Vendi no ano passado um imóvel por 130000 tendo pago inicialmente 118090 pelo mesmo.(penso que os anos não façam diferença mas só tive o imovél 4anos ^^.) Não sei se desvaloriza algo ou não(tendo em conta que o bairro e valor das casas em causa subiram para xuxu) Pela primeira vez preenchi as mais valias no irs(pois não aparece pré preenchido :@)
A minha dúvida prende-se no fato dos encargos terem sido passado na factura somente no meu nif, se os posso dividir também tendo em conta que tudo o resto foi dividido? A factura pelo que vi no efatura foi só passada em meu nome e na altura ninguém da imobiliária me questionou, entregaram somente assim.
O que reparei foi que simulando com os 7995€ despesa só no meu NIF recebo XXX e com os 7995€ divididos pelos 2, ainda recebo mais de irs* Pois subo ou desço de escalão com esta divisão.
Posso dividir ou serei obrigado a por só no meu? Tendo em conta que a despesa foi dos 2.
É que ainda por se dividirmos descemos de escalão para 14,5 , se as despesas tiverem só no meu subimos para 28% por uns miseros euros..