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  1.  # 1

    Bom dia a todos,
    É para mim um gosto participar neste fórum.

    Sou comprador de um imóvel, ainda à espera da escritura, porém nestes dias tenho me deparado com uma dúvida que passo a expor e agradeço desde já os vosso comentários.

    De forma resumida, assinei um cpcv com a salvaguarda da possível desistência caso o financiamento não chegasse. Tal situação aconteceu porém o vendedor aceitou baixar o preço para o valor que o empréstimo atingia. Neste momento o cpcv tem um valor de compra superior ao que será escriturado.
    A minha questão é:
    Não tendo eu nada que comprove essa baixa não estou a correr o risco de o vendedor na altura da escritura não assumir esse acordo?
    Deveria ter feito um aditamento ao cpcv pois o meu financiamento foi insuficiente para aquele valor é o mesmo encontra se sem valor?

    Obrigado
  2.  # 2

    ninguem sabe?
  3.  # 3

    Faça um aditamento ou tenha prova por escrito dessa baixa de preço.
    Concordam com este comentário: happy hippy
  4.  # 4

    Meu (minha) estimado (a), para todos os legais efeitos, prevalece sempre o que dimana do contrato promessa de compra e venda em detrimento do que se houver apalavrado antes ou depois da celebração daquele. Desta sorte, pode e deve seguir o avisado conselho da AnaC21.

    Regra geral, dentro dos limites da lei, as partes têm a faculdade de fixar livremente o conteúdo dos contratos, celebrar contratos diferentes dos previstos no nosso código civilista ou incluir nestes as claúsulas que melhor lhes aprouver (cfr, artº 405º, nº 1 do CC), sendo que, quanto à sua eficácia, ensina o preceito subsequente (artº 406º, nº 1) que o contrato deve ser pontualmente cumprido, e só pode modificar-se ou extinguir-se por mútuo consentimento dos contraentes ou nos casos admitidos na lei.

    Ora, a posterior alteração ao preço primitivamente convencionado insere-se na modificação por mútuo acordo, porém, este só terá a natureza inerente à segurança jurídica se se tiver lavrado em competente documento. Não se havendo laborado um aditamento, nada impede o promitente-vendedor de, antes ou aquando da celebração da escritura, voltar atrás na sua palavra e obrigá-lo(a), legitimamente, sublinhe-se, a cumprir com o que consta do contrato.
  5.  # 5

    Colocado por: happy hippyNão se havendo laborado um aditamento, nada impede o promitente-vendedor de, antes ou aquando da celebração da escritura, voltar atrás na sua palavra e obrigá-lo(a), legitimamente, sublinhe-se, a cumprir com o que consta do contrato.

    Nesse caso não há venda, e o vendedor tem que devolver o sinal recebido, porque está lá a clausula que possibilita a desistência em caso de não aprovação do crédito...mas tem razão, nada melhor que um aditamento.
 
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