Colocado por: Luis K. W.Paulo P.
Se o prédio tem mais de 4 fracções, TEM obrigatoriamente de constituir Condomínio.
Esta obrigatoriedade resulta do Código Civil estipular que, nos prédios com mais de 4 fracções, TEM DE haver um Regulamento.
E quem faz o Regulamento? A Assembleia de Condóminos ou o Administrador!
Colocado por: Luis K. W.
As *melhores empresas* de Administração de Condomínio são SEMPRE os próprios Condóminos-Moradores!
Colocado por: Paulo P.Boa tarde,
Antes de mais, preço desculpa caso este assunto não esteja no sítio mais apropriado.(1)
Bom, infelizmente herdei uma fração horizontal(2)
Localizada no centro do Porto (próximo da praça da república) que gostaria de manter. Bom, a construção é de finais dos anos 50/inícios dos anos 60 e este nunca sofreu intervenção exterior. O prédio para além de estar com mau aspeto exterior, está também a "deixar cair" bocados de varanda para a rua, deixando a armação em ferro à mostra e sendo até um perigo público visto que a rua é movimentada e bem localizada...(3)
Este tem 3 andares, 6 frações e em baixo (rés do chão) uma garagem e uma loja (fechados e sem uso há já alguns anos). Todas as frações estão habitadas e têm dono que reside nestas mesmas (aos anos e idosos), à excepção de uma das frações e a tal loja e garagem que é de um senhor que não liga ao prédio e têm alugada à muitos anos a fração (+ de 30 anos). O prédio nunca teve condomínio e os moradores não se incomodam com nada. Tenho pena e gostaria de ver o prédio restaurado e em bom estado, até porque não queria que acontecesse nenhum "azar" com as varandas; tal preocupa-me imenso! Para além de tudo isto estou a começar a ter infiltrações na cozinha e num dos quartos (algo normal tendo em conta a idade do prédio).(4)
Não sei como ei-de proceder para a criação de condomínio/quais as melhores empresas de condomínios nesta bela cidade do Porto. Tão pouco sei se a criação de condomínio seria eficaz na resolução deste problema.(5)
Agradeço imenso opiniões, dicas e informações de quem sabe,
Muito obrigado!