Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Bom dia,

    1 - Pretendo saber se um condómino pode opor-se à nomeação do administrador, caso afirmativo qual a maioria ou unamidade?
    2 - Se existem motivos tipificados na lei que legitime o condómino a não pagar o condomínio enquanto existirem situações que o prejudique diretamente no prédio?

    Obrigada

    dulce
  2.  # 2

    1 - De acordo com o artigo 1435.º do Código Civil, o administrador é eleito e exonerado pela assembleia. O administrador pode ainda ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condómino, quando se mostre que praticou irregularidades ou agiu com negligência no exercício das suas funções.
    2 - Se existem situações que o prejudicam diretamente no prédio, ou recorre ao Administrador/Assembleia de Condomínio para as resolver ou recorre à via judicial, mas tal não o legitima a deixar de pagar o valor de condomínio a que está obrigado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patanisca
  3.  # 3

    Então se na assembleia houver um condómino que se oponha à nomeação do administrador, não é necessário a unanimidade?
    • RCF
    • 21 março 2018

     # 4

    Colocado por: pataniscaEntão se na assembleia houver um condómino que se oponha à nomeação do administrador, não é necessário a unanimidade?

    Não. Se for um único, apenas consegue por recurso a Tribunal
  4.  # 5

    Colocado por: pataniscaEntão se na assembleia houver um condómino que se oponha à nomeação do administrador, não é necessário a unanimidade?


    Já imaginou o que seria ?
  5.  # 6

    Obrigada pela informação.
    Outra questão, eu moro no 6ºDto e o 7ºDto instalou aparelhos de ac em estrutura metalica das varandas, sem autorização previa da Assembleia de condóminos.
    A Assembleia reuniu após a colocação dos aparelhos e deliberou não autorizar a colocação em locais que perturbem o sossego e causem danos aos outros condóminos, o que acontece que causam ruído e escorre agua para os meus vidros e varanda.
    O individuo diz que não tira os aparelhos....já apresentei queixa na policia municipal que foi ao local e instaurou auto de contra ordenação e enviou o processo para a C M Lisboa.

    Na C M Lisboa foi feito um pedido de fiscalização previa, o local foi fotografado, emitido parecer da arquitecta em como a instalação não é conforme com as disposições do urbanismo, alterando a fachada do prédio.
    O processo aguarda despacho do chefe da fiscalização.

    Pretendo saber se posso fazer mais alguma coisa. A administração do prédio é convivente com a instalação ilegal dos aparelhos.

    Obrigada.
    • RCF
    • 22 março 2018

     # 7

    Colocado por: pataniscaNa C M Lisboa foi feito um pedido de fiscalização previa, o local foi fotografado, emitido parecer da arquitecta em como a instalação não é conforme com as disposições do urbanismo, alterando a fachada do prédio.
    O processo aguarda despacho do chefe da fiscalização.

    Aguarde pelo desfecho do processo, que muito provavelmente lhe será favorável.

    Colocado por: pataniscaPretendo saber se posso fazer mais alguma coisa.

    Poder, poderá agir judicialmente por eventuais danos que lhe possam estar a ser causados. Mas, será sempre um processo oneroso, demorado e sem garantias de sucesso...
  6.  # 8

    Pode interpor uma ação num Julgado de Paz, não é oneroso (a taxa é, salvo erro, de € 70,00 e é paga pela parte vencida), e obtém uma decisão rápida.
    Para recorrer ao Julgado de Paz, por regra, não é necessário constituir advogado.
    No concelho de Lisboa, existe o Julgado de Paz de Lisboa (http://www.conselhodosjulgadosdepaz.com.pt/contatos_LIS.asp)
  7.  # 9

    Muito obrigada pelas respostas.
  8.  # 10

    Boa noite,

    No seguimento da situação da colocação de aparelhos de ac na fachada principal do prédio antes da assembleia geral se pronunciar e aprovar.
    De acordo com a acta posso recorrer aos julgados de paz?
    Obrigado.
      IMG_20180517_215403.jpg
  9.  # 11

    Pelos vistos existem mais casos mas só agora é que alguém (neste caso você) se importou com isso. Segundo o que está escrito ele retira se também os outros retirarem e resolverem as marquises. Pelo que está escrito realmente parece haver 2 tipos de tratamentos e isso é meio caminho andado para haver estes problemas.
  10.  # 12

    Na fachada do prédio não existe mais aparelhos além do dele.
    Atrás existe 2 no telhado e 2 marquises fechadas.
    Os aparelhos agora colocados, produzem ruído e alteram a fachada do prédio.
    Volto a questionar se alguém tiver conhecimento jurídico sobre a matéria... Com esta acta posso ir para os julgados de paz para remoção dos aparelhos.
    Obrigado.
 
0.0173 seg. NEW