é assunto sério. Quer isto dizer que se deve envidar todos os esforços para participar nas reuniões, mesmo que seja através de procurador, com procuração simples ou com procuração com sentido de voto, face à OT (ordem de trabalho). Portanto penso que não há razão para criar problemas, mas sim apresentar soluções. Cumptos, [email protected]
 
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