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  1.  # 1

    Agradecia que me informassem se têm a mesma opinião em relação à minha sobre a reparação urgente na canalização que distribui a água às respectivas fracções do condomínio, proveniente da rede exterior, no qual sou proprietário da fracção "A" que se situa no rés-do-chão.
    Feito o calculo da prestação, cabia-me a mim pagar a quantia de 360,00 euros que paguei, dada a urgência da reparação. Só que, tendo os Serviços Municipalizados cortado o fornecimento da água a pedido do canalizador, todas as fracções ficaram impedidos de se abastecerem enquanto decorriam as obras, excepto a minha fracção que se situa no rés-do-chão como já referi.Pedindo explicação sobre tal acontecimento, foi-me dito que a minha fracção tinha ligação directa à rede, nada tendo a ver com a canalização vertical instalada no prédio. Por esse motivo, estou dispensado em contribuir com a despesa que referi. Será que tenho razão?
    Agradecia que me informassem se estou certo.
    Cumprimentos
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    • 14 março 2018

     # 2

    Onde está instalado o seu contador ?
    Não é vulgar que num prédio constituído em PH tenham sido criados 2 ramais de abastecimento, sendo 1 exclusivo de uma fracção.
    Se, realmente, não é, de nenhuma forma, abastecido pelo ramal colectivo ou coluna de distribuição do prédio, será justo que não comparticipe nessas despesas.
  2.  # 3

    Colocado por: sizeOnde está instalado o seu contador ?
    Não é vulgar que num prédio constituído em PH tenham sido criados 2 ramais de abastecimento, sendo 1 exclusivo de uma fracção.
    Se, realmente, não é, de nenhuma forma, abastecido pelo ramal colectivo ou coluna de distribuição do prédio, será justo que não comparticipe nessas despesas.

    Eu tenho uma opinião diferente, se faz parte do condomínio deve ter as mesmas responsabilidades dos outros. Eu no prédio onde tenho um apartamento arrendado também contribui para uma nova conduta de gaz apesar de no meu apartamento já não ter gaz.
    Neste caso se houvesse um rebentamento da tubagem da agua os seus vizinhos iriam dizer que como não pagou pela manutenção não queriam saber dos seus prejuízos, porque por azar estava no R/C.
  3.  # 4

    Mesma situação em relação a coberturas, só o piso superior costuma ser afectado, mas despesas são a dividir por todos.
  4.  # 5

    Efectivamente, o contador da água está dentro da minha fracção. Muito embora a lei preveja que as instalações gerais de água, etc., são partes comuns do prédio, a verdade é que eu não tenho acesso ao consumo dessa água nem tão pouco ao desgaste das instalações. Aliás, a lei também prevê que determinadas despesas efectuadas em partes comuns que sirvam exclusivamente alguns condóminos só a esses devem ser imputadas. Assim, sou da mesma opinião do Size, isto é, não devo participar nessa despesa.
  5.  # 6

    Caro Sérgio.
    A cobertura de um prédio em regime de propriedade horizontal é, peremptóriamente, um parte comum desse mesmo prédio. Não tem comparação com as restantes partes comum do prédio, pelo que, em consequência, é da responsabilidade colectiva de todos os condóminos na proporção das suas quotas ou não, conforme deliberação da Assembleia de Condóminos.
    Cumprimentos
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    • 14 março 2018 editado

     # 7

    Colocado por: Carvai
    Eu tenho uma opinião diferente, se faz parte do condomínio deve ter as mesmas responsabilidades dos outros.


    Não será assim, tão linear. Estipula a lei do condomínio algumas excepções, relativamente a despesas em partes do prédio que sirvam, exclusivamente, apenas alguns condóminos . Será o caso, em que o condómino do rés do chão,(possivelmente uma loja) não utiliza a rede de abastecimento de água do condomínio. (nº 3 do artigo 1414º), sendo os encargos da responsabilidade dos condóminos que utilizam aquela conduta de abastecimento de água.
    Do mesmo modo, quando avariar a conduta exclusiva da fração em causa, será o seu proprietário o unico responsável pelos encargos.

    Eu no prédio onde tenho um apartamento arrendado também contribui para uma nova conduta de gaz apesar de no meu apartamento já não ter gaz.

    Trata-se de situação, totalmente, distinta. A conduta de gás está instalada para a sua fração a poder usar em pleno.

    Neste caso se houvesse um rebentamento da tubagem da agua os seus vizinhos iriam dizer que como não pagou pela manutenção não queriam saber dos seus prejuízos, porque por azar estava no R/C.


    Seria uma decisão errada. Tratar-se-ia de um sinistro, no âmbito de uma responsabilidade civil por danos a terceiros. Nenhuma norma legal existirá que contemple a conversão da situação exposta. A nível moral, também não é de admitir, pois o condómino em causa não estará obrigado a ter que contribuir para aquela reparação.
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    • 14 março 2018

     # 8

    Artigo 1424.° - Encargos de conservação e fruição



    3- * As despesas relativas
    aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    • RCF
    • 14 março 2018

     # 9

    Colocado por: Sérgio KYOMesma situação em relação a coberturas, só o piso superior costuma ser afectado, mas despesas são a dividir por todos.

    É diferente. A cobertura diz a Lei expressamente que é parte comum.

    A situação exposta pelo Luiz Carvalho, embora sendo uma situação rara, creio ser um caso em que a responsabilidade deverá ser apenas dos condóminos que usufruírem da conduta. Aliás, deverá colocar a seguinte questão ao condomínio - se um dia a conduta dele tiver um problema, que o afetará apenas a si, quem irá pagar? Se todos os condóminos pagarem, então será correto que agora também ele pague. Mas, como provavelmente terá de ser ele a pagar sozinho, então agora não deveria pagar.
  6.  # 10

    Obrigado a todos. A minha decisão está tomada. Vou participa-la ao administrador e o dinheiro que despendi na despesas que, a meu ver, não me é imputada, será levada em conta nas quotas de condomínio que terei que pagar futuramente.
    Cumprimentos
  7.  # 11

    Depois venha ca dar noticias :) nos gostamos de saber !
  8.  # 12

    Olá, a todos.
    Certamente que sim. Logo que tenha conhecimento da reação do administrador do condomínio, entrarei em contacto.
    Cumprimentos
 
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