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  1.  # 1

    Olá a todos! Tenho a uma dúvida em 1980 o meu bisavo doou-me um terreno e nunca foi registado em meu nome porque não tive possibilidade financeira . Dessa doação tenho todos os documentos. Agora que tenho possibilidade de faze-lo descobri que alguem proximo a pessoa que me doou o terreno registou-o e não é possível registá-lo em meu nome como isso é possivel? Quais as alegações que apresentam? Basicamente roubaram-me o terreno com predio rustico?
    A doação em 1980, foi feita no cartório perante a notária e com todas as partes interessadas e dessa reunião tenho o documento a informar quais as paginas da escritura onde foi exarada esse facto. No documento não informa que o terreno tinha que ser registado após a morte do meu bisavo, até pensei que a passagem do terreno fosse automática, tendo em conta que estão na escritura todos os meus dados e que a lei "Usucapião não fosse aplicada". Alguns membros da minha família informaram-me que teria que registar e uma tia já de idade que tinha que ir ao cartório informou-me que esse terreno já estava no nome de outra pessoa.
    •  
      FD
    • 21 julho 2009

     # 2

    1980? Hmmm...

    Usucapião de imóveis
    Artigo 1293.º
    (Direitos excluídos)
    Não podem adquirir-se por usucapião:
    a) As servidões prediais não aparentes;
    b) Os direitos de uso e de habitação.

    Artigo 1294.º
    (Justo título e registo)
    Havendo título de aquisição e registo deste, a usucapião tem lugar:
    a) Quando a posse, sendo de boa fé, tiver durado por dez anos, contados desde a data do registo;
    b) Quando a posse, ainda que de má fé, houver durado quinze anos, contados da mesma data.

    Artigo 1295.º
    (Registo da mera posse)
    1. Não havendo registo do título de aquisição, mas registo da mera posse, a usucapião tem lugar:
    a) Se a posse tiver continuado por cinco anos, contados desde a data do registo, e for de boa fé;
    b) Se a posse tiver continuado por dez anos, a contar da mesma data, ainda que não seja de boa fé.
    2 - A mera posse só é registada em vista de decisão final proferida em processo de justificação, nos termos da lei registral, na qual se reconheça que o possuidor tem possuído pacífica e publicamente por tempo não inferior a cinco anos.

    Contém as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas:
    - DL n.º 273/2001, de 13 de Outubro Versões anteriores deste artigo:
    - 1ª versão: DL n.º 47344/66, de 25 de Novembro

    Artigo 1296.º
    (Falta de registo)
    Não havendo registo do título nem da mera posse, a usucapião só pode dar-se no termo de quinze anos, se a posse for de boa fé, e de vinte anos, se for de má fé.

    Leia: http://pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?artigo_id=775A1287&nid=775&tabela=leis&pagina=1&ficha=1&nversao=#artigo

    Consulte um advogado mas, não prevejo uma boa resolução...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marciandreia1
  2.  # 3

    Se a propriedade foi registada através da escritura de justificação, e vc tiver documentos provando inequivocamente a sua propriedade, então não lhe restará outra hipotesse que uma "batalha" juridica pela posse dessa mesma propriedade. No entanto, se vc tiver documentos provando inequivocamente o que diz, julgo ser "facil" darem-lhe razão pois, provará que a justificação foi feita com base em factos falsos.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: marciandreia1
  3.  # 4

    Contra todas as minhas expectativas (pensei que usasse a lei USucapião, apesar de pensar que esta lei é qd a pessoa esta a usufruir do terreno, não era o caso dela) a srª apoderou-se do terreno como se tivesse herdado do marido. Os terrenos à volta do meu prédio eram do marido da Srª e registou tudo como se fosse dela (porque ficou viúva ). Até tinha provas que penso que sejam testemunhas que pertencia a ela. A nossa sorte é que temos documentos antigos a comprovar que era do bisavo e passou para a nossa avõ e assim sucessivamente. Agora só mesmo batalha jurídica e como ela já tem mais um processo de um terreno acima do meu, talvez estejamos com sorte. Isto so mesmo possível na Madeira,...
 
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