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  1.  # 1

    Boa noite
    Gostaria de obter comentários e opiniões sobre a seguinte situação:

    Em 2012 arrendei o meu apartamento por não precisar dele na altura, e por erro meu não registei o contrato nas finanças. Em 2017 fiz um novo contrato de arrendamento com o mesmo inquilino, contrato esse que registei nas finanças a seu tempo.
    Durante o tempo em que o contrato não estava registado o inquilino fez o que quis, melhor dizendo passava vários meses sem pagar a renda que posteriormente pagava em pequenos montantes. Sem exceçáo pagou sempre por volta do dia 12 ou 13 de cada mês, estando sempre em mora. Em Setembro de 2017 a minha vida mudou e passei a necessitar do apartamento para viver, Informei-o da situação levando-me a crer que não se opunha à saída desde que lhe concedesse algum tempo. Tentei ajudá-lo na procura de um apartamento na zona até que me apercebi de que não tinha qualquer intenção de deixar o apartamento. Consultei um advogado e depois de 2 reuniões em que tentámos que assinasse um acordo com prazo estabelecido para a saída do apartamento, não aceitou qualquer acordo nem indicou possivel data para desocupar o apartamento. Como o referido inquilino paga sempre a renda fora do prazo estabelecido por lei, escrevi.lhe uma carta denunciando o contrato e solicitando que me entregasse o imóvel no prazo de 30 dias. Recebi agora uma carta do inquilino informando que não deixa o apartamento por não existir u«incumprimento do contrato já que combinou comigo verbalmente que iria pagar a renda sempre no dia 12 já que era esse o dia em que recebia a reforma. Enquanto isso, eu vivo num quarto emprestado e tenho os meus bens numa garagem.
    Neste momento o dito inquilino tem para comigo uma divida de 2000 Euros correspondentes ao período em que o contrato não estava registado nas finanças e paga a renda por volta do dia 12 ou 13.
    Na vossa opinião como devo proceder?
    Grata
    Manuela
  2.  # 2

    Colocado por: manuela123Na vossa opinião como devo proceder?

    Esta pergunta deve ser feita ao advogado que consultou.
    Concordam com este comentário: reidoalcatrao, jorgferr
    Estas pessoas agradeceram este comentário: manuela123
  3.  # 3

    Acção em tribunal para resolução do contrato por pagar com atraso.
    O que está escrito no contrato celebrado em 2017 quanto à data para pagamento da renda?
    Na minha opinião o que é válido é o que está escrito no contrato.
    Mas esse advogado que consultou é que a devia informar melhor dos passos a seguir.
    Concordam com este comentário: reidoalcatrao
  4.  # 4

    lá está...
    temos:
    advogado da treta
    inquilino que não vai pagar mesmo
    proprietário que foi apanhado com as calças na mao por um inquilino malfeitor


    Eu não vejo grandes soluções para isso a não ser partires a cara a esse individuo... e aproveita quando lhe deres na cara, escreve 2000€ na testa para ele se lembrar que a casa não é dele, e é um caloteiro
  5.  # 5

    Em 2017 fiz um novo contrato de arrendamento com o mesmo inquilino, contrato esse que registei nas finanças a seu tempo.

    Neste momento o dito inquilino tem para comigo uma divida de 2000 Euros correspondentes ao período em que o contrato não estava registado nas finanças

    Fez o novo contrato e registou-o nas finanças porque pensou que reavia o dinheiro em falta, só que as pessoas não mudam de atitude de um dia para outro. O melhor é mudar de advogado.
  6.  # 6

    Colocado por: sognimAcção em tribunal para resolução do contrato por pagar com atraso.
    O que está escrito no contrato celebrado em 2017 quanto à data para pagamento da renda?
    Na minha opinião o que é válido é o que está escrito no contrato.
    Mas esse advogado que consultou é que a devia informar melhor dos passos a seguir.
    Concordam com este comentário:reidoalcatrao
  7.  # 7

    Muito obrigada pela sua resposta. No contrato celebrado em 2017 está escrito que a renda se vence no dia 1 de cada mes
  8.  # 8

    Pensei que fosse só comigo... Eu com tudo em dia, tenho umas Inquilinas com 22 meses de renda em atraso, a casa toda destruída, já foram intimadas e não saem! Ou esta justiça anda muito mal ou o advogado não percebe nada disto! (ou não se interessa) .processos em tribunal (BNA) desde maio de 2017. Alguém acha isto normal????
  9.  # 9

    é o pais que temos.
    Concordam com este comentário: sognim
  10.  # 10

    Eu não percebo é como é que ainda há pessoal a arrendar sem pedir fiador. E sempre 3 rendas no primeiro mês (as 2 primeiras rendas mais 1 mês de caução). Separa-se logo o trigo do joio...
    Concordam com este comentário: LuisPereira, sognim
  11.  # 11

    Pedro
    mesmo assim acho pouco...
    Alias, uma renda como caução nao me soa bem
    Soa-me melhor 1000€ como caução por exemplo dependendo da casa em questão, ai sim, para separar o trigo do joio

    Quem quer irá chegar-se á frente. Olha o caso do Kikarago.... 22 meses é uma loucura!!!
    Quanto vai ele ter de prejuizo
  12.  # 12

    Colocado por: pedrosslpEu não percebo é como é que ainda há pessoal a arrendar sem pedir fiador. E sempre 3 rendas


    E isto vai impedir de tossir depois de morto!

    Sabe quanto tempo leva a intimar um fiadoe em tribunal: 2 anos ou mais.

    Se o fiador não tiver bens suficientes, e isto na hipotese de 2 ou 3 anos depois o tribunal conseguir apontá-lo como devedor, você fica a ver navios. Zero

    Mais, o tribunal só chama o fiador à baila quando esgota todas as hipoteses de chegar aos bens do inquilino devedor.

    Quanto á caução de que vale ela se um inquilino já tens dezenas de meses em atraso? Já se foi há muito tempo o dinheiro da caução, são águas passadas...

    não há aqui um rem+edio mágico...
  13.  # 13

    Colocado por: ParamonteMais, o tribunal só chama o fiador à baila quando esgota todas as hipoteses de chegar aos bens do inquilino devedor.


    E se no contrato tiver renunciado ao benefício de excussão prévia? Pois...
    Concordam com este comentário: carlosj39
  14.  # 14

    E alem de se pedir esta clausula no contrato, que se deve colocar sempre, deve-se pedir o IRS quer do inquilino quer do fiador, e atraves dessa declaração ver se o fiador tem casa propria ou não, naturalmente que um fiador sem bens é um

    fiador muito fraco para o efeito.


    Colocado por: nunomp

    E se no contrato tiver renunciado ao benefício de excussão prévia? Pois...
    Concordam com este comentário:carlosj39
 
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