Comprei apartamento e no prédio de 3 andares cada andar tem o seu apartamento, não existe condomínio, será que existe a obrigatoriedade de criar condomínio? agradecia ajuda nesta situação....
Condomínio (conjunto de 3 condóminos) já existe. Não existirá é uma gestão organizada, através de um administrador.
Há que cumprir algumas normas no prédio, nomeadamente, gestão de despesas, obras de conservação, seguros, que terá que ser feito por alguém. .....
*Artigo 1435.°-A - Administrador provisório
1- Se a assembleia de condóminos não eleger administrador e este não houver sido nomeado judicialmente, as correspondentes funções são obrigatoriamente desempenhadas, a título provisório, pelo condómino cuja fracção ou fracções representem a maior percentagem do capital investido, salvo se outro condómino houver manifestado vontade de exercer o cargo e houver comunicado tal propósito aos demais condóminos.
2- Quando, nos termos do número anterior, houver mais de um condómino em igualdade de circunstâncias, as funções recaem sobre aquele a que corresponda a primeira letra na ordem alfabética utilizada na descrição das fracções constante do registo predial.
3- Logo que seja eleito ou judicialmente nomeado um administrador, o condómino que nos termos do presente artigo se encontre provido na administração cessa funções, devendo entregar àquele todos os documentos respeitantes ao condomínio que estejam confiados à sua guarda.
Colocado por: Anonimo88Sendo 3 condóminos, náo há obrigatoriedade. Só quando existem mais de 4 condóminos.
Não é bem assim...
O condomínio passa existir a partir do momento em que ´um imóvel é constituído em frações autónomas, com pluralidade de condóminos. . Um prédio com 2 frações autónomas, com 2 condóminos, constitui um condomínio.
O que referiu é referente à obrigatoriedade ao Regulamento Interno do Condomínio.
Obrigado pelo esclarecimento...mas nesta situação só um inclino quer condomínio e os outros dois nao querem nessa caso existe a obrigação da criação do mesmo...