Colocado por: MikeManAlguém sabe se há limites para a dedução de despesas com imóveis, para os senhorios?
Colocado por: MikeManA minha dúvida é na simulação 3, uma vez que tive mais despesas do que rendimentos, não deveria receber o mesmo que a simulação 1?
Colocado por: MikeMan2) Valor a receber se declarar 600€ rendas (600€*28%=168€): 832€ (1000€-168€)
Colocado por: MikeManA minha dúvida é na simulação 3, uma vez que tive mais despesas do que rendimentos, não deveria receber o mesmo que a simulação 1?
Colocado por: Jpires76Aproveitando este tópico...
O meu pai fez obras de beneficiação de um imóvel para arrendamento que terminaram em Janeiro de 2016, tendo declarado a totalidade do valor das obras na declaração de IRS de 2016. O inquilino arrendou a casa entre Março 2016/Março de 2017, mas o valor das rendas foi inferior ao valor das obras declarado. A declaração de IRS de 2017 não deveria de assumir automaticamente os custos de 2016 e abater às rendas de 2017 (penso que há um período de 24 ou 36 meses nos quais os custos transitam)?
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Terá havido na liquidação do seu IRS de 2016, um saldo negativo na categoria de rendimentos F, que terá transitado para o ano de 2017.,
Tal saldo negativo apenas vai aparecer na liquidação do seu IRS de 2017. Não, propriamente, na declaração pré-preenchida.