Iniciar sessão ou registar-se
    • cnlx
    • 15 julho 2009

     # 1

    Exmos.,

    Esta é uma situação mais jurídica, mas como está no âmbito de um licenciamento de obra, trago-a a este fórum, na expectativa que me possam ajudar.

    Vou dar entrada na Câmara de um projecto de ampliação, que já está completo, de uma moradia. Exigem-me, como é normal, uma declaração do proprietário da casa germinada à minha em que autoriza a obra.

    O problema é esse. A proprietária é uma senhora que está hospitalizada, em estado quase vegetativo, não reagindo a nenhum estímulo. A sugestão da jurista da Câmara é que eu obtenha uma “assinatura a rogo” executada por um notário, mas dado o estado da senhora, isso não vai ser possível. Os filhos estão de acordo (e um que habita a casa até já me fez a declaração, que não é aceite), até porque em nada vão ser prejudicados…

    O que devo fazer? Estou apreensivo…
  1.  # 2

    Xiça. Olhe, convide os srs da camara a uma visita ao local. Meta-os no carro e leve-os a visitar a outra sra ao hostipal...


    Coisas da Casa
    • cnlx
    • 15 julho 2009

     # 3

    Adriano, agradeço a sua sugestão, mas não me parece exequível.

    Ninguém tem uma solução para este problema?
  2.  # 4

    Os filhos da senhora não terão um declaração do tribunal a estabelecer um tutor? habitualmente é um dos filhos. Se for o caso terá de juntar a declaração judicial de atribuição do tutor, juntamente com a autorização que o mesmo der.

    Se não houver tutor, a situação complica-se, mas penso que poderá resolver o problema, com uma declaração subscrita por todos os potenciais herdeiros da senhora (filhos, enteados, conjuge) a dar autorização das obras, justificando que a proprietária se encontra fisicamente incapaz de tomar qualquer decisão, juntar um comprovativo da entidade hospitar onde refere a condição física da senhora.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cnlx
  3.  # 5

    Estive a ver o que é isso da assintura a rogo e, pelo que percebi, serve quando a pessoa está temporariamente incapaz de assinar (e também quando não sabe assinar, por exemplo). Percebi também que deveria ser feita presencialmente, e explicar as razões porque a pessoa não pode assinar.

    Ora, se os notários se deslocam para casar pessoas, porque é que não se hão-de deslocar para fazer isto (tirar a impressão digital, etc)? Eu se fosse a si falava com um notário (parto do princípio que a senhora não foi declarada incapaz, se não o problema devia estar resolvido por si, como diz a smarga).
    Estas pessoas agradeceram este comentário: cnlx
  4.  # 6

    Com a devida autorização dos serviços onde a senhora se encontra hospitalizada,e com a presença dos filhos e médico assistente, desloque aos serviços um notário e faça o respectivo documento.
    • cnlx
    • 17 julho 2009

     # 7

    Obrigado pelas ajudas.

    Falei com um Advogado que me conseguiu uma solução mais fácil de concretizar, depois de debater este assunto com a Jurista da Câmara.

    O Código Civil português, prevê para situações de impossibilidade comprovada como esta, a figura de “gestor de negócios” (artigos 464º e seguintes). O filho, nesta fase, poderá assumir-se como tal.

    O próprio advogado redigiu a declaração que o filho da vizinha já assinou.

    Fica a sugestão para os colegas de fórum que no futuro se depararem com uma situação como esta.

    Cumprimentos,
    CnLx
  5.  # 8

    Ninguem pode assinar pela senhora?

    Deve existir alguem da familia que possa assinar, até porque como fazem os pagamentos da respectiva casa.
 
0.0131 seg. NEW