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  1.  # 1

    Bom dia, Estou mesmo com algo a me tirar o sono. Por isto estou a escrever aqui para conseguir ajuda.

    Comprei uma casa com financiamento bancário com 4 quartos, com terreno grande, com garagem, área de churrasco e uma pequena casa para visitas. O terreno está todo vedado. Tudo aparentemente Perfeito.

    Ao visitar a casa perguntei a mediadora se estava com toda a documentação em ordem e ela me disse que sim e que eu não deveria me preocupar pois como era por financiamento bancário, o banco iria verificar toda a documentação.

    Enfim no dia da escritura percebi que estávamos a fazer duas escrituras, uma escritura constava uma terreno urbano e a casa de 4 quartos, e isto foi financiada pelo banco.

    A outra escritura foi feita como um valor muito baixo e consta um terreno urbano vazio com plantação de oliveiras, Não menciona que está construído neste terreno uma piscina, garagem e casa para visitas.

    Ao comprar a casa eu assumo esta irregularidade?

    Poderei solicitar ao vendedor que pague a legalização na totalidade ou parcialmente?

    O que eu devo fazer para regularizar isto?

    O que pode acontecer se eu nada fizer?

    Obrigado pela ajuda dos senhores.
  2.  # 2

    Eu falei com um amigo e ele me disse isto:

    Piscina não é preciso licença, mas necessita de fazer uma comunicação prévia à câmara

    Garagem e anexo são não tem impacto urbanístico, por isso, não necessitam de licença, desde que não ultrapasse os limites máximos estipulados (10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura).

    Neste caso minha casa está dentro da legalidade, basta eu saber se comunicaram a piscina à câmara. Será que isto está correto?
  3.  # 3

    Ao comprar a casa eu assumo esta irregularidade?

    Sim. Passa a ser proprietário por isso fica com o ónus de legalizar ou demolir as obras que estejam ilegais.

    Poderei solicitar ao vendedor que pague a legalização na totalidade ou parcialmente?

    Se fez a escritura nesses termos, e conhecia o imóvel, foi conivente com a situação, pelo que agora dificilmente poderá responsabilizar o anterior proprietário.

    O que eu devo fazer para regularizar isto?

    Contratar um arquiteto e apresentar projeto de legalização (se a mesma for possível). Após a legalização preencher o Modelo 1 do IMI e atualizar o valor patrimonial do imóvel. Se não for possível legalizar, o melhor é estar quieto, porque senão vai ter de demolir as obras ilegais.

    O que pode acontecer se eu nada fizer?

    Pode ser intimado para demolir ou legalizar as obras ilegais. Não pagará coima pela sua realização, uma vez que estas foram realizadas pelo anterior proprietário, mas poderá pagar coima e impostos/juros pelo facto das obras realizadas ilegalmente valorizarem o imóvel para efeitos de IMI (ou seja, se nada fizer, não está a pagar o IMI devido e mais tarde pode sofrer estas consequências).
    • RCF
    • 22 março 2018

     # 4

    Colocado por: andabrAo comprar a casa eu assumo esta irregularidade?
    Sim. Se não teve dúvidas, na escritura, que existiam irregularidades e mesmo assim conformou-se com elas.

    Colocado por: andabrPoderei solicitar ao vendedor que pague a legalização na totalidade ou parcialmente?
    Poder, pode. Mas, ele também pode responder que aquilo agora é seu e que na escritura não foi cometido nenhum engano, tendo tudo ficado claro. Portanto, o vendedor pode agora dizer que não assume qualquer responsabilidade.

    Colocado por: andabrO que eu devo fazer para regularizar isto?
    Contactar um gabinete de projeto, para lhe fazer o projeto do que existe e regularizar junto da autarquia.

    Colocado por: andabrO que pode acontecer se eu nada fizer?
    A autarquia pode levantar-lhe um processo, aplicando-lhe uma multa e dando prazo para regularizar ou demolir.
  4.  # 5

    Colocado por: andabrEstou mesmo com algo a me tirar o sono.

    Comprou um terreno e deram-lhe dois !!! isso é motivo para festejar, e não tira o sono a ninguém
    Quanto à piscina esqueça a comunicação à câmara, piscinas ilegais é o que mais há por aí.
    • RCF
    • 22 março 2018

     # 6

    Colocado por: andabrGaragem e anexo são não tem impacto urbanístico, por isso, não necessitam de licença, desde que não ultrapasse os limites máximos estipulados (10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura).
    E a garagem não tem área superior? Apenas tem 10m2? duvido...
  5.  # 7

    Piscina não é preciso licença, mas necessita de fazer uma comunicação prévia à câmara

    Garagem e anexo são não tem impacto urbanístico, por isso, não necessitam de licença, desde que não ultrapasse os limites máximos estipulados (10 metros quadrados de área e 2,20 metros de altura).

    Errado!
    A edificação de piscinas apenas está sujeita a comunicação prévia se estiver associada à edificação principal (artigo 4.º n.º 4 alínea e) do DL 555/99, de 16/12), ora como disse a piscina está num outro terreno urbano, distinto do terreno onde está a casa.
    De igual forma só estão isentas de licenciamento, «as edificações, contíguas ou não, ao edifício principal com altura não superior a 2,2 m ou, em alternativa, à cércea do rés do chão do edifício principal com área igual ou inferior a 10 m2 e que não confinem com a via pública» (artigo 6.º n.º 1 alíena c) e artigo 6.º-A n.º 1 do DL 555/99, de 16/12). As edificações (garagem e casa de visitas) não estão associadas a uma edificação principal licenciada, pelo que não estão isentas de licença (mesmo que cumpram o requisito dos 10 m2, o que duvido).
    Concordam com este comentário: nunogouveia
  6.  # 8

    ... fora outras considerações que tenham sido vertidas em Regulamento municipal....
    Concordam com este comentário: nunogouveia
 
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