Colocado por: sizePerante os CTT apenas é feita a prova como recebeu a carta, ficando da sua posse o seu conteudo para qualquer prova que seja necessária. O remetente terá que ficar de posse da prova do documento que remeteu.
Colocado por: smstPeça ao remetente da carta par lhe enviar por e-mail o que supostamente lhe está a enviar por carta, assim ficam ambos com porova do que foi enviado e recebido.
Colocado por: rjmsilvaPode filmar e abrir na presença de testemunhas.
Colocado por: Paulomelo70Não podendo/devendo ser amigos ou conhecidos só se fossem os funcionários dos CTT. E estes, com o tempo, vão se esquecer da coisa.Nem eles aceitariam ser disso testemunhas...
Colocado por: Paulomelo70Quanto a filmar, penso ser proibido fazê-lo no interior das estações dos CTT.proibido não é, desde que filme apenas a carta.