Colocado por: JOOMARPensava que a bolha era mais na compra, mas o arrendamento está igual ou pior.
Aqui no Porto andam a pedir balúrdios por autênticos barracos, mais fiador caução e não sei quantos meses de renda.
Recentemente fui ver um T0 25 m2, com mais de 30 anos, no R/C, privacidade zero (vista direta ao passeio e estrada), cheio de problemas de humidade...
500 Euros, caução fiador e 3 meses adiantados!!
Tudo bem que os valores aumentaram, mas também há muita gentinha que não se enxerga... Não sei quem são os doidos que andam a pagar estes valores.
Colocado por: tnjpEm alguns países pedem até o contrato de trabalho para averiguar se o inquilino interessa.Que exagero...lá recibos de vencimento tudo bem e IRS. Qualquer dia metem um questionário...
Colocado por: PalhavaEm Portugal ao contrário de outros países, não há a cultura de selecionar os potenciais inquilinos.Quem pagar fica com a casa.
Colocado por: JoelMSaber como a pessoa é como inclino, como se relacionou com o anterior senhorio (ficou a dever rendas?!).
Como é que é o "paga fica com a casa" se os pagamentos (das rendas) serão nunca futuro e não no momento?
Que exagero...lá recibos de vencimento tudo bem e IRS. Qualquer dia metem um questionário...
Colocado por: tnjpEm alguns países pedem até o contrato de trabalho para averiguar se o inquilino interessa.
Colocado por: jorgferrQue exagero...lá recibos de vencimento tudo bem e IRS. Qualquer dia metem um questionário...
Colocado por: AmyTalvez declaração de efectividade da empresa não seja mal pensado, como as coisas andam...
Colocado por: RCF
Isso, nos dias de hoje, é o quê...? Vale muito pouco...
Colocado por: J.Fernandes
É o normal e o sensato, paga fica com a casa. Que outra seleção é que se deveria fazer?
Colocado por: AmyImagine que a pessoa foi despedida no mesmo mês ou no mês seguinte em que está à procura de nova casa para arrendar. Mostra o IRS, os recibos de vencimento e tudo bate certo até aí... É mais uma prova em que a pessoa ainda está a trabalhar e que tipo de contrato tem.
Colocado por: Amy
Imagine que a pessoa foi despedida no mesmo mês ou no mês seguinte em que está à procura de nova casa para arrendar. Mostra o IRS, os recibos de vencimento e tudo bate certo até aí... É mais uma prova em que a pessoa ainda está a trabalhar e que tipo de contrato tem.
Colocado por: RCF
Se formos por aí, também pode mostrar o contrato de trabalho mesmo depois de ter acabado de ser despedido. O trabalhador despedido não tem de devolver o contrato ao empregador...
Colocado por: Amy
Não falei de contrato de trabalho, falei de uma declaração passada pelo empregador que, normalmente, entre que é passada (data na declaração) até que é mostrada, nem uma semana passa.
Colocado por: Amyuma declaração passada pelo empregador que, normalmente, entre que é passada até que é mostrada, nem uma semana passa.