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  1.  # 1

    Boa noite,

    Vivo no 4º andar de um prédio de 4 andares sem elevador. Sou o único morador nesse andar. As regras do condomínio do prédio estabelecem que é vedada a colocação/arrumação de objectos pessoais nos espaços comuns.

    Como o patamar de entrada para a minha casa é amplo, decidi colocar encostada à parede uma consola estreita de estilo clássico com pedra mármore e na parede por cima da mesma um quadro emoldurado, óleo sobre tela, com uma paisagem que se pode considerar como bem pintado e que é agradável de se ver. O patamar passou a ser um local muito mais agradável para quem lá passa.

    Um vizinho reclama que nos espaços comuns não se pode colocar nada e que devo retirar as 2 peças. Esse vizinho, embora tenha o direito de o fazer, nunca visita o patamar em questão a não ser se por qualquer motivo quiser ter acesso ao telhado do prédio, coisa que nunca faz.

    A Lei estabelece que se pode utilizar os espaços comuns desde que não se privem os restantes condóminos de que façam o mesmo.

    Não sendo estas peças trastes deixados ao abandono mas sim peças decorativas, serei obrigado a retirar estes elementos decorativos só para satisfazer o capricho do vizinho?
    Alguém tem conhecimento de um caso semelhante que tenha tido desfecho legal?

    Agradeço antecipadamente os contributos válidos que possam aportar.
  2.  # 2

    A questão é: não têm os condóminos o direito de decorar os espaços comuns, por exemplo com plantas, desde que permitam que os restantes possam fazer o mesmo?
  3.  # 3

    É irrelevante se o estilo da consola é clássico ou se o quadro é bonito, até porque tudo isso é muito relativo e depende do gosto de cada um.

    Se as regras do condomínio estabelecem que a colocação de objetos pessoais nos espaços comuns está vedada aos condóminos então terá que retirar os objetos. Por vezes os condomínios tomam decisões ilegais que não estão conforme a lei, mas este não é um desses casos.

    Acima de tudo penso que devia usar do seu bom senso: não me parece tratar-se de um capricho exigir que todos os condóminos obedeçam às mesmas regras.
  4.  # 4

    Colocado por: MarjoA questão é: não têm os condóminos o direito de decorar os espaços comuns, por exemplo com plantas, desde que permitam que os restantes possam fazer o mesmo?


    Não, não têm.

    Mais o informo que a colocação de objetos decorativos em espaços comuns de prédios residenciais pode ser punível com multas entre 370 e 3700 euros, salvo se tiver autorização expressa do condomínio para o fazer.

    Não é só uma questão de "gosto, é também uma questão de segurança, e de garantir que numa emergência as áreas comuns estejam desimpedidas para permitir a circulação de residentes/bombeiros/polícia.
  5.  # 5

    Este pessoal anda todo com mau feitio... se no 4º andar, e último piso só mora um condómino, não vejo problema nenhum na sua decoração, desde que não haja exageros.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Alexluxx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marjo
  6.  # 6

    Colocado por: JoelMQuem é que define o que são exageros?

    Impedir ou perturbar a passagem

    Colocado por: JoelMse este morador pode colocar, porque não poderão os outros?

    Os outros, não moram no último piso, logo estão no caminho de evacuação em caso de emergência, isto para coisas que ocupem espaço, e tem um vizinho ao lado que pode não gostar da decoração, e mesmo os vizinhos de cima caso utilizem as escadas.

    Eu tenho por principio deixar os outros fazerem o que lhes apetecer, desde que não me prejudique. Se este caso fosse no meu prédio, não era por minha causa que teria que retirar a decoração, excepto se fosse o meu vizinho do lado, ou algum que morasse por baixo.
    Lembrei-me agora, que a minha vizinha do lado colocou uma daquelas coisas para colocar os chapéus de chuva no exterior da porta de entrada, uma daquelas horríveis, com mais de 100 anos, confesso que tinha vontade de pegar naquilo e fazer desaparecer durante a noite ;-))
    Concordam com este comentário: Alexluxx
  7.  # 7

    Colocado por: PicaretaEste pessoal anda todo com mau feitio... se no 4º andar, e último piso só mora um condómino, não vejo problema nenhum na sua decoração, desde que não haja exageros.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas

    E porque é que as pessoas gostam de ligar o complicómetro?
    Se o homem sabe que não pode, porque teimou em colocar?!?
    Concordam com este comentário: Marjo
  8.  # 8

    Colocado por: BelhinhoE porque é que as pessoas gostam de ligar o complicómetro?

    Complicómetro ligaram os que tem vontade de implicar, com uma coisa que em nada os prejudica...

    ...já agora digam-me qual é afinal o problema, e não me venham com a treta dos incêndios, porque essa não pega, é apenas porque está na lei?
    tanta marquise que por aí anda, essas sim, deveriam ser todas retiradas, e este pessoal preocupado com a decoração de um espaço que ninguém vê, excepto o utilizador do 4º andar.
    Concordam com este comentário: Pedro Barradas, Alexluxx
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Marjo
  9.  # 9

    noa vejo problema pelo motivo que toda gente coloca plantas escadarias a fora ..plantas a porta de casa.. plantas no corredor .. pq vc não poderia colocar outra coisa a seu gosto? sendo assim os seus vizinhos que tem plantas tb as vão ter de retirar certo?
  10.  # 10

    Colocado por: Picareta
    Complicómetro ligaram os que tem vontade de implicar, com uma coisa que em nada os prejudica...

    ...já agora digam-me qual é afinal o problema, e não me venham com a treta dos incêndios, porque essa não pega, é apenas porque está na lei?
    tanta marquise que por aí anda, essas sim, deveriam ser todas retiradas, e este pessoal preocupado com a decoração de um espaço que ninguém vê, excepto o utilizador do 4º andar.
    Concordam com este comentário:Pedro Barradas,Alexluxx

    Pessoalmente, também não vejo problema, no entanto se o condomínio assim decidiu, qual é a dúvida do morador?
    Eu não vejo problema em um Mercedes XPTO topo de gama em circular em AE a 150km/hora, mas alguém decidiu que não pode ser. Resta ao condutor do Mercedes, se não quiser ligar o complicómetro, cumprir. O mesmo que tem que fazer o autor deste tópico.
  11.  # 11

    Colocado por: JoelMÉ o mesmo mal que se eu quiser construir sem licença no meu terreno também nao posso, no entanto posso dizer que existe por esse país fora tanta obra ilegal... e que estao a ser picuinhas porque construir ilegal no meu terreno nao vai chatear minguem e nao tem mal nenhum... Verdadeira lógica da batata, justificar uma ilegalidade com a existência de outras.

    háaa ... afinal não há problema nenhum, é apenas por uma questão legal !!!
    Então você vai chatear o pessoal que constroi sem licença, vai para a estrada mandar parar o pessoal que vai em excesso de velocidade, e os que não param no semáforo vermelho, etc .... porque é que não deixa isso para as autoridades?
 
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