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    • LLIB
    • 5 abril 2018 editado

     # 1

    Boa tarde, estou aqui com uma dúvida.

    Vendi no ano passado um imóvel por 130000 tendo pago inicialmente 118090 pelo mesmo.(penso que os anos não façam diferença mas só tive o imovél 4anos ^^.) Não sei se desvaloriza algo ou não(tendo em conta que o bairro e valor das casas em causa subiram para xuxu)
    Pela primeira vez preenchi as mais valias no irs(pois não aparece pré preenchido :@)

    Ora bem:
    Linha 1 - contribuinte 1 65mil venda - 59045 compra - despesas*encargos 7995 %da fracção 50%
    Linha 2 - contribuinte 2 65mil venda - 59045 compra - despesas*encargos 0 %da fracção 50%

    A minha dúvida prende-se no fato dos encargos terem sido passado na factura somente no meu nif, se os posso dividir também tendo em conta que tudo o resto foi dividido? A factura pelo que vi no efatura foi só passada em meu nome e na altura ninguém da imobiliária me questionou, entregaram somente assim.

    O que reparei foi que simulando com os 7995€ despesa só no meu NIF recebo XXX e com os 7995€ divididos pelos 2, ainda recebo mais de irs* Pois subo ou desço de escalão com esta divisão.

    Posso dividir ou serei obrigado a por só no meu? Tendo em conta que a despesa foi dos 2.

    É que ainda por se dividirmos descemos de escalão para 14,5 , se as despesas tiverem só no meu subimos para 28% por uns miseros euros..

    Grato pela ajuda.
 
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