Faleceu este ano uma pessoa, cujo cônjuge já havia por sua vez falecido anos antes. Não tiveram filhos e não há irmãos vivos, não havendo portanto qualquer descendente. Existe apenas um herdeiro por testamento, que não tem qualquer grau de parentesco com o falecido.
Acontece que o herdeiro repudiou a herança (oficialmente, por escritura pública), que já não tinha bens à altura da morte.
Assim sendo, e não havendo mais ninguém para o efeito, tem o (ex-)herdeiro ainda alguma obrigação de declarar o óbito às finanças ou o IRS do falecido relativo a 2017 ?