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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Construi uma moradia com recurso a crédito, agora quero vender tenho dúvidas em relação às mais valias. O valor da compra é o valor do empréstimo á construção + o valor do terreno?
    Obrigada
  2.  # 2

    Se construiu é o vpt. Ou as faturas a comprovar o custo da construção + vpt do terreno...
    Se houver escrituras, bastam.
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  3.  # 3

    Tenho a escritura do terreno no valor de 55000 euros+ a escritura do empréstimo para a construção no valor de 185000 euros. Neste momento ainda devo ao banco 15000 euros. Qual o valor que tenho que declarar às finanças quando vender a moradia?

    Obrigada
  4.  # 4

    O valor que tem de declarar é a totalidade da venda.

    Depois:
    Ao valor de venda abate o valor do terreno, o valor remanescente do empréstimo, as despesas com a venda e as despesas com a construção comprovadas por faturas. Esqueça o valor do empréstimo.
    Pode ainda aplicar o coeficiente de desvalorização da moeda.
    Por esta fórmula apura o valor das valias, que são depois tributadas em 50%.

    Caso o objetivo seja o reinvestimento, ao valor de venda apenas pode deduzir a eventual comissão de venda e o remanescente do empréstimo o resto tem de aplicar na nova habitação.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla1973
  5.  # 5

    Então o valor a declarar da venda é os 55000 do terreno +150000 da dívida com o banco+ despesas comprovadas com escritura e registos?
    O banco emite algum documento com o valor da dívida quando for amortizado o empréstimo?
    Obrigada
  6.  # 6

    Sim o banco emite esse documento( ou pelo menos o meu banco emitiu)
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla1973
  7.  # 7

    Esqueça o que deve ao banco ou o valor do emprestimo... nao entra nas contas das finanças! As finanças nao querem saber quanto pediu de emprestimo ou quanto deve a um banco.
    O que interessa:
    - Ano de compra
    - escritura de compra de terreno
    - facturas de construção ou valor patrimonial na altura da venda (o que for maior)
    - facturas de reparações, melhorias da casa até data de venda
    - Valor escriturado de venda
    Tudo o resto nao interessa e nao vale a pena perder tempo.
    Nota importante: todas as facturas têm de estar com o seu nome e numero de contribuinte e a morada ser da casa em construção.
    Concordam com este comentário: RCF
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla1973
  8.  # 8

    Colocado por: LuisPereiraEsqueça o que deve ao banco ou o valor do emprestimo... nao entra nas contas das finanças! As finanças nao querem saber quanto pediu de emprestimo ou quanto deve a um banco.


    Interessa se for pelo regime do reinvestimento.

    Se for pelas mais valias não interessa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla1973
  9.  # 9

    Então as mais valias é o valor do terreno + o valor patrimonial+ despesas com escrituras e registos?
    Obrigada
  10.  # 10

    Colocado por: Carla1973Então as mais valias é o valor do terreno + o valor patrimonial+ despesas com escrituras e registos?
    Obrigada


    Não porque o valor patrimonial inclui valor de terreno.
    mais valias sao 50% do (Valor venda escriturado - valor patrimonial - despesas de venda)
    Concordam com este comentário: NTORION
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla1973
    • RCF
    • 28 março 2018 editado

     # 11

    Colocado por: Carla1973Então as mais valias é o valor do terreno + o valor patrimonial+ despesas com escrituras e registos?

    Imagine que o terreno custou 40 e a construção* custou 100. Depois, vendeu por 200.
    A mais valia é 60. Agora, das duas uma, ou investe esses 60 na compra de uma outra casa para habitação própria ou paga mais valias desses 60. Se pagar mais valias, elas incindem sobre 50%, ou seja, sobre 30.
    * o custo da construção pode ser apurado de duas formas, optando pelo valor mais elevado - ou o vpt (que consta nas Finanças) ou as faturas que apresentar com o custo da construção. Se optar pelo vpt, já não considera o custo do terreno, pois este está incluído no vpt. Para este custo, deve ainda juntar o valor com escrituras, IMI ou eventuais remodelações que possa ter entretanto efetuado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla1973
    •  
      NTORION
    • 28 março 2018 editado

     # 12

    RCF, Não.

    Isto já foi tão debatido.

    2 regimes, reinvestimento (HPP) e mais valias.

    No caso do reinvestimento, ao valor de venda pode deduzir custos com a venda, e o que faltar amortizar do empréstimo bancário.

    Se for pelo regime das mais valias o seu exemplo está certo. É tributado em 50% das mais valias.

    Se for pelo reinvestimento, tem de reinvestir todo o produto da venda - empréstimo a amortizar-comissoes venda. não há lugar ao apuramento de mais valias.

    O reinvestimento só é possível na venda de HPP e compra de HPP.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Carla1973
  11.  # 13

    Mais valias sao complicadas mas resume-se ao seguinte:

    - mais valias sao 50% do (Valor venda escriturado - valor patrimonial - despesas de venda)
    ou
    - mais valias sao 50% do (valor de venda escriturado - Valor compra de terreno - valor de construçao - despesas de venda)
    ou
    - mais valias sao 50% do (valor de venda escriturado - Valor patrimonial do terreno quando doado/herdado - valor de construçao - despesas de venda)


    O que faz de pois... se era casa propria de habitaçao e vai comprar outra para habitaçao propria, entao pode nao ter mais valias a pagar na totalidade.
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    • RCF
    • 28 março 2018

     # 14

    Colocado por: NTORIONSe for pelo reinvestimento, tem dereinvestir todo o produto da venda- empréstimo a amortizar-comissoes venda. não há lugar ao apuramento de mais valias.

    Não é a minha área de trabalho, por isso não vou dizer que tenho certezas, mas não creio que seja assim. Por essa linha de raciocínio, mesmo que venda por um preço inferior ao valor pelo qual tenha comprado, teria de reinvestir...
    Eu, ainda há dois anos vendi um apartamento e apesar de ter comprado outro, na declaração de IRS apenas mencionei que não tive mais valias, pois o valor pelo qual vendi não foi superior ao valor pelo qual tinha comprado o mesmo apartamento una anos antes.
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  12.  # 15

    Você opta pelo regime que lhe der mais jeito. Dentro do que for fiscalmente possível. No seu caso até pode ter sido completamente indiferente.

    Se quiser pode ler o artigo 10 do código do IRS, nomeadamente os números 4 e 5.

    Todos dias se abrem tópicos com este tema, pode ver o que lá está escrito.

    O sistema do reinvestimento é um "bônus", pelo qual pode optar, caso cumpra todos os requisitos.

    Se você vai vender abaixo do preço de compra, n tem vantagem em optar pelo regime do reinvestimento, mesmo que o fosse fazer, pois ia ficar obrigado a esse reinvestimento.

    Dou por terminada a minha participação neste tópico.
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