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  1.  # 1

    Recebi, recentemente, uma chamada de uma advogada para me informar que o seu cliente requereu o direito de preferência de um prédio rústico vendido, por mim, há mais de 7 anos. Primeiro, nem consegui perceber, e até pensei que era engano, até recuar quase uma década e ter-me lembrado dessa venda. Lembro-me que nessa altura divulguei a venda da terra através de uma placa colocada no terreno com a informação vende-se e o meu número de telefone. Lembro-me, igualmente de ter consultado todos os proprietários dos terrenos contíguos ao meu e nenhum deles se mostrou interessado. Estive largos meses sem qualquer contacto de interessados até ter surgido o atual proprietário que comprou o terreno alegando que o iria utilizar para a construção da sua moradia. Por curiosidade, e depois do telefonema, voltei à antiga propriedade para falar com o dono sobre esta situação e apercebi-me que afinal o mesmo acabou por não construir nada no terreno encontrando-se o terreno igual à data da venda. Acresce que perdi o rasto do atual proprietário ( não sei se já morreu, se saiu do país...).
    A minha questão é a seguinte, sou confrontado com uma situação que deriva de interesse momentâneo de alguém no terreno. Não existe um prazo para a caducidade do direito de preferência?
    Agradeço um esclarecimento ou elucidação sobre este assunto visto que a minha formação não é na área da advocacia.
    Cumprimentos,
    •  
      nunos7
    • 5 abril 2018 editado

     # 2

    Colocado por: Paulo Brásuma chamada de uma advogada para me informar que o seu cliente requereu o direito de preferência de um prédio rústico vendido


    Colocado por: Paulo BrásLembro-me, igualmente de ter consultado todos os proprietários dos terrenos contíguos ao meu e nenhum deles se mostrou interessado


    Esse cliente é algum dos proprietários com quem falou?
  2.  # 3

    Colocado por: Paulo BrásNão existe um prazo para a caducidade do direito de preferência?

    Se não estou em erro são 6 meses a contar da data em que teve conhecimento da venda.
  3.  # 4

  4.  # 5

    Olá "Nunos7",

    Sim, não sei qual deles ainda mas foi com um dos clientes com que abordei a venda visto que falei com todos os proprietários com terrenos contíguos ao meu. A advogada disse-me que vai entrar em contacto comigo para me dar mais informações. Julgo, pelo que me apercebo, que pelo facto de não ter enviado notificação por escrito é considerado como não tendo informado... enfim...
  5.  # 6

    depois admiram-se de haver tiros...passados 7 anos é que se lembrou de tirar o terreno a quem o comprou
  6.  # 7

    Colocado por: Paulo BrásOlá "Nunos7",

    Sim, não sei qual deles ainda mas foi com um dos clientes com que abordei a venda visto que falei com todos os proprietários com terrenos contíguos ao meu. A advogada disse-me que vai entrar em contacto comigo para me dar mais informações. Julgo, pelo que me apercebo, que pelo facto de não ter enviado notificação por escrito é considerado como não tendo informado... enfim...


    nao seja "anjinho" e nao queira resolver o assunto sozinho...... vá á procura de um advogado e meta-os a conversar os dois! lembre-se que a advogada está lutar pelos interesses do cliente dela...nao pelos seus!
    Concordam com este comentário: nunos7
  7.  # 8

    Só uma questão. Quem devia estar a ser contactado não seria o proprietário atual? Afinal o sr. já vendeu e já deve ter sido feita a escritura do terreno. O “problema” será com ele, pelo que percebi de casos semelhantes.
    Concordam com este comentário: sognim
 
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