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  1.  # 1

    gostaria de saber o seguinte: tenho um prédio misto, pretendo vender só a casa, existem 2 artigos.Poderei fazê-lo?
  2.  # 2

    aguardo resposta
  3.  # 3

    Colocado por: Maria Brancogostaria de saber o seguinte: tenho um prédio misto, pretendo vender só a casa, existem 2 artigos.Poderei fazê-lo?


    Colocado por: Maria Brancoaguardo resposta
  4.  # 4

    se o pessoal não responde é pq tb não sabe.

    eu sou leigo, mas penso que pode dar e pode não dar, como a separação terá que ser autorizada pela Camara, passe por lá e pergunte.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Branco
  5.  # 5

    Maria... o que conta é o registo da conservatoria e não as cadernetas, o predio é somente um ( com uma componente rústica e outra urbana)
    Para efectuar o que pretende tem de efectuar o respectivo destaque. ( pode não ser possivel)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Maria Branco
 
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