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  1.  # 1

    Bom dia,

    Herdei um imóvel, e quando ia passar o registo para o meu nome, descobri que não estava no nome da pessoa que mo deixou em herança. Foi uma compra sem a escritura, isto por volta de 1985. Existe alguma forma de provar que foi efetivamente uma compra sem a escritura? Qual o processo para fazer essa prova? Alguém conhece um caso semelhante? Alguma ideia de como conseguir provar a propriedade?

    Também existiriam condições para alegar usucapião, mas isso implicaria pagar um imposto do selo de 10% do valor patrimonial. Certo? Como funciona o processo, não sendo o próprio a alegar usucapião, mas sim os herdeiros?


    Agradeço a ajuda!
  2.  # 2

    O que dizem os registos?

    O primeiro passo é ir saber em que nome está o imóvel na conservatória de registo predial.


    E quem tem pago os impostos do imóvel ao longo dos anos?

    Nas finanças estava inventariado na herança...Como é que se herda algo que não está registado?

    É um imóvel habitacional?Quem habitou no local?Há contrato de arrendamento?

    Terá de recorrer a um advogado para instruir o processo.


    No passado adquiri uma casa que não estava no nome da filha do proprietário falecido, que também não tinha feiro escritura do mesmo, que havia comprado a uma tia.
    O imóvel era no concelho de Lisboa.Esteve um anúncio na antiga freguesia de Nossa Senhora de Fátima e em jornais Correio da Manhã/Diário de Notícias no fundo a ver se aparecia alguém que se opusesse á posse da casa...

    Como não apareceu ninguém e o contato de arrendamento também já estava caducado ,pude comprar a casa sem ónus e encargos após o imóvel ter passado para o nome da filha.

    Tudo isto demorou meses!
    A ERA aceitou angariar o imóvel e só depois de terem o comprador "moi-même" é que se deram conta que a casa não estava no nome da vendedora .
    A advogada da vendedora é que tratou do anúncio.
  3.  # 3

    Já vi que está no nome do anterior proprietário, no Registo Predial.

    Nas Finanças, o imóvel estava associado ao NIF da pessoa falecida, e portanto sempre pagou o seu IMI. Não sei como é que as Finanças aceitaram em algum momento essa associação, mas o facto é que está.

    Não há contrato de arrendamento, porque foi de facto uma compra do imóvel (só que sem uma escritura). A questão seria como provar essa compra "oral", tendo sido há tanto tempo.

    Tem ideia de como se chama esse "processo" de colocar nos jornais um anúncio a dizer que se vai tomar posse da casa?

    Obrigado
  4.  # 4

    Será "reivindicação de posse"?

    Só com um advogado poderá esclarecer a situação.

    Se acha que há o perigo de alguém pretender usurpar a posse do bem aja com toda a cautela e com apoio jurídico.
  5.  # 5

    Como ficou a situação?
  6.  # 6

    (...)Não sei como é que as Finanças aceitaram em algum momento essa associação, mas o facto é que está.)...)

    Para as Finanças isso não interessa nada. Eles só querem receber impostos. Até podem ter 3 pessoas a pagar o mesmo imóvel, ou o imóvel pagar sobre o dobro da área que tem na realidade....desde que alguém pague.
    Concordam com este comentário: luisms
  7.  # 7

    Colocado por: nunogouveia
    Para as Finanças isso não interessa nada. Eles só querem receber impostos. Até podem ter 3 pessoas a pagar o mesmo imóvel, ou o imóvel pagar sobre o dobro da área que tem na realidade....desde que alguém pague.


    Isso pode mesmo acontecer?

    Em caso de disputas, quem registar primeiro na conservatória tem a posse?
  8.  # 8

    O que conta como título de propriedade é o que estiver registado na conservatória do registo predial.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Palhava
  9.  # 9

    Colocado por: nunogouveiaO que conta como título de propriedade é o que estiver registado na conservatória do registo predial.


    Para ser feito é preciso fazer prova com documentos. Que ficam arquivados na conservatória?


    E o ano de inscrição na matriz nas finanças, também é feita com a apresentação de documentos (quais?)que ficam arquivadas nas finanças?


    É que muitos imóveis não estão registados na conservatória ou não se encontra a descrição em livro. Mesmo com os dados da ficha das Finanças.
 
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