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  1.  # 1

    Boa tarde,
    sou proprietária de um imóvel que herdei à 13 anos, com uma inquilina que já lá estava há uns 15 anos, (filha de um inquilino que sempre ocupou o mesmo espaço (+ ou - 25 anos, faleceu, a filha ficou lá) a ocupar um espaço com 10/12 m2, o mesmo está fechado, só poe lá uns caixotes para dizer que o está a ocupar. Não há contrato assinado, só pagava as rendas por tranferencia bancária, pelo q se justifica.
    O imóvel está bastante degradado, tendo já caido parte de um telhado.... uma vez que o mesmo já deve ter uns 70 anos.......ou mais...tenho 57 anos e sempre me lembro do meu pai ter aquele prédio com alguns inquilinos, os outros sairam por iniciativa própria, prq não tinham condiçoes para lá estar...O prédio nunca teve obras.....
    Estou a pensar em fazer um projeto para o imovel...e fazer obras.
    A inquilina não pagou as rendas (23,75€/més) de junho a dezembro de 2017. Pagou a de jan, fev e março de 2018.
    Já a contactei pessoalmente, confrontando-a com esta situação, e fiz-lhe duas propostas: 1ª - A inquilina deixar o espaço e eu"desculpar-lhe" o atraso das rendas + 50%.
    2º proposta - O imovel vai para obras e fica à mesma com o espaço mas, com a renda atualizada de acordo com a lei.
    A mesma desviou-se das propostas, e veio com a história de indemnização, com os anos que já lá esteve + os anos que pai esteve a ocupar(+ ou - num total de 50/60 anos........... Eu sou obrigada a indemniza-la? mesmo que faça obras e ela não queira continuar com renda atualizada?....... Obrigada
  2.  # 2

    Já falei com uma advogada, a mesma alega para lhe fazer uma ação de despejo, isso aindavai para tribunal, demora bastante tempo, talvez.......OU,
    fAZENDO OBRAS, A INQUILINA TERÁ DE ACEITAR, o problema é;
    se ela nao aceitar sair de lá com obras e renda atualizada, como a tiro de lá para fazer as obras?
  3.  # 3

    Há alhuém por aqui que tenha conhecimento destas situações e que me dê alguma ajuda? Obrigada
  4.  # 4

    alguém
  5.  # 5

    Primeiro é estranho que a inquilina pague rendas referentes a meses posteriores aos que tem em dívida. Isso é um erro de palmatória. Em relação à advogada, o conselho sincero que lhe dou é trocar por outro.
  6.  # 6

    Qual a idade da inquilina?
    A inquilina é deficiente? Tem alguma deficiência que a considere deficiente a mais de 60% ?
  7.  # 7

    A inquilina não é deficiente, tem á volta de 54, 55 anos, explora uma paelaria em frente ao meu predio onde tem o tal espaço ocupado com caixotes, de porta fechada, para alegar que o está a ocupar......ela não precisa daquilo para nada....
  8.  # 8

    Ela vive a 3 km dali...
  9.  # 9

    Colocado por: bochechaA inquilina não pagou as rendas (23,75€/més) de junho a dezembro de 2017. Pagou a de jan, fev e março de 2018.



    Colocado por: bochechaO imóvel está bastante degradado, tendo já caido parte de um telhado..


    Acontecendo isto e sendo que a inquilina não tem mais de 65 anos e não é deficiente, você consegue, mais semestre menos semestre, pô-la na rua, MAS deve ter os cuidados necessários com alguns eventuais pontapés que por vezes se dão na LEI.
    Faça-se sócia de uma Associação de Proprietários e vá lá consultar um advogado deles pois não é qualquer advogado que lhe resolve isso a contento.
  10.  # 10

    Mas, no caso de eu querer fazer obras, uma vez que o prédio está em perigo, junto a uma estrada com bastante movimento, e mesmo que lhe ceda o mesmo espaço já arranjado mas com a renda atualizada, ela não é obrigada a aceitar? Pelalei acho que sim
  11.  # 11

    Colocado por: bochechamas com a renda atualizada, ela não é obrigada a aceitar?

    Como é que a obriga se ela não concorda e você não a põe em tribunal?


    Colocado por: JOCORFaça-se sócia de uma Associação de Proprietários e vá lá consultar um advogado deles
  12.  # 12

    Não percebo nada da lei de arrendamento mas:
    1-sendo uma fracção não habitacional/e não comercial a legislação aplicável não é diferente?
    2-se as obras não forem feitas a mercadoria,"caixotes" não correrão o risco de se desgradar por eventualmente cair lá água das chuvas ou dos canos?
    Veja lá se ainda ela vai exigir indemnização pelos estragos.
    3-é uma injustiça: alguém poder vir a receber uma indemnização superior a todo o valor de rendas que foram pagas em 60/70 anos!
 
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