Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boas,

    Alguém sabe se há limites para a dedução de despesas com imóveis, para os senhorios?

    Estou a fazer simulações no portal das finanças e obtenho os seguintes valores:


    1) Valor a receber sem declarar rendas nem despesas com os imoveis: 1000€
    2) Valor a receber se declarar 600€ rendas (600€*28%=168€): 832€ (1000€-168€)
    3) Valor a receber se declarar 600€ rendas e 1000€ de despesas: 900€

    A minha dúvida é na simulação 3, uma vez que tive mais despesas do que rendimentos, não deveria receber o mesmo que a simulação 1?

    Obrigado.
  2.  # 2

    Colocado por: MikeManAlguém sabe se há limites para a dedução de despesas com imóveis, para os senhorios?


    não há

    Colocado por: MikeManA minha dúvida é na simulação 3, uma vez que tive mais despesas do que rendimentos, não deveria receber o mesmo que a simulação 1?


    tem que declarar as rendas e as despesas,não sei que contas são essas



    Colocado por: MikeMan2) Valor a receber se declarar 600€ rendas (600€*28%=168€): 832€ (1000€-168€)


    creio que essas contas não são tão linares,dependem também do escalão que atingir
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MikeMan
  3.  # 3

    Deve ter a ver com a diferença nas % das coletas
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MikeMan
  4.  # 4

    Colocado por: MikeManA minha dúvida é na simulação 3, uma vez que tive mais despesas do que rendimentos, não deveria receber o mesmo que a simulação 1?

    Também vai depender se opta ou não pelo englobamento desses rendimentos. Essas despesas devem de ter as facturas com os dados correctos i.e., a morada fiscal do senhorio e a identificação na factura do imóvel arrendado (morada no local de descarga ou no corpo da factura). Como deve de saber nem toda a despesa é considerada para fins de dedução. Havendo saldo negativo, o valor passa para o ano seguinte e será apresentado como prejuízo fiscal aquando da entrega do IRS referente a 2018.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: MikeMan
  5.  # 5

    Aproveitando este tópico...

    O meu pai fez obras de beneficiação de um imóvel para arrendamento que terminaram em Janeiro de 2016, tendo declarado a totalidade do valor das obras na declaração de IRS de 2016. O inquilino arrendou a casa entre Março 2016/Março de 2017, mas o valor das rendas foi inferior ao valor das obras declarado. A declaração de IRS de 2017 não deveria de assumir automaticamente os custos de 2016 e abater às rendas de 2017 (penso que há um período de 24 ou 36 meses nos quais os custos transitam)?
  6.  # 6

    Colocado por: Jpires76Aproveitando este tópico...

    O meu pai fez obras de beneficiação de um imóvel para arrendamento que terminaram em Janeiro de 2016, tendo declarado a totalidade do valor das obras na declaração de IRS de 2016. O inquilino arrendou a casa entre Março 2016/Março de 2017, mas o valor das rendas foi inferior ao valor das obras declarado. A declaração de IRS de 2017 não deveria de assumir automaticamente os custos de 2016 e abater às rendas de 2017 (penso que há um período de 24 ou 36 meses nos quais os custos transitam)?


    Terá havido na liquidação do seu IRS de 2016, um saldo negativo na categoria de rendimentos F, que terá transitado para o ano de 2017.,
    Tal saldo negativo apenas vai aparecer na liquidação do seu IRS de 2017. Não, propriamente, na declaração pré-preenchida.
  7.  # 7

    Colocado por: size

    Terá havido na liquidação do seu IRS de 2016, um saldo negativo na categoria de rendimentos F, que terá transitado para o ano de 2017.,
    Tal saldo negativo apenas vai aparecer na liquidação do seu IRS de 2017. Não, propriamente, na declaração pré-preenchida.


    E não deveria aparecer na simulação?
    • size
    • 5 abril 2018 editado

     # 8

    Deveria sim, mas o sistema informático da AT está incapaz de o fazer.

    NOTA: Na nota de liquidação do IRS de 2016 deverá lá constar uma mensagem a informar : PERDAS A REPORTAR ....x euros
 
0.0149 seg. NEW