Colocado por: AfincoBoa tardeClaro que sim! O consumidor é livre de utilizar o que mais lhe convém. Pelo facto de ter gáz canalizado não é obrigado a ter contrato de fornecimento.
Tenho uma dúvida sobre consumo de gás doméstico, que é a seguinte:
Num prédio de andares, em que existe uma empresa fornecedora de gás ( GASCAN ), podem os condóminos optar pelo consumo de gás de garrafa??
Obrigado pela atenção.
Colocado por: AfincoPelo facto de ser casa férias, não compensa instalar gás canalizado.