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  1.  # 1

    Ora vivam,

    Enviaram-me uma carta registada que ainda não levantei nos CTT.

    Há alguma maneira de fazer prova inequívoca do seu conteúdo? Ou seja, os CTT têm algum serviço que no acto da abertura da dita carta possam inventariar o seu conteúdo documental para prova futura?

    Neste caso, é-me importante ter essa prova sob pena de no futuro o remetente poder vir a afirmar que fez envio disto e daquilo, quando na verdade pode não ter sido bem assim...

    Por outro lado, mesmo que receba a carta e não a abra, é sempre possível, parece-me, que alguém diga que a carta foi aberta por algum método do youtube, tendo sido posteriormente fechada.
    • size
    • 19 março 2018

     # 2

    Perante os CTT apenas é feita a prova como recebeu a carta, ficando da sua posse o seu conteudo para qualquer prova que seja necessária. O remetente terá que ficar de posse da prova do documento que remeteu.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Paulomelo70
    • smst
    • 19 março 2018

     # 3

    A resposta à sua pergunta é não.
    Se sabe quem é o remetente, sabe certamente o que lhe está a enviar.
    Não levantar uma carta registada não o iliba das suas responsabilidades. O remetente pode usar a carta que lhe enviou, mesmo que lhe tenha sido devolvida como meio de prova perante o tribunal desde que a mesma não tenha sido aberta.
    Peça ao remetente da carta par lhe enviar por e-mail o que supostamente lhe está a enviar por carta, assim ficam ambos com porova do que foi enviado e recebido.
    Agora não explica o motivo da sua pergunta (apenas refere que é uma carta).
    Sabe-se que há pessoas burladas com negócios no OLX e afins em que o suposto vendedor no lugar do artigo que supostamente vendeu envia outro abjecto (pedras e afins), ficando o comprador sem dinheiro e sem artigo.
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  2.  # 4

    Colocado por: sizePerante os CTT apenas é feita a prova como recebeu a carta, ficando da sua posse o seu conteudo para qualquer prova que seja necessária. O remetente terá que ficar de posse da prova do documento que remeteu.


    Pois. Mas como é que se prova isso? É que eu posso enviar uma folha em branco e dizer que enviei um contrato assinado, por exemplo.
  3.  # 5

    Colocado por: smstPeça ao remetente da carta par lhe enviar por e-mail o que supostamente lhe está a enviar por carta, assim ficam ambos com porova do que foi enviado e recebido.


    É uma boa ideia. Pelo menos para o meu caso. Isto se o remetente responder. O que no caso não é certo.

    Eu sei em teoria o que lá vem dentro. Para o que me interessa, nem sequer necessito de abrir o envelope.

    O problema pode surgir se, mais tarde, o remetente pretender afirmar que, além do que supostamente ficou de enviar, acrescentou algo mais para também por aí me dar conhecimento. Ficando eu sem prova de que isso não foi assim.
  4.  # 6

    Pode filmar e abrir na presença de testemunhas.
    Concordam com este comentário: PedroGomes
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  5.  # 7

    Colocado por: rjmsilvaPode filmar e abrir na presença de testemunhas.
    Concordam com este comentário:PedroGomes
    Estas pessoas agradeceram este comentário:Paulomelo70


    Sim, é outra ideia. O problema é encontrar testemunhas completamente idóneas. Não podendo/devendo ser amigos ou conhecidos só se fossem os funcionários dos CTT. E estes, com o tempo, vão se esquecer da coisa.

    Quanto a filmar, penso ser proibido fazê-lo no interior das estações dos CTT.
    • RCF
    • 20 março 2018

     # 8

    Colocado por: Paulomelo70Não podendo/devendo ser amigos ou conhecidos só se fossem os funcionários dos CTT. E estes, com o tempo, vão se esquecer da coisa.
    Nem eles aceitariam ser disso testemunhas...

    Colocado por: Paulomelo70Quanto a filmar, penso ser proibido fazê-lo no interior das estações dos CTT.
    proibido não é, desde que filme apenas a carta.
    Mas, se estão tão preocupado e se não encontra testemunhas idóneas, procure um advogado. Levante a carta e depois abra-a na presença de um advogado. Será uma testemunha, à priori, credível, especialmente se não for um advogado familiar ou amigo.
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