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  1.  # 1

    boas

    renovei um apartamento gastei cerca de 10000€ depois aluguei-o

    a minha duvida é onde declarar as despesas no anexo F pagina 5
      Capturar2.PNG
  2.  # 2

    já vi que aqui não pode ser,fiz obras em Maio de 2017 e arrendei em 2018

    portanto tem que ser na alinea B do anexo F pag 5

    estou correto ou estou errado?
      Capturar3.PNG
  3.  # 3

    mas depois temos esta informação na pagina 5 do anexo F

    Os gastos relativos a obras de conservação e manutenção do prédio que tenham sido suportados e pagos nos 24 meses anteriores ao início do arrendamento devem ser mencionados no quadro 5B.


    Mas como é que eu declaro as despesas do ano passado se o ano de 2018 (que foi/é do inicio do arrendamento dá erro??

    alguém ajuda nesta embrulhada?

    obrigado
  4.  # 4

    querem ver que só vou poder deduzir as despesas para o ano?espeto com elas na alinea A E ACABOU-SE O PROBLEMA

    Heeeeeeeeelllllllllllpppppppppppp

    ps no post #2 onde digo portanto tem que ser na alinea B do anexo F ..deve ler-se A
  5.  # 5

    bem,já que ninguém ajuda depois de muito pesquisar acho que só posso declarar as despesas em 2018 que foi quando arrendei o apartamento,embora tenha feito as despesas/obras em 2017
    o apartamento em causa já tinha estado arrendado anteriormente e nunca lhe foi dado outro uso que não o arrendamento

    isto se declarar as despesas no anexo f 5 B que creio ser correspondente a obras


    mas vou declarar no anexo f 5 A como manutenção e conservação e assim já consigo abater as despesas no irs de 2017

    comentários?
  6.  # 6

    Colocado por: jcp123bem,já que ninguém ajuda depois de muito pesquisar acho que só posso declarar as despesas em 2018 que foi quando arrendei o apartamento,embora tenha feito as despesas/obras em 2017
    o apartamento em causa já tinha estado arrendado anteriormente e nunca lhe foi dado outro uso que não o arrendamento

    isto se declarar as despesas no anexo f 5 B que creio ser correspondente a obras


    mas vou declarar no anexo f 5 A como manutenção e conservação e assim já consigo abater as despesas no irs de 2017

    comentários?


    Estou com o problema semelhante...
  7.  # 7

    Na primeira coluna do quadro 7A (Código do Rendimento) deve indicar-se o código
    correspondente à natureza dos rendimentos, indicando, para o efeito, o código constante
    da Tabela IV supra.
    Na segunda coluna (País da Fonte) deve indicar-se o código do país da fonte dos
    rendimentos, ou seja, o país onde se situa o imóvel, consultando-se e utilizando-se, para
    este efeito, os códigos constantes da Tabela IX, incluída no final dos comentários deste
    anexo J, com o título "Lista de Países, Territórios ou Regiões e respetivos códigos".
    Na terceira coluna (Rendimento líquido) deve ser inscrito o montante dos rendimentos
    líquido dos gastos suportados com a respetiva obtenção, mas ilíquido de imposto pago no
    estrangeiro, devendo ainda atender-se ao seguinte:
    Também podem ser deduzidos os gastos relativos a obras de conservação e
    manutenção do(s) prédio(s) que tenham sido suportados e pagos nos 24 meses
    anteriores ao início do arrendamento, desde que entretanto o(s) imóvel(eis) não
    tenha(m) sido utilizado(s) para outro fim que não o arrendamento;
    - Não podem ser considerados os gastos de natureza financeira, os relativos a
    depreciações e os relativos a mobiliário, eletrodomésticos e artigos de conforto ou
    decoração (art.º 41.º, n.º 1, do Código do IRS);
    - Caso o sujeito passivo arrende parte de prédio suscetível de utilização independente,
    - Os gastos a considerar correspondem aos efetivamente suportados e pagos no ano
    pelo sujeito passivo, pelo período em que o(s) prédio(s) esteve(iveram) arrendado(s),
    nomeadamente os que digam respeito à conservação e manutenção do(s) prédio(s),
    a despesas de condomínio, a impostos e taxas autárquicas.
    os encargos a deduzir são imputados de acordo com o respetivo valor patrimonial
    tributário ou, na falta deste, na proporção da área utilizável de tal parte na área total
    utilizável do prédio.
    Na quarta coluna (Imposto pago no estrangeiro) deve ser indicado o montante
    correspondente ao imposto pago no estrangeiro, devidamente comprovado por documento
    emitido pela autoridade fiscal do rendimentos.
  8.  # 8

    Tenho um livro da APECA que além da legislação, explica como preencher todos os quadros passo a passo. quem tiver paciência, tem 654 páginas, mas com ctrl+F é fácil de se encontrar o necessário, posso enviar por e-mail (solicitem por essa via). Não posso ajudar mais poque IRS percebo pouco ou nada.
  9.  # 9

    obrigado pela resposta NTORION,mas não creio que seja necessário

    como já escrevi acima já resolvi o problema,mal ou bem logo se verá

    já entreguei o irs agora resta esperar.
 
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